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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 354/2010, DEFININDO NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO.
native_id9

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

GR LEGIS
SP Amy, ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 023/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
354/2010, definindo novo plano de amortização do
déficit atuarial do RPPS do município de Dois
Irmãos do Tocantins/TO e dá outras providências.
GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
AR AS. Sans eee ssanicrirnala een dores faceis ienes
IV - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60%
(dezessete inteiros sessenta centésimos por cento), calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já
incluída a taxa de administração necessária à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS;
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando
com 11,50% (onze inteiros cinquenta centésimos por cento) e escalonadas conforme
tabela abaixo.
[Ano | Custo Suplementar |
ES RR
RECEBIDO EM:
6 08125 às oP:u46 hs,
| 2026 | PEER HAS “eo
| 2027 | [ETC ARE] 1% Lara Saraiva Miranda
Superitendente de Planejamento
[2028 | asim perto ne Gsdioza
2029 34,92%
2030 | 35,33%
2031 | º* 357% |
2032 | 367% |
36,59% i
ERALDO | amritnco
COELHO Ácuo
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Pepe ip
Fone: (63) 3362 — 1312 0 me
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q () R ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
2034 37,02%
2037
| 2039 | "30,26% |
[2040 | 30,72% |
2044
bY
2048
44,14%
44,66%
45,72%
46,26%
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para fins de
homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINSITO,
aos 02 dias do mês de junho de 2023.
ERALDO COELHO | Ansa cana Sr
OLIVEIRA:07519390802 opaca a ppa
ERALDO COELHO OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
Fone: (63) 3362 — 1312
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ER LESS,
s (q ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei Municipal nº 023, de 02 de junho de 2023, que visa alterar a Lei Municipal nº 354, de
09 de junho de 2010, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Dois Irmãos do Tocantins/TO para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48 da
legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A
referida alteração se faz necessária, pois se trata de exigência do Ministério do Trabalho
e Previdência e Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) ao município.
O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação atuarial
feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal nº
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas
alíquotas de contribuições no inciso IV do artigo 48, nos termos do resultado da referida
avaliação atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 02 dias do
mês de junho de 2023.
ERALDO COELHO acurada fe digital
OLIVEIRA:075193 OLIVEIRA O7519390802
90802 y as 202306160031417
ERALDO COELHO OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
Fone: (63) 3362 = 1312
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024 E
LEI MUNICIPAL Nº 660/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
P U 8) Li CAD O) Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
e 354/2010, definindo novo plano de amortização do
Data 46 ! 06 'd023 déficit atuarial do RPPS do município de Dois
Irmãos do Tocantins/TO e dá outras providências.
GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
AMLAB) Ssrsspisiinte is eceasistorsragab dll diacoça qua od vverea sul eoceranaranonol can siyri a od tESad
IV - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60%
(dezessete inteiros sessenta centésimos por cento), calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já
incluída a taxa de administração necessária à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS;
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando
com 11,50% (onze inteiros cinquenta centésimos por cento) e escalonadas conforme
tabela abaixo.
Ano
2023
Custo Suplementar
11,50%
33,71%
2029 34,92%
35,33%
2031 35,74%
2032 36,17%
2033 36,59%
2034 37,02%
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
abinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ls
É — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Do Fui
q , — PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Po JWNIIAR
ADM. 2021-2024 e)
42,62%
43,12%
43,63%
46,26%
46,81%
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para fins de
homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em
contrário. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINSITO,
aos 16 dias do mês de junho de 2023. oo
GECI AIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
gabineteDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
> GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Dé
VR SO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ,
] ESTADO DO TOCANTINS
ADM. 2021-2024 foro]
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei Municipal nº 023, de 02 de junho de 2023, que visa alterar a Lei Municipal nº 354, de
09 de junho de 2010, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Dois Irmãos do Tocantins/TO para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48 da
legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A
referida alteração se faz necessária, pois se trata de exigência do Ministério do Trabalho
e Previdência e Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) ao município.
O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação atuarial
feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal nº
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas
alíquotas de contribuições no inciso IV do artigo 48, nos termos do resultado da referida
avaliação atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do
presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 16 dias do
mês de junho de 2023. A
GECI AIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
gabineteDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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