← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural de Dois Irmãos do Tocantins. |
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ESTADO DO TOCANTINS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ty GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS e ai Ve PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Fº JOOS MAOS ADM. 2021-2024 Mi pa LEI MUNICIPAL Nº 664/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. MSaIDLICADO UODLIA LA , . . = . Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Data. AO! O? “2033 convênio com o Sindicato Rural de Dois Irmãos do Tocantins, e dá outras providências”. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Dois Irmãos do Tocantins. Art. 2º - O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro ao Conveniado, para realização da XXI Exposição Agropecuária de Dois Irmãos do Tocantins/TO, no período de 26 de agosto a 03 de setembro de 2023. Art. 3º - Fica estipulada a quantia de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) como repasse financeiro. Art. 4º - É parte integrante desta Lei a Minuta do Termo do Convênio, em anexo. Art. 5º - O Sindicato Rural de Dois Irmãos do Tocantins deverá apresentar Plano de Trabalho devidamente detalhado, bem como apresentar prestação de contas dos recursos utilizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a finalização do evento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de agosto de 2023. 2 í GECIRAN AIVA SILVA Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO adm doisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Página 1 de 1