← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor, a prestação de contas das diárias de viagens aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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ER LEGISL4,, «ss? (A ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS -TO BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO, O VALOR, À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ao servidor público e aos vereadores que recebam autorização para se deslocar, com o objetivo de serviço ou representação de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com o transporte, alimentação, locomoção urbana quando for o caso, e hospedagem se houver pernoite. 81º Os valores das diárias dos servidores públicos e vereadores são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução. 82º O Presidente da Câmara Municipal pode optar previamente pela percepção de diária ou reembolso da despesa realizada durante o deslocamento. 83º As diárias de viagem serão pagas antecipadamente ao servidor e aos vereadores, mediante portaria autorizativa do Presidente da Câmara, inclusive referente a sua própria diária, assegurando-se àquela a validade de documento probatório da despesa, para fins de contabilização, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução. Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner ER LEGISL4,, es %o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO BIÊNIO 2023/2024 84º Não serão pagas diárias aos servidores públicos e aos vereadores que se deslocarem do município sem a devida e expressa autorização do respectivo Presidente da Câmara, nos termos do 83º deste artigo. 85º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, ou ainda quando lhe for fornecido o devido alojamento com alimentação ou outra forma de pousada com alimentação. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da Autorização Prévia Art. 2º A diária: |-é atribuída: a) previamente pelo Presidente da Câmara Municipal por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao Presidente da Câmara Municipal de que trata a alínea "a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função pública. Av. Pará, 178, Centro - CEP; 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362.1228 5) Scanned with CamScanner RLEGISL4), ess %o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO BIÊNIO 2023/2024 ã i É Es |I- tem natureza não-salarial, e é paga: Ê ) a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e 2. afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Ill - não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão; IV - não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste quando realizado por meio de veículo oficial. 81º A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea "b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. 82º É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Art. 3º Não gera direito a diárias: Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner E an CR LEGISL4), es %w ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO BIÊNIO 2023/2024 |- o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 1º 5 desta Resolução. 1 - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres da Câmara Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. O Wll- o deslocamento do Município não autorizado nos termos do inciso | do art. 4º desta Resolução. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas Art. 4º Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar necessariamente dentre outros: | - Atestado, certidões, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; Il- Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO V - RELATÓRIO DE VIAGEM. Av, Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner ER LEGISL4,, Safe 2 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO BIÊNIO 2023/2024 Seção Il F Das Penalidades pela não prestação de Contas Art. 5º Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção III Devolução dos Valores não Utilizados Art. 6º A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará sua devolução no prazo máximo de até 05 (cinco) úteis contados da data de seu especificado retorno ao Município no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 81º Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incorrerá o beneficiário nas mesmas penalidades descritas no art. 7º desta Resolução. Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner see LEGISZ4, o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO acag ad pe das COS E UêNOABBA À CAPÍTULO IV Pad ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, TO. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, em 14 de fevereiro de 2023. ERALDO COELHO OLIVEIRA OR Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner LEGIS, qose* Ur nt é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS — TO BIÊNIO 2023/2024 ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS CAPITAL DUTROS ESTADO DO LR$ | ESTADOSDA || tocantins Da FEDERA FEDERAÇÃO R$ TOCANTINS R$ R$ PRESIDENTE DA CÂMARA | R$ 1.000,00 R$ 900,00 R$600,00 | R$400,00 VEREADORES R$ 800,00 R$350,00 | R$ 180,00 CHEFE DE CONTROLE INTERNO, CHEFE DE RECURSOS HUMANOS, R$ 700,00 R$ 400,00 R$260,00 | R$ 150,00 MOTORISTAS E DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA DESTINO/VALOR INTERIOR DO ESTADO CAPITAL DO Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362.1228 Scanned with CamScanner