← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO PARCERIA, CORAGEM E LIBERDADE BIÊNIO 2023/2024 DECRETO Nº 007, DE 26 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, sob demais prerrogativas existentes e: CONSIDERANDO o período de Recesso Parlamentar compreendido entre os dias 01 de julho a 31 de julho de cada ano, conforme artigo 10, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins; CONSIDERANDO que durante o recesso as atividades legislativas, administrativas e jurídicas diminuem significativamente; CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade e a necessidade de contenção de despesas do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de continuidade do serviço público; DECRETA: Art. 1º Fica definido o Horário de Expediente da Câmara Municipal no período do Recesso Parlamentar entre os dias 01 de julho a 31 de julho de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 14:00 (duas) horas. Art. 2º. Os funcionários da Câmara Municipal trabalharão em regime de revezamento que será defino pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º Os veículos da Câmara Municipal só estarão disponíveis em casos de urgência e emergência nos casos deliberados junto ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 28 de junho de 2023. Digitalizado com CamScanner