← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Regulamenta o uso, a guarda, a condução, o controle e a responsabilização pela utilização de veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS PORTARIA Nº __008_, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. REGULAMENTA O USO, A GUARDA, A CONDUÇÃO, O CONTROLE E A RESPONSABILIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os veículos oficiais integram o patrimônio público e devem ser utilizados com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas administrativas claras e padronizadas para disciplinar o uso, a guarda, o controle, a conservação e a responsabilização pela utilização da frota oficial; CONSIDERANDO as orientações de boas práticas de controle interno e de gestão patrimonial aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o uso, a guarda, a condução, o controle, a fiscalização e a responsabilização administrativa e patrimonial decorrentes da utilização de veículos oficiais pertencentes ou colocados à disposição da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se veículo oficial todo aquele que integre ou esteja a serviço da frota da Câmara Municipal, independentemente da forma de vinculação, inclusive os veículos: I – de propriedade do Poder Legislativo Municipal; II – locados, cedidos, conveniados ou disponibilizados por qualquer outro meio legal. CAPÍTULO II DA UTILIZAÇÃO E DOS DEVERES ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Art. 3º. A utilização de veículo oficial restringe-se exclusivamente ao desempenho de atividades institucionais e ao atendimento do interesse público, sendo expressamente vedado o seu uso: I – para fins particulares, pessoais ou estranhos ao serviço público; II – para deslocamentos sem finalidade pública devidamente justificada; III – para transporte de pessoas ou bens não vinculados à atividade institucional, salvo autorização expressa da autoridade competente; IV – em condições que exponham o patrimônio público a risco; V – fora do horário regular de expediente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas. Art. 4º. A condução de veículo oficial será realizada exclusivamente por servidor ou empregado público formalmente autorizado, que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível com a categoria do veículo. Art. 5º. Constituem deveres do condutor do veículo oficial: I – conduzir o veículo com prudência, observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às regras internas; II – zelar pela conservação, segurança e limpeza do veículo; III – verificar, antes de cada deslocamento, as condições básicas de funcionamento do veículo; IV – comunicar imediatamente, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de falhas, avarias, acidentes ou irregularidades; V – estacionar o veículo em local seguro e adequado; VI – não permitir a condução por terceiros não autorizados; VII – cumprir fielmente os itinerários, destinos e finalidades autorizados; VIII – portar toda a documentação obrigatória do veículo; IX – preencher corretamente os registros de controle de utilização, quilometragem, abastecimento e demais informações exigidas. CAPÍTULO III ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS DAS VEDAÇÕES E DAS INFRAÇÕES Art. 6º. Configura infração administrativa, sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilidades legais, a prática das seguintes condutas: I – utilizar veículo oficial em desacordo com as finalidades institucionais; II – permitir ou ceder a condução do veículo a pessoa não autorizada; III – conduzir o veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa; IV – praticar infrações de trânsito graves ou gravíssimas; V – realizar manobras perigosas ou condução temerária; VI – agir com negligência, imprudência ou imperícia; VII – omitir informações sobre acidentes, danos ou ocorrências; VIII – abandonar o veículo; IX – adulterar, omitir ou prestar informações falsas nos registros de controle; X – praticar qualquer ato que resulte em prejuízo ao patrimônio público. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIZAÇÃO Art. 7º. O condutor é responsável pelas infrações de trânsito cometidas durante a condução do veículo oficial, respondendo pelo pagamento das multas e pelo recebimento da pontuação correspondente. Art. 8º. O condutor responderá pelo ressarcimento ao erário dos danos materiais causados ao veículo oficial ou a terceiros quando comprovado dolo ou culpa, mediante regular processo administrativo. §1º A apuração dos fatos será realizada por comissão designada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. §2º O ressarcimento poderá abranger despesas com consertos, peças, guincho, franquia de seguro e demais custos decorrentes do dano. CAPÍTULO V DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Art. 9º. A gestão da frota de veículos oficiais compete à Presidência da Câmara Municipal, a quem incumbe promover o controle, a guarda e a fiscalização da correta utilização dos veículos. Art. 10. Toda saída de veículo oficial deverá ser previamente autorizada e registrada em formulário próprio, físico ou eletrônico, contendo, no mínimo: I – identificação do veículo; II – nome do condutor; III – data e horário de saída e retorno; IV – destino e finalidade do deslocamento; V – quilometragem inicial e final; VI – identificação da autoridade autorizadora. Art. 11. O abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais serão realizados sob responsabilidade do setor competente, observados os princípios da eficiência, economicidade, transparência e controle. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Poderão ser expedidas normas complementares para disciplinar rotinas internas relacionadas à gestão da frota, desde que compatíveis com esta Portaria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA SILVA Presidente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ANEXO I CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL I – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Item Informação Veículo (marca/modelo) Placa Patrimônio nº II – DADOS DO CONDUTOR Item Informação Nome do condutor Cargo/Função CNH nº / Categoria III – AUTORIZAÇÃO Item Informação Autoridade autorizadora Finalidade do deslocamento Destino IV – CONTROLE DE UTILIZAÇÃO Data Hora Saída Km Inicial Hora Retorno Km Final Assinatura do Condutor V – ABASTECIMENTO (se houver) Data Quantidade (litros) Valor (R$) Fornecedor VI – OCORRÊNCIAS Situação Descrição ( ) Não houve ( ) Houve VII – DECLARAÇÃO Declaração ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Declaro que utilizei o veículo oficial exclusivamente para fins institucionais, em conformidade com a Portaria vigente. Local e Data Assinatura do Condutor