← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 354/2010, DEFININDO NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO. |
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GR LEGIS SP Amy, ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 023/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 354/2010, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Dois Irmãos do Tocantins/TO e dá outras providências. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: AR AS. Sans eee ssanicrirnala een dores faceis ienes IV - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60% (dezessete inteiros sessenta centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS; Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 11,50% (onze inteiros cinquenta centésimos por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo. [Ano | Custo Suplementar | ES RR RECEBIDO EM: 6 08125 às oP:u46 hs, | 2026 | PEER HAS “eo | 2027 | [ETC ARE] 1% Lara Saraiva Miranda Superitendente de Planejamento [2028 | asim perto ne Gsdioza 2029 34,92% 2030 | 35,33% 2031 | º* 357% | 2032 | 367% | 36,59% i ERALDO | amritnco COELHO Ácuo Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Pepe ip Fone: (63) 3362 — 1312 0 me Página 1 de 3 Scanned with CamScanner 8 tESIS,, q () R ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 2034 37,02% 2037 | 2039 | "30,26% | [2040 | 30,72% | 2044 bY 2048 44,14% 44,66% 45,72% 46,26% Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINSITO, aos 02 dias do mês de junho de 2023. ERALDO COELHO | Ansa cana Sr OLIVEIRA:07519390802 opaca a ppa ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 — 1312 Página 2 de 3 Scanned with CamScanner ER LESS, s (q ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei Municipal nº 023, de 02 de junho de 2023, que visa alterar a Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48 da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A referida alteração se faz necessária, pois se trata de exigência do Ministério do Trabalho e Previdência e Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao município. O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação atuarial feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal nº 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuições no inciso IV do artigo 48, nos termos do resultado da referida avaliação atuarial. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 02 dias do mês de junho de 2023. ERALDO COELHO acurada fe digital OLIVEIRA:075193 OLIVEIRA O7519390802 90802 y as 202306160031417 ERALDO COELHO OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO Fone: (63) 3362 = 1312 Página 3 de 3 Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 E LEI MUNICIPAL Nº 660/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023. P U 8) Li CAD O) Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº e 354/2010, definindo novo plano de amortização do Data 46 ! 06 'd023 déficit atuarial do RPPS do município de Dois Irmãos do Tocantins/TO e dá outras providências. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: AMLAB) Ssrsspisiinte is eceasistorsragab dll diacoça qua od vverea sul eoceranaranonol can siyri a od tESad IV - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60% (dezessete inteiros sessenta centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS; Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 11,50% (onze inteiros cinquenta centésimos por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo. Ano 2023 Custo Suplementar 11,50% 33,71% 2029 34,92% 35,33% 2031 35,74% 2032 36,17% 2033 36,59% 2034 37,02% Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO abinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 ) Página 1 de 3 Scanned with CamScanner ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ls É — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Do Fui q , — PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Po JWNIIAR ADM. 2021-2024 e) 42,62% 43,12% 43,63% 46,26% 46,81% Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINSITO, aos 16 dias do mês de junho de 2023. oo GECI AIVA SILVA Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabineteDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 2 de 3 Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS > GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Dé VR SO PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO , ] ESTADO DO TOCANTINS ADM. 2021-2024 foro] JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei Municipal nº 023, de 02 de junho de 2023, que visa alterar a Lei Municipal nº 354, de 09 de junho de 2010, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48 da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A referida alteração se faz necessária, pois se trata de exigência do Ministério do Trabalho e Previdência e Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao município. O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação atuarial feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal nº 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuições no inciso IV do artigo 48, nos termos do resultado da referida avaliação atuarial. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 16 dias do mês de junho de 2023. A GECI AIVA SILVA Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabineteDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 3 de 3 Scanned with CamScanner