← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação. |
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CANTINS ITINS TADO DO TOC AOS DO TOCAN EFEITURA e AL Papete DE DOIS RM pe PRI TO IR GABINETE DO E E COMPROMISSO RENF PARCERIA, S ADM. 2021-2024 STO DE 2023. : DE 10 DE AGO VE NUNICIPAL Nº 661/2023 ertura de Crédito Adicional e: b es A e RS “Dispõe sobre à Al ê utura PUB ROS Especial por excesso de artecadação, Na em . Data. Jo ! 08 'Jo4 da Lei Municipal nº 639/2023, de 09 de janeiro e no 2023 - Lei Orçamentaria Anual do municipio do us ke QN. Orca exercício de 2023 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Autoriza ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões, e quinze mil reais), adicionando os recursos no orçamento do município, conforme discriminação a seguir. 03 - Órgão: Prefeitura Municipal 06 — Unidade; Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18 — Controle Ambiental 542 — Subfunção: Controle Ambiental 105 — Desenvolvimento Sustentável 1.058 — Construção de Usina de Energia Solar R$ 4.015.000,00 Art.2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso H - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas abaixo e demonstrando a tendência de Excesso de Arrecadação: | — Fonte de Recursos: 1.708.000 — (Transferências da União dos Recursos sobre extração de Minerais) no valor de R$ 4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais); Art. 3º- O Crédito Adicional Especial referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação do recurso de acordo com a necessidade de cada execução da ação já descrita na descriminação do mesmo artigo, para execução de acordo com a sua necessidade. Art. 4º - Caso o valor alocado na dotação seja insuficiente para cumprimento da ação aqui autorizada, fica o gestor autorizado a suplementar a diferença reduzindo os valores em outras dotações da mesma fonte. Sempre atentos ao valor autorizado no Art. 1º da Lei Municipal 654/2023. Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO gabineteQdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 1 de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins TO, aos 10 de agosto de 2023. refeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 2 de 2