← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Declara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das festividades de final de ano. |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO GESTÃO 2025-2028 Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins – TO gabinete@doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457 Página 1 de 1 DECRETO Nº 148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das festividades de final de ano”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e prevista no art. 83, VII, da Lei Orgânica do Munícipio, de Dois Irmãos do Tocantins – Estado do Tocantins. DECRETA: Art. 1º. Fica facultado o ponto nas repartições públicas do Município de Dois Irmãos do Tocantins nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, correspondentes à véspera e ao dia posterior ao Natal e ao Ano Novo, respectivamente. Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, limpeza pública e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade. Art. 3°. No período de recesso, todos servidores ficarão à disposição do Município e, havendo necessidade, deverão apresentar-se ao local de trabalho de forma imediata, quando convocados para o serviço. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025. GECIRAN SARAIVA SILVA Prefeito Municipal