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norma nº 1/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDECRETA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO
native_id27

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOSDO TOCANTINS — 5 (a
TRABALHO, COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA. pos
BIÊNIO 2019/2020.
DECRETONº 001/2020
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para
a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS -ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 06/2019;
CONSIDERANDO que a Câmara de Dois Irmãos/TO não dispõe de
procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal
Federal, HC 86198 e RE 466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo
administrativo 06/2019;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que
possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória
especialização destinados à consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou
defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no
inciso V do art. 13, e do inciso Il e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1998.
CONSIDERANDO a notória especialização da Dr. MAURICIO CORDENONZI
— OAB 2223-B, através do escritório CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E
CONSULTORIA S/S, CNPJ Nº 09.358.372/0001 -69 na área pública municipal, cuja
especialização está devidamente demonstrada através dos atestados de capacidade
técnica acostados neste processo, além de possuir capacitação e especialização,
dentre eles: Curso de extensão Universitária em gestão do Judiciário — Tribunal de
Justiça do Tocantins; Participação no Il ciclo de Estudos a ESMAT — Direito Publico.
ral, Dois Irmãos - TO
R LEGIS,
o Ago
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOSDO TOCANTINS —
TRABALHO, COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA.
BIÊNIO 2019/2020.
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016
do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser
indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCEITO - Pleno
- 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de
serviços advocatícios da Dr. MAURICIO CORDENONZI — OAB 2223-B, através do
escritório CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ
Nº 09.358.372/0001-69.
Art. 2º - Este Decreto retroage a 2º de janeiro de 2020 e entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Dois Irmãos do Tocantins, TO, 06 de janeiro de 2020.
LUÍS CARLÓS NUNESDE ALMEIDA
Vereador Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma viado presente no placard desta
Câmara Municipal.
Dois IrmãosT0, E 1 pa2o.
tral, Dois Irmãos - TO
685-000

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