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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de dezembro de 2024 – Lei de Orçamentária Anual”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de dezembro de 2024 – Lei de Orçamentária Anual”. O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Artigo 6º da Lei n° 692/2024 - Lei Orçamentária Anual, que passa a conter mais as seguintes Unidades: 15 – Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura 16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Inciso I - Na Unidade 15 Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, executará as seguintes Ações: 2.034 – Realizar Atividades Culturais 2.035 – Auxiliar Atividades de Difusão Cultural 2.036 – Realizar Eventos Cívicos e Comemorativos Inciso II – A Unidade 16 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, executará as seguintes ações: 1.059 – Construção de Usina de Energia Solar 2.023 – Manter Praças, Parques e Jardins 2.024 – Manter a Diretoria de Gestão Ambiental 2.025 - Manter o Aterro Sanitário 2.026 – Manter a Coleta de Resíduo Sólidos 2.027 – Manter a Brigada de Incêndio Art. 2º - Como as ações alocadas nessa nova estrutura orçamentária já constam na Lei 692/2024 (Lei Orçamentária Anual) o Orçamento Anual não será majorado do seu valor original aprovado na lei aqui alterada. Art. 3º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de janeiro 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 003/2025 que “Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de dezembro de 2024 – Lei de Orçamentária Anual”. O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei nº 692/2024, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2025, em razão necessidade de criação de novas Unidades Administrativas visando uma melhoria na prestação de serviços nas áreas de Cultura e Meio ambiente, sem que haja alteração no valor fixado inicialmente para orçamento do exercício. A alteração também se faz necessária uma vez que através da Lei da Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo Municipal (Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025) houve a desvinculação de Secretarias, para criação de novas, havendo assim a necessidade de realocação do orçamento para as novas secretarias. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de fevereiro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal