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norma nº 148/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDeclara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das festividades de final de ano.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
GESTÃO 2025-2028
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO
gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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DECRETO Nº 148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“Declara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 
de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026,
em razão das festividades de final de ano”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no uso das 
atribuições legais e prevista no art. 83, VII, da Lei Orgânica do Munícipio, de Dois Irmãos 
do Tocantins – Estado do Tocantins.
DECRETA:
Art. 1º. Fica facultado o ponto nas repartições públicas do Município de Dois Irmãos do 
Tocantins nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, 
correspondentes à véspera e ao dia posterior ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, 
limpeza pública e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo 
aos respectivos dirigentes adotar as providências necessárias à garantia de sua 
continuidade.
Art. 3°. No período de recesso, todos servidores ficarão à disposição do Município e, 
havendo necessidade, deverão apresentar-se ao local de trabalho de forma imediata, 
quando convocados para o serviço.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO, aos 19 dias do 
mês de dezembro de 2025.
GECIRAN SARAIVA SILVA
Prefeito Municipal

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