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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 639/2023. |
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Se LEGista, S o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 021/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual do município do exercício de 2023 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação: a) — Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre Minerais) no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais); Art. 3º- O Crédito Adicional Suplementar referidos no artigo 1º será desdobrado ao nível de elementos de despesas segundo a modalidade de aplicação e recurso de acordo com a necessidade de cada órgão executor para execução das ações já fixadas na referida lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 15 de maio de 2023. ERALDO COELHO . Assinado de forma digital por A OLIVEIRA:075 1939" CLvERAo?sisssoma | RSS REIDO Em: 0802 o a ad Th os ] 23 ás es * 2y hs. ERALDO COELHO OLIVEIRA E Presidente Câmara Municipal OS . Lara Saraiva Miranda Superitendente de Planeja e Administração poi Decreto nº 036/2022 Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 — 1312 Página 1 de 2 Digitalizado com CamScanner ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei Municipal n.º 639/2023, de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2023 em razão do acréscimo na arrecadação do município em valores superiores ao previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual. Essa ascensão ocorreu devido ao recebimento de repasses de recursos do CFM — Compensação Financeira Pela Exploração Mineral recebidos a partir de março de corrente ano, e que serão transformados em melhoria da qualidade de vida dos moradores do nosso município, com investimentos em Infraestrutura de Mobilidade Urbana e Rural, Reforma de prédios públicos e Construção e reforma de Escolas, bem como a majoração de valores em outras ações já comtempladas na lei Orçamentária. Dois Irmãos do Tocantins aos 15 de maio de 2023 A, Assinado de forma digital ERALDO COELHO por LDO CORNO OLIVEIRA:075 193 OLIVEIRA075 19390802 /. Dados:2023.05.19 90802 2 or3618-0300' ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO Fone: (63) 3362 — 1312 Página 2 de 2 Digitalizado com CamScanner cio ESTADO DO TOCANTINS : ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS arma É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS as Á a $ PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 LEI MUNICIPAL Nº 658/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional OUBLICADO Suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de Data. 49 ! 05 *e0d janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual do A . o município do exercício de 2023 e dá outras pano aAiãe providências”. O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação: a) - Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre Minerais) no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais); Art. 3º- O Crédito Adicional Suplementar referidos no artigo 1º será desdobrado ao nível de elementos de despesas segundo a modalidade de aplicação e recurso de acordo com a necessidade de cada órgão executor para execução das ações já fixadas na referida lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 19 de maio de 2023. É Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 1 de 2 Digitalizado com CamScanner ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação do Poder Legislativo altera a Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2023 em razão do acréscimo na arrecadação do município em valores superiores ao previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual. Essa ascensão ocorreu devido ao recebimento de repasses de recursos do CFM — Compensação Financeira Pela Exploração Mineral recebidos a partir de março de corrente ano, e que serão transformados em melhoria da qualidade de vida dos moradores do nosso município, com investimentos em Infraestrutura de Mobilidade Urbana e Rural, Reforma de prédios públicos e Construção e reforma de Escolas, bem como a majoração de valores em outras ações já comtempladas na lei Orçamentária. Dois Irmãos do Tocantins aos 19 de maio de 2023 A Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO gabinete(Qdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 2 de 2 Digitalizado com CamScanner