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norma nº 586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID 19.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
TRADIÇÃO, TRABALHO E COMPROMISSO DOIS IRMÃOS
, ADM. 2021-2024 do IAMAL
Ra? Ee
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
LEI MUNICIPAL Nº 586/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
G DO «DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO
geu ou DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA
P JA DA COVID 19, BEM COMO DO ESTADO DE
NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO PARA
qa 7 or REALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
12º INERENTES AO INÍCIO DE GESTÃO, E DEMAIS
É DISPOSIÇÕES.”
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, Estado do Tocantins,
João Carlos Botelho Martins, faz saber que à Câmara Municipal de Dois Irmãos do
Tocantins — TO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecido no âmbito do Município de Dois Irmãos do Tocantins
- TO, o estado de necessidade e a calamidade pública, em razão da pandemia do
novo corona-vírus — COVID/19, bem como em razão da necessidade premente da
adoção de medidas urgentes necessárias ao início da Gestão 2021/2024.
g 1º. Fica autorizado o Município de Dois Irmãos do Tocantins - TO a adoção de
medidas excepcionais de prevenção, combate e tratamento ao novo corona-virus —
COVID/19 e das demais providências que se fazem necessárias.
g 2º É autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar pessoal, por tempo
determinado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, para prestarem serviços à Administração Municipal.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
Fone: (63) 3362.1228
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
TRADIÇÃO, TRABALHO E COMPROMISSO
ADM. 2021-2024 DOISIRMÃOS
8 3º É autorizado ao Poder Executivo a celebração de contratos, mediante
dispensa/inexigibilidade de licitação, baixando para tanto os respectivos Decretos e
Portarias.
8 4º As despesas correrão por dotação orçamentária própria, autorizado ao Município
o remanejamento, a suplementação de recursos e abertura de créditos orçamentários
no mesmo limite de 50% previsto na LDO e LOA.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a primeiro de janeiro de 2021, revogadas as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, 04 de
fevereiro de 2021.
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Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO
Fone: (63) 3362.1228
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