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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autorização a realização de Programa de Financiamento para construção de prédios públicos municipais, em especial a Sede do Poder Executivo (Paço Municipal), demais edificações de secretarias, bem como aquisição de mobiliário, equipamentos e estrutura física. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 006/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025. “Autorização a realização de Programa de Financiamento para construção de prédios públicos municipais, em especial a Sede do Poder Executivo (Paço Municipal), demais edificações de secretarias, bem como aquisição de mobiliário, equipamentos e estrutura física”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o município de Dois Irmãos do Tocantins a realizar Programa de Financiamento para construção de prédios públicos municipais, com o objetivo de financiar a construção da Sede do Poder Executivo (Paço Municipal) e demais edificações de secretarias. Art. 2º Os recursos para a construção serão advindos de linhas de financiamento junto ao Banco do Brasil, FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Caixa Econômica Federal e demais instituições financeiras, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e poderão ser usados como garantia os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na forma do regulamento. Art. 3º Os prazos, taxas de juros, forma de pagamento, garantias e demais condições da operação de crédito serão estabelecidos no contrato firmado entre o Poder Executivo Municipal e a instituição financeira, observando-se as normas pertinentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 de março de 2025. ________________________________ GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA Senhor(a) Presidente, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Autoriza a realização de Programa de Financiamento para construção de prédios públicos municipais, em especial a Sede do Poder Executivo (Paço Municipal), demais edificações de secretarias, bem como aquisição de mobiliário, equipamentos e estrutura física”. Os recursos obtidos por meio deste financiamento serão destinados à execução de projetos de infraestrutura pública municipal, visando à modernização e ampliação dos serviços prestados à população de Dois Irmãos do Tocantins - TO. A estruturação desses espaços é essencial para melhorar a eficiência administrativa, proporcionar um melhor atendimento aos cidadãos e fortalecer a capacidade institucional do Município. A contratação do financiamento torna-se necessária em razão da insuficiência de recursos próprios para a realização dos investimentos mencionados. A obtenção do crédito permitirá que as obras e aquisições sejam realizadas sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, mantendo-se dentro dos limites legais e garantindo o cumprimento das obrigações financeiras assumidas. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Dois Irmãos do Tocantins, 10 de março de 2025. ________________________________ GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal