← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos VIII, IX e X do Art. 10 a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 10 [..] VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras; gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento e ocupação urbana; iluminação pública; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAP: fomento e apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo; cooperativismo; gestão de programas de geração de renda dos agricultores; administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA: serviços de limpeza urbana, parques e jardins; coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a elaboração e implementação da política ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 3 ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo outras atividades similares;” Art. 2º Fica inserida a seguinte linha no Anexo I da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025: ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS [...] 3. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS [...] [...] [...] DIRETOR DE MINERAÇÃO CAD-4 1 [...] [...] [...] 12 [...] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 06 de fevereiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 3 de 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. O presente projeto de lei tem por finalidade alterar os incisos VIII, IX e X do art.10 da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, prevendo corretamente as competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que assim possam estar em consonância com as Leis orçamentarias, que também sofrerão alterações. Outrossim, foi inserido ao Anexo I à Lei Complementar nº 004/2025, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, o cargo de diretor de mineração. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 06 de fevereiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal