← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º É criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, vegetal e produtos artesanais, comestíveis ou não, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, no âmbito deste Município”. “Art. 3º A inspeção sanitária dos alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária”. “Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, estabelecerão parceria e cooperação técnica com municípios, Estado e a União podendo assim, participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA”. “Art. 13 Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária, constantes no Orçamento do Município. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 3 Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO Quadro de cargos de provimento em comissão, os símbolos e o quantitativo a ser incorporado ao quadro de servidores do município de Dois Irmãos do Tocantins. DENOMINAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLOS QUANTITATIVO Coordenador de Inspeção (Veterinário) DAS-2 1 Técnico em Inspeção CAD-2 1 Assistente Administrativo CAD-1 1 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 05 de fevereiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 3 de 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 001/2025 que “Altera a Lei Municipal n° 384/2011, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, e adota outras providências”. O presente projeto de lei tem por finalidade adequar a Lei Municipal n° 384/2011, modificando seus artigos conforme a Lei da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, onde a Secretaria Municipal de Transportes, Viação, Obras públicas e Agricultura passa a ser denominada como Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Outrossim, os símbolos previstos no Anexo Único da Lei em comento, também não estavam em conformidade com a Lei da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, ora vigente, motivo pelo qual foram alterados. Por fim, requisita-se a aprovação do presente projeto de lei municipal, dada a necessidade de contratação de servidores para atuarem no serviço de inspeção municipal, e também ante a eminente inauguração do Abatedouro municipal. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de fevereiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal