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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de dezembro de 2024 – Lei de Orçamentária Anual”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de 
dezembro de 2024 – Lei de Orçamentária 
Anual”.
O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Artigo 6º da Lei n° 692/2024 - Lei Orçamentária Anual, 
que passa a conter mais as seguintes Unidades:
15 – Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura
16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Inciso I - Na Unidade 15 Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, executará as 
seguintes Ações: 
2.034 – Realizar Atividades Culturais
2.035 – Auxiliar Atividades de Difusão Cultural
2.036 – Realizar Eventos Cívicos e Comemorativos
Inciso II – A Unidade 16 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, executará as 
seguintes ações:
1.059 – Construção de Usina de Energia Solar
2.023 – Manter Praças, Parques e Jardins
2.024 – Manter a Diretoria de Gestão Ambiental 
2.025 - Manter o Aterro Sanitário
2.026 – Manter a Coleta de Resíduo Sólidos
2.027 – Manter a Brigada de Incêndio 
Art. 2º - Como as ações alocadas nessa nova estrutura orçamentária já constam na Lei 
692/2024 (Lei Orçamentária Anual) o Orçamento Anual não será majorado do seu valor 
original aprovado na lei aqui alterada.
Art. 3º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de janeiro 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 
003/2025 que “Altera o Art. 6º da Lei nº 692/2024 de 06 de dezembro de 2024 – Lei 
de Orçamentária Anual”.
O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei nº 
692/2024, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL para o exercício de 2025, em razão necessidade de criação de novas Unidades 
Administrativas visando uma melhoria na prestação de serviços nas áreas de Cultura e 
Meio ambiente, sem que haja alteração no valor fixado inicialmente para orçamento do 
exercício.
A alteração também se faz necessária uma vez que através da Lei da Estrutura 
Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo Municipal (Lei 
Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025) houve a desvinculação de 
Secretarias, para criação de novas, havendo assim a necessidade de realocação do 
orçamento para as novas secretarias.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei 
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 05 de fevereiro
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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