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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Lei Complementar n° 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, que cria nova estrutura administrativa do quadro organizacional do poder executivo do município de Dois Irmãos do Tocantins.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 
21 de janeiro de 2025, que Cria nova 
Estrutura Administrativa do Quadro 
Organizacional do Poder Executivo do 
Município de Dois Irmãos do Tocantins”.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VI e X do Art. 10 da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro 
de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10 [..]
VI – Secretaria Municipal da Juventude e Esporte – SEJESP: a execução 
das atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das 
políticas públicas referentes ao esporte e outras demandas que envolvam a 
comunidade jovem do município, em sintonia com as áreas afins do Poder 
Executivo;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT: serviços 
de limpeza urbana, parques e jardins; coordenar a elaboração de planos, 
programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política 
ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da 
política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização 
ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e 
desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, 
gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos 
empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos 
órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a elaboração e 
implementação da política ambiental, visando promover a proteção, 
conservação e melhoria da qualidade de vida da população; criar plano 
estratégico para o desenvolvimento do turismo; gestão das políticas públicas 
referentes ao turismo; integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a 
melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da 
sua infraestrutura; estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, 
iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos 
turísticos, tais como: feiras, exposições e outros; assistência e 
assessoramento direto ao Chefe do Executivo outras atividades similares;”
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, passa a 
vigorar com a seguintes alterações:
ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
 [...]
6. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE DAS-1 1
DIRETOR DE JUVENTUDE E ESPORTE CAD-4 1
COORDENADOR DE ESPORTE CAD-2 1
4
[...]
9. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PROJETOS AGROPECUÁRIOS DAS-1 1
DIRETOR DE AGRICULTURA CAD-4 1
TÉCNICO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CAD-2 1
4
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DAS-1 1
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CAD-4 1
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CAD-2 1
3
[...]
Art. 3º O Quadro do Anexo III da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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CARGOS NÍVEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSÍDIO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, aos 12 de março
de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de 
janeiro de 2025, que Cria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional 
do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins”.
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar os incisos VI e X do art.10 
da Lei Complementar nº 004/2025, de 21 de janeiro de 2025, tendo em vista a retirada 
da pasta de Turismo que fazia parte da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e 
Turismo, para unificá-la à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que agora será 
denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Em razão da alteração
foi necessário alterar os nomes das secretarias supracitadas nos Anexos I e III da Lei 
Complementar nº 004/2025, e alterar a nomenclatura de alguns cargos que passaram a 
denominar-se: cargo diretor de juventude e esporte; superintendente de meio ambiente 
e turismo; do diretor de meio ambiente e turismo e, coordenador de meio ambiente e 
turismo. . 
Outrossim, foi inserido ao Anexo I à Lei Complementar nº 004/2025, na
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, o cargo de Superintendente de Gestão e
Projetos Agropecuários.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua 
aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 12 de março de 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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