← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo a investir recursos do Município na construção de pontilhões em ramais de estradas vicinais municipais. |
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(VULL)a ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS A PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Veg ADM. 2021-2024 ne LEI MUNICIPAL Nº 663/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. fr ) OA PUBLICADO end A e Autoriza o executivo a investir recursos do Data. 410 ! 0) “2023 Município na construção de pontilhões (mata ) ) burros) em ramais de estradas vicinais municipais”. 14 O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que Câmara Legislativa de Dois Irmãos, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o executivo municipal autorizado a investir recursos do orçamento municipal para construção e instalação de mata burros em estradas vicinais, em rotas escolares, e/ou rotas coletivas de transporte da produção agropecuária, assentamentos rurais, e dentro de propriedades particulares mediante contrapartida do proprietário do imóvel atendido, conforme percentuais descritos: | - Rotas escolares - Isento de contrapartida; Il - Assentamentos rurais - Isento de contrapartida; Ill — Rotas principais de transporte de produção agropecuária - Isento de contrapartida; IV — Dentro de propriedade particulares, fica estipulado uma contrapartida de 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto ao proprietário do imóvel, sendo o restante arcado pelo tesouro municipal. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de obras e Infraestrutura o levantamento e indicação dos locais onde serão construídas as obras. Art. 3º. Em caso de necessidade o executivo editará norma complementar para regulamentar a execução dos projetos. Art. 4º. Os recursos destinados à execução do projeto serão consignados em dotações próprias dentro do orçamento vigente do exercício financeiro em que ocorrer o a execução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins -TO, aos 10 dias do mês de agosto de 2023. GE N RAIVA SILVA Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 1 de 1