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norma nº 147/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – “CAE”, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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DECRETO Nº 147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros 
do Conselho de Alimentação Escolar –
“CAE”, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e 
consoante ao disposto no art. 83, VII, da Lei Orgânica do Munícipio e,
Considerando o disposto no Art. 3º, da Lei Municipal nº 592/2021, de 20 de maio de 
2021;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, os seguintes membros (titulares e suplentes) do Conselho de 
Alimentação Escolar – “CAE” do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, a saber:
I - Representantes da Poder Executivo:
Titular: Edilane Gomes Belém
Suplente: Lara Saraiva Miranda
II - Representantes de Professores da Educação Básica:
Titular: Lindalva Miranda Leite
Suplente: Paula Dias da Silva
Titular: Daiane Ribeiro de Souza
Suplente: Alinhe da Silva Oliveira
III - Representantes de Pais:
Titular: Liliane Alves de Sousa Ribeiro
Suplente: Luzia Montelo Miranda
Titular: Milena Gomes de Almeida
Suplente: Lorena Pereira Martins
IV - Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Ana Permina de Almeida Belizário (Igreja Católica)
Suplente: Irene Andrade da Costa Silva (Igreja Católica)
Titular: Maria de Jesus Lopes Pereira
Suplente: Maria Bonfim Gomes da Silva
Art. 2º - O mandato de cada Conselheiro será de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Parágrafo único: A participação dos membros no Conselho será exercido 
gratuitamente, sem gerar vínculo empregatício com o Município.
Art. 3º - Declara sem efeito o DECRETO Nº 106, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 22 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de dezembro
de 2025.
 
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal

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