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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 639/2023.
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Se LEGista,
S o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 021/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação, na
estrutura da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de
janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual do
município do exercício de 2023 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e
setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do
Excesso de Arrecadação.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir
mencionadas abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação:
a) — Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre
Minerais) no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais);
Art. 3º- O Crédito Adicional Suplementar referidos no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elementos de despesas segundo a modalidade de aplicação e recurso de acordo com
a necessidade de cada órgão executor para execução das ações já fixadas na referida
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 15 de maio de
2023.
ERALDO COELHO . Assinado de forma digital por A
OLIVEIRA:075 1939" CLvERAo?sisssoma | RSS REIDO Em:
0802 o a ad Th os ] 23 ás es * 2y hs.
ERALDO COELHO OLIVEIRA E
Presidente Câmara Municipal
OS .
Lara Saraiva Miranda
Superitendente de Planeja
e Administração poi
Decreto nº 036/2022
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
Fone: (63) 3362 — 1312
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei
Municipal n.º 639/2023, de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2023 em razão do acréscimo na
arrecadação do município em valores superiores ao previsto inicialmente na Lei
Orçamentária Anual. Essa ascensão ocorreu devido ao recebimento de repasses de
recursos do CFM — Compensação Financeira Pela Exploração Mineral recebidos a partir
de março de corrente ano, e que serão transformados em melhoria da qualidade de vida
dos moradores do nosso município, com investimentos em Infraestrutura de Mobilidade
Urbana e Rural, Reforma de prédios públicos e Construção e reforma de Escolas, bem
como a majoração de valores em outras ações já comtempladas na lei Orçamentária.
Dois Irmãos do Tocantins aos 15 de maio de 2023
A, Assinado de forma digital
ERALDO COELHO por LDO CORNO
OLIVEIRA:075 193 OLIVEIRA075 19390802
/. Dados:2023.05.19
90802 2 or3618-0300'
ERALDO COELHO OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
Fone: (63) 3362 — 1312
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cio ESTADO DO TOCANTINS
: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
arma É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
as Á
a $ PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº 658/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
OUBLICADO Suplementar por excesso de arrecadação, na
estrutura da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de
Data. 49 ! 05 *e0d janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual do
A . o município do exercício de 2023 e dá outras
pano aAiãe providências”.
O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e
setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do
Excesso de Arrecadação.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir
mencionadas abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação:
a) - Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre
Minerais) no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais);
Art. 3º- O Crédito Adicional Suplementar referidos no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elementos de despesas segundo a modalidade de aplicação e recurso de acordo com
a necessidade de cada órgão executor para execução das ações já fixadas na referida
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 19 de maio de
2023. É
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
gabinete doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei
Municipal nº 639/2023, de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2023 em razão do acréscimo na
arrecadação do município em valores superiores ao previsto inicialmente na Lei
Orçamentária Anual. Essa ascensão ocorreu devido ao recebimento de repasses de
recursos do CFM — Compensação Financeira Pela Exploração Mineral recebidos a partir
de março de corrente ano, e que serão transformados em melhoria da qualidade de vida
dos moradores do nosso município, com investimentos em Infraestrutura de Mobilidade
Urbana e Rural, Reforma de prédios públicos e Construção e reforma de Escolas, bem
como a majoração de valores em outras ações já comtempladas na lei Orçamentária.
Dois Irmãos do Tocantins aos 19 de maio de 2023
A
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
gabinete(Qdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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