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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor, a prestação de contas das diárias de viagens aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS -TO
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO, O VALOR, À PRESTAÇÃO DE CONTAS
DAS DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu,
Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ao servidor público e aos vereadores que recebam autorização para se deslocar,
com o objetivo de serviço ou representação de interesse do Poder Legislativo, serão
concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com o transporte, alimentação, locomoção
urbana quando for o caso, e hospedagem se houver pernoite.
81º Os valores das diárias dos servidores públicos e vereadores são os constantes do
ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução.
82º O Presidente da Câmara Municipal pode optar previamente pela percepção de
diária ou reembolso da despesa realizada durante o deslocamento.
83º As diárias de viagem serão pagas antecipadamente ao servidor e aos vereadores,
mediante portaria autorizativa do Presidente da Câmara, inclusive referente a sua própria
diária, assegurando-se àquela a validade de documento probatório da despesa, para fins de
contabilização, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta
Resolução.
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Fone: (63) 3362.1228
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84º Não serão pagas diárias aos servidores públicos e aos vereadores que se
deslocarem do município sem a devida e expressa autorização do respectivo Presidente da
Câmara, nos termos do 83º deste artigo.
85º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando
o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por
meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, ou ainda quando lhe for
fornecido o devido alojamento com alimentação ou outra forma de pousada com
alimentação.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da Autorização Prévia
Art. 2º A diária:
|-é atribuída:
a) previamente pelo Presidente da Câmara Municipal por meio de Portaria, inclusive a
referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução;
b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias,
que deverá ser apresentado ao Presidente da Câmara Municipal de que trata a alínea "a)" do
inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para
conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do
ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução;
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função pública.
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|I- tem natureza não-salarial, e é paga: Ê )
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade
atribuidora:
1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e
2. afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada
parceladamente.
Ill - não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou
pensão;
IV - não se considera para o efeito de:
a) adicional de férias; e
b) gratificação natalina.
V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e
traslado, excetuando-se o custeio deste quando realizado por meio de veículo oficial.
81º A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea "b)" do inciso Il deste
artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas.
82º É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta feira ou inclua sábado,
domingo e feriado, salvo se amplamente motivado.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 3º Não gera direito a diárias:
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|- o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 1º 5
desta Resolução.
1 - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se
conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres
da Câmara Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários.
O Wll- o deslocamento do Município não autorizado nos termos do inciso | do art. 4º desta
Resolução.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 4º Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de
contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo retorno ao
Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar necessariamente
dentre outros:
| - Atestado, certidões, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a
solicitação prévia da diária;
Il- Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo
do ANEXO V - RELATÓRIO DE VIAGEM.
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Seção Il F
Das Penalidades pela não prestação de Contas
Art. 5º Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir,
como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia
de atraso, até o limite das diárias concedidas.
81º Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser
objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, será
inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente.
82º As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser
devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar),
civilmente e criminalmente.
Seção III
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 6º A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer
motivo, ensejará sua devolução no prazo máximo de até 05 (cinco) úteis contados da data de
seu especificado retorno ao Município no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E
CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
81º Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o
seu afastamento no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS,
deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput
deste artigo.
82º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incorrerá o beneficiário nas
mesmas penalidades descritas no art. 7º desta Resolução.
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CAPÍTULO IV Pad )
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução,
ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em
valores diferenciados.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, TO.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, em 14 de fevereiro de 2023.
ERALDO COELHO OLIVEIRA
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ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS
CAPITAL DUTROS ESTADO DO
LR$ | ESTADOSDA || tocantins Da
FEDERA FEDERAÇÃO R$ TOCANTINS
R$ R$
PRESIDENTE DA CÂMARA | R$ 1.000,00 R$ 900,00 R$600,00 | R$400,00
VEREADORES R$ 800,00 R$350,00 | R$ 180,00
CHEFE DE CONTROLE
INTERNO, CHEFE DE
RECURSOS HUMANOS, R$ 700,00 R$ 400,00 R$260,00 | R$ 150,00
MOTORISTAS E DEMAIS
SERVIDORES DA CÂMARA
DESTINO/VALOR
INTERIOR
DO ESTADO
CAPITAL DO
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