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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de 
dezembro de 2011, que dispõe sobre a 
criação do Serviço de Inspeção Municipal -
SIM, no âmbito do Município de Dois Irmãos 
do Tocantins, e adota outras providências”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 1º É criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária, que tem por finalidade a inspeção 
industrial e sanitária dos produtos de origem animal, vegetal e produtos 
artesanais, comestíveis ou não, sejam ou não adicionados de produtos 
vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, 
acondicionados, depositados e em trânsito, no âmbito deste Município”.
“Art. 3º A inspeção sanitária dos alimentos de consumo humano de origem 
animal e vegetal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, 
avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria prima até a 
elaboração do produto final e será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária”.
“Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, estabelecerão 
parceria e cooperação técnica com municípios, Estado e a União podendo 
assim, participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento 
de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA”.
“Art. 13 Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei 
e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas 
na Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária, constantes no Orçamento do 
Município.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Quadro de cargos de provimento em comissão, os símbolos e o quantitativo a ser 
incorporado ao quadro de servidores do município de Dois Irmãos do Tocantins.
DENOMINAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLOS QUANTITATIVO
Coordenador de Inspeção (Veterinário) DAS-2 1
Técnico em Inspeção CAD-2 1
Assistente Administrativo CAD-1 1
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 05 de 
fevereiro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 
001/2025 que “Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, que 
dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do 
Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”.
O presente projeto de lei tem por finalidade adequar a Lei Municipal n°
384/2011, modificando seus artigos conforme a Lei da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, onde a Secretaria Municipal de Transportes, Viação, Obras públicas 
e Agricultura passa a ser denominada como Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária.
Outrossim, os símbolos previstos no Anexo Único da Lei em comento, também 
não estavam em conformidade com a Lei da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, ora vigente, motivo pelo qual foram alterados.
Por fim, requisita-se a aprovação do presente projeto de lei municipal, dada a 
necessidade de contratação de servidores para atuarem no serviço de inspeção 
municipal, e também ante a eminente inauguração do Abatedouro municipal.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de fevereiro
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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