← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que cria nova estrutura administrativa do quadro organizacional do poder executivo do município de Dois Irmãos do Tocantins. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 1 de 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos VI e X do Art. 10 da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 10 [..] VI – Secretaria Municipal da Juventude e Esporte – SEJESP: a execução das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas públicas referentes ao esporte e outras demandas que envolvam a comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo; X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT: serviços de limpeza urbana, parques e jardins; coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo; gestão das políticas públicas referentes ao turismo; integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo outras atividades similares;” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 2 de 4 Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguintes alterações: ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS [...] 6. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE ESPORTE DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE DAS-1 1 DIRETOR DE JUVENTUDE E ESPORTE CAD-4 1 COORDENADOR DE ESPORTE CAD-2 1 4 [...] 9. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-1 1 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PROJETOS AGROPECUÁRIOS DAS-1 1 DIRETOR DE AGRICULTURA CAD-4 1 TÉCNICO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CAD-2 1 4 10.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DAS-1 1 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CAD-4 1 COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CAD-2 1 3 [...] Art. 3º O Quadro do Anexo III da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 3 de 4 CARGOS NÍVEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSÍDIO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 12 de março de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457 Página 4 de 4 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”. O presente projeto de lei tem por finalidade alterar os incisos VI e X do art.10 da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, tendo em vista a retirada da pasta de Turismo que fazia parte da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, para unificá-la à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que agora será denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Em razão da alteração foi necessário alterar os nomes das secretarias supracitadas nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 004/2025, e alterar a nomenclatura de alguns cargos que passaram a denominar-se: cargo diretor de juventude e esporte; superintendente de meio ambiente e turismo; do diretor de meio ambiente e turismo e, coordenador de meio ambiente e turismo. . Outrossim, foi inserido ao Anexo I à Lei Complementar nº 004/2025, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, o cargo de Superintendente de Gestão e Projetos Agropecuários. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 12 de março de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal