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norma nº 570/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaCRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/TO
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

STADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
Av. Parã, VAR, Cento,
TFEGRS 000 = Dota limãos do Tocantins = TO
ADM. 2017-2020
LSI MUNICIPAL Nº 870/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020,
PU BL! C AD Ó CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
pata: AS IQAILORO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO E
k BAT DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO, Estado
do Tocantins, fu: saber que a Câmara Municipal de Dois Irmãos aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO.
81º- O Diário Oficial poderá ser publicado por meio eletrônico, em sitio próprio, através de
provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso
para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo.
82º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica
e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras = ICP - Brasil.
Art.2º A veiculação será feita no sítio da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do
Tocantins/TO, no endereço eletrônico doisirmaos.to.gov.br da rede mundial de
computador internet.
Art.3º A forma de utilização, os requisitos e conteúdos serão regulamentados por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º O Diário Oficial do Municipio será editado observada a necessidade de publicações
de atos oficiais.
81º Serão publicados no Diário Oficial do Município, crindo por esta Lei, os atos,
contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes,
emanados do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Dois Irmãos do
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
Av. Pará, 178, Centro.
77.885-000 — Dois Irmãos do Tocantins — TO
ADM. 2017-2020
Tocantins/TO, cujas publicações sejam necessárias no atendimento ao principio da
publicidade,
82º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, serão publicados no Diário
Oficial do Estado de Tocantins/TO, ou da União, os atos, contratos, avisos, editais,
convênios e outras avenças similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam
obrigados à publicação nesses veículos.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Leí entrará em vigor na data da sua publicação.
Dois Irmãos do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2020.
ARES
FÚBLICADO
Prefeito Municipal Data: 19 1/09 12090
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
a
Av. Pará, 178, Centro.
Vea 77.685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
ADM. 2017-2020
JUSTIFICATIVA
Dois Irmãos do Tocantins, 19 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos/TO.
Excelentíssimo Vereadores
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares,
para apreciação, o incluso Projeto de Lei, que cria o Diário Oficial no Município de Dois
Irmãos do Tocantins.
O texto do projeto em tela visa criar o Diário Oficial do Município por via eletrônica,
em sítio próprio, através de provedor de internet banda larga de domínio público.
A criação do Diário Oficial do Município, por certo, aumenta a transparência dos
trabalhos da administração pública e gera economia aos cofres públicos, uma vez que é
obrigatória a publicação dos atos, muitas vezes realizado em jornais e meios de comunicação
de fora do município.
Há de ser informado e compreendido que não haverá com esta criação a falta de
utilização dos outros meios de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, vez
que existem atos que são obrigatórios que sua publicação seja realizada nos referidos diários.
Diante do exposto e considerando a importância da presente matéria, solicito a
apreciação do presente Projeto de Lei, com a brevidade possível.
Ao ensejo e contando com a compreensão dos nobres vereadores, renovo a Vossa
Excelência meus protestos de estima e consi ão.
Atenciosamente,
WANILSON C:
Prefei Municipal
Wanilson Coelho Valadares
Prefeito Municipal
Dois Irmãos - TO
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