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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 
21 de janeiro de 2025, que Cria nova 
Estrutura Administrativa do Quadro 
Organizacional do Poder Executivo do 
Município de Dois Irmãos do Tocantins”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VIII, IX e X do Art. 10 a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de 
janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 10 [..]
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras – SEINF: 
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de 
obras; gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas 
vicinais, aeroporto e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; 
sistemas: rodoviário e de transportes municipais; programas habitacionais e 
de desenvolvimento e ocupação urbana; iluminação pública; assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEMAP: fomento e 
apoio as atividades agropecuárias; extensão rural; associativismo; 
cooperativismo; gestão de programas de geração de renda dos agricultores; 
administração e fiscalização de matadouros, mercados e de feiras municipais, 
captação e gestão de recursos, junto a organismos privados e 
governamentais voltados as atividades fins da Pasta assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares; 
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA: serviços de limpeza 
urbana, parques e jardins; coordenar a elaboração de planos, programas, 
pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no 
Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio 
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos 
e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; 
coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento 
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com 
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível 
estadual e federal; coordenar a elaboração e implementação da política 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da 
qualidade de vida da população; assistência e assessoramento direto ao 
Chefe do Executivo outras atividades similares;”
Art. 2º Fica inserida a seguinte linha no Anexo I da Lei Complementar nº 004/2025, de 
21 de janeiro de 2025:
ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
[...]
3. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
[...] [...] [...]
DIRETOR DE MINERAÇÃO CAD-4 1
[...] [...] [...]
12
[...]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 06 de 
fevereiro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
Complementar nº 003/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de 
janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional 
do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”.
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar os incisos VIII, IX e X do 
art.10 da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, prevendo 
corretamente as competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e 
Obras, da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, para que assim possam estar em consonância com as Leis 
orçamentarias, que também sofrerão alterações.
Outrossim, foi inserido ao Anexo I à Lei Complementar nº 004/2025, na
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, o cargo de diretor 
de mineração.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 06 de fevereiro
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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