← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/TO |
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STADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Av. Parã, VAR, Cento, TFEGRS 000 = Dota limãos do Tocantins = TO ADM. 2017-2020 LSI MUNICIPAL Nº 870/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, PU BL! C AD Ó CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO pata: AS IQAILORO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO E k BAT DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, fu: saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO. 81º- O Diário Oficial poderá ser publicado por meio eletrônico, em sitio próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo. 82º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras = ICP - Brasil. Art.2º A veiculação será feita no sítio da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins/TO, no endereço eletrônico doisirmaos.to.gov.br da rede mundial de computador internet. Art.3º A forma de utilização, os requisitos e conteúdos serão regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º O Diário Oficial do Municipio será editado observada a necessidade de publicações de atos oficiais. 81º Serão publicados no Diário Oficial do Município, crindo por esta Lei, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Digitalizado com CamScanner ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Av. Pará, 178, Centro. 77.885-000 — Dois Irmãos do Tocantins — TO ADM. 2017-2020 Tocantins/TO, cujas publicações sejam necessárias no atendimento ao principio da publicidade, 82º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Tocantins/TO, ou da União, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses veículos. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6º Esta Leí entrará em vigor na data da sua publicação. Dois Irmãos do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2020. ARES FÚBLICADO Prefeito Municipal Data: 19 1/09 12090 Digitalizado com CamScanner ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS a Av. Pará, 178, Centro. Vea 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO ADM. 2017-2020 JUSTIFICATIVA Dois Irmãos do Tocantins, 19 de fevereiro de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos/TO. Excelentíssimo Vereadores Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de Lei, que cria o Diário Oficial no Município de Dois Irmãos do Tocantins. O texto do projeto em tela visa criar o Diário Oficial do Município por via eletrônica, em sítio próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público. A criação do Diário Oficial do Município, por certo, aumenta a transparência dos trabalhos da administração pública e gera economia aos cofres públicos, uma vez que é obrigatória a publicação dos atos, muitas vezes realizado em jornais e meios de comunicação de fora do município. Há de ser informado e compreendido que não haverá com esta criação a falta de utilização dos outros meios de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, vez que existem atos que são obrigatórios que sua publicação seja realizada nos referidos diários. Diante do exposto e considerando a importância da presente matéria, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, com a brevidade possível. Ao ensejo e contando com a compreensão dos nobres vereadores, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consi ão. Atenciosamente, WANILSON C: Prefei Municipal Wanilson Coelho Valadares Prefeito Municipal Dois Irmãos - TO Digitalizado com CamScanner