← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | DECRETA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO |
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ER LEGISL4, > es” %w ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOSDO TOCANTINS — 5 (a TRABALHO, COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA. pos BIÊNIO 2019/2020. DECRETONº 001/2020 “Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS -ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 06/2019; CONSIDERANDO que a Câmara de Dois Irmãos/TO não dispõe de procuradoria jurídica; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau. CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 06/2019; CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso Il e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1998. CONSIDERANDO a notória especialização da Dr. MAURICIO CORDENONZI — OAB 2223-B, através do escritório CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ Nº 09.358.372/0001 -69 na área pública municipal, cuja especialização está devidamente demonstrada através dos atestados de capacidade técnica acostados neste processo, além de possuir capacitação e especialização, dentre eles: Curso de extensão Universitária em gestão do Judiciário — Tribunal de Justiça do Tocantins; Participação no Il ciclo de Estudos a ESMAT — Direito Publico. ral, Dois Irmãos - TO R LEGIS, o Ago ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOSDO TOCANTINS — TRABALHO, COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA. BIÊNIO 2019/2020. CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP; CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO; CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios; CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCEITO - Pleno - 13/12/2017; DECRETA: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios da Dr. MAURICIO CORDENONZI — OAB 2223-B, através do escritório CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ Nº 09.358.372/0001-69. Art. 2º - Este Decreto retroage a 2º de janeiro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Dois Irmãos do Tocantins, TO, 06 de janeiro de 2020. LUÍS CARLÓS NUNESDE ALMEIDA Vereador Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma viado presente no placard desta Câmara Municipal. Dois IrmãosT0, E 1 pa2o. tral, Dois Irmãos - TO 685-000