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norma nº 661/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação.
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PARCERIA, S ADM. 2021-2024
STO DE 2023.
: DE 10 DE AGO
VE NUNICIPAL Nº 661/2023
ertura de Crédito Adicional
e: b
es A e RS “Dispõe sobre à Al ê utura
PUB ROS Especial por excesso de artecadação, Na em .
Data. Jo ! 08 'Jo4 da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de janeiro e
no 2023 - Lei Orçamentaria Anual do municipio do
us ke QN. Orca exercício de 2023 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Autoriza ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões, e
quinze mil reais), adicionando os recursos no orçamento do município, conforme
discriminação a seguir.
03 - Órgão: Prefeitura Municipal
06 — Unidade; Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18 — Controle Ambiental
542 — Subfunção: Controle Ambiental
105 — Desenvolvimento Sustentável
1.058 — Construção de Usina de Energia Solar R$ 4.015.000,00
Art.2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso
H - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas
abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação:
| — Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre
extração de Minerais) no valor de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais);
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação do recurso de acordo com
a necessidade de cada execução da ação já descrita na descriminação do mesmo artigo,
para execução de acordo com a sua necessidade.
Art. 4º - Caso o valor alocado na dotação seja insuficiente para cumprimento da ação
aqui autorizada, fica o gestor autorizado a suplementar a diferença reduzindo os valores
em outras dotações da mesma fonte. Sempre atentos ao valor autorizado no Art. 1º da
Lei Municipal 654/2023.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
gabineteQdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
Página 1 de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins TO, aos 10 de agosto de
2023.
refeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228
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