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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaEstabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
adm@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 99223-0457
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025
“Estabelece os componentes municipais 
do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, criado 
pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de 
setembro de 2006”
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara 
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os princípios, diretrizes 
e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na sua 
regulamentação, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Art. 2º Incumbe ao Município adotar as políticas e ações necessárias para respeitar, 
proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada e segurança 
alimentar e nutricional de toda a sua população, levando em consideração as dimensões 
ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, com prioridade para as regiões e 
populações mais vulneráveis.
Art. 3º A segurança alimentar e nutricional no Município de Dois Irmãos do Tocantins 
-TO, abrange: 
I - Medidas para enfrentar distúrbios e doenças decorrentes da alimentação inadequada 
e para garantir o controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas 
indutoras de maus hábitos alimentares e desinformação relativa à segurança alimentar 
e nutricional em nível local;
II - Educação alimentar e nutricional, visando promover uma vida saudável e a 
manutenção de ambientes equilibrados, através de processos contínuos e estratégias 
que considerem a realidade local e as especificidades de cada indivíduo e seus grupos 
sociais.
Art. 4º O poder público municipal deve:
I - Avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, 
criando e fortalecendo mecanismos para sua exigibilidade;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
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II - Promover cooperação técnica com os governos federal, estadual e com os demais 
municípios do Estado, contribuindo para a realização do direito humano à alimentação 
adequada.
CAPÍTULO II
COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no 
âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins-TO:
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN;
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dois Irmãos do 
Tocantins-TO – COMSEA;
III - A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN￾Municipal;
IV - Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na 
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, conforme 
regulamentação pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA e a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN-Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a legislação aplicável 
e observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta lei.
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Dois 
Irmãos do Tocantins-TO – COMSEA, órgão de caráter permanente, consultivo, 
deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado ao Gabinete do 
Prefeito/Secretaria Municipal de Dois Irmãos do Tocantins-TO.
Art. 7º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN é 
responsável por indicar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de 
Dois Irmãos do Tocantins-TO – COMSEA as diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como avaliar o SISAN no 
Município.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas conferências locais, uma em cada 
Subprefeitura, para escolha dos delegados à Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CMSAN.
Art. 8º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de 
Dois Irmãos do Tocantins-TO – COMSEA:
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I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, e definir seus parâmetros de composição, 
organização e funcionamento;
II - Propor, com base nas deliberações da Conferência Municipal, as diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
incluindo as propostas orçamentárias necessárias;
III - Articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação e convergência das 
ações relacionadas à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Instituir mecanismos de articulação com órgãos e entidades de segurança alimentar 
e nutricional dos Municípios, do Estado e do Governo Federal para promover diálogo e 
convergência das ações do SISAN;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de 
ações de segurança alimentar e nutricional.
§ 1º O COMSEA será composto por no mínimo 09 (nove) membros, sendo:
I - 1/3 (um terço) de representantes das Secretarias Municipais com competências 
relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, escolhidos conforme critérios 
aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN.
§ 2º Poderão compor o COMSEA como observadores representantes de conselhos afins 
com atuação no Município, bem como de órgãos e conselhos do Estado e da União 
relacionados à segurança alimentar e nutricional, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições, mediante convite do Presidente do colegiado.
§ 3º O mandato dos representantes da sociedade civil no COMSEA será de 2 (dois) 
anos, com possibilidade de uma única recondução e substituição a qualquer tempo.
§ 4º O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade 
civil, indicado pelo Pleno do colegiado e designado pelo Prefeito.
§ 5º A atuação dos conselheiros do COMSEA será considerada serviço de relevante 
interesse público e não remunerada.
Art. 9º São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN-Municipal:
I - Elaborar, com base nas diretrizes e prioridades da CMSAN e do COMSEA, a Política 
e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo diretrizes, metas, 
fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento e avaliação de sua 
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
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III - Monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das Secretarias 
Municipais com competências relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO, ao 1º de abril de 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei nº 
007/2025 que “Estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 
15 de setembro de 2006”.
Nobres Vereadores, a alimentação adequada é direito básico do ser humano, 
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e 
Estadual, cabendo ao poder público adotaras políticas e ações que se façam necessárias 
para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada 
e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
Diante disso, o presente Projeto de Lei visa exatamente a criação dos 
componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e 
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em 
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de 
setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o
Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação 
Adequada.
Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei para 
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando 
a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 01 de abril de 
2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA 
Prefeito Municipal

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