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norma nº 4/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaCria nova Estrutura Administrativa do Quadro Organizacional do Poder Executivo do Município de Dois Irmãos do Tocantins.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 Peso corra cresce ERR
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
P U 5 LICAD “Cria nova Estrutura Administrativa do
Data. 24! 04 “a0as Quadro Organizacional do Poder Executivo
E do Município de Dois Irmãos do Tocantins.
O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que Câmara
Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei determina a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo, a sua simbologia e remuneração correspondente.
Art. 2º. São princípios norteadores da Administração do Poder Executivo:
| — O planejamento integrado das políticas públicas de forma a possibilitar a correta
aplicação de recursos e o atendimento às demandas da população;
Il - O acompanhamento sistêmico das atividades da Administração Pública;
Il — Ampliação dos serviços a serem disponibilizados para a população;
IV — A obediência irrestrita aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública;
V—A participação da população mediante a instituição de conselhos municipais setoriais
e a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
8 1º Os órgãos da Administração indireta e demais entidades vinculadas terão sua
atuação e forma de organização disciplina nos instrumentos legais e normativos de sua
criação.
8 2º O Chefe do Poder Executivo disporá em regulamento sobre a celebração de acordos
de resultado com órgãos e entidades estabelecendo objetivos, metas e prazos, com a
finalidade de ampliar a oferta de serviços, inclusive com melhoria de sua qualidade, e
ainda, a redução de despesas e o aumento das receitas.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR MO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
A,
Ve” GESTÃO 2025-2028
Art. 3º. A representação política administrativa do Município e a condução superior do
Poder Executivo competem ao Prefeito Municipal que nesse sentido será diretamente
auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares dos órgãos cuja lei de criação
lhes atribua equivalência.
do ESTADO DO TOCANTINS
) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
Art. 4º. São competências comuns dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos
equivalentes:
| — Exercer a direção do órgão ou entidade de que seja titular;
Il — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo;
Ill — Prestar informações ou esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, à Câmara
Municipal de Vereadores ou a qualquer de suas comissões, quando convocados ou
convidados;
IV — Subsidiar a formulação das políticas públicas e o planejamento da administração
municipal.
Art. 5º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção ocupam cargos públicos de
natureza político administrativa sendo exclusivamente remunerados por subsídio cujo
valor será anualmente fixado pela Câmara Municipal na forma prevista na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município.
"SEÇÃO
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 6º. Aos órgãos da Administração Superior vinculam-se de forma hierarquicamente
superior aos órgãos destinados à execução direta das atividades meio e fim do Poder
Executivo.
Art. 7º. Os titulares dos órgãos tratados nesta Seção são ocupantes de cargos públicos
em comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Os ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional
do Poder Executivo executarão as funções de:
| - Chefia dos órgãos de que detenham a titularidade sob a direção do titular da secretaria
municipal ou órgão equivalente ao qual se vincule, nos termos desta Lei de forma
subordinativa;
Il - Assessoramento ao titular do órgão a qual se vincule.
Parágrafo único. As funções e competências específicas dos titulares dos cargos de
natureza comissionadas serão disciplinadas em regulamento.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 RESUATADO comprovado compor so memovavo NERI
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO |
DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 9º. Ao Prefeito Municipal compete a condução do Poder Executivo nos termos
consignados na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo único. O vice-prefeito compete substituir o Prefeito quando necessário e ao
seu gabinete compete a organização administrativa e a representação político-social da
autoridade a que se reporta.
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 10. Constituem órgãos da administração superior de mesmo nível hierárquico, com
suas respectivas competências as seguintes secretarias municipais ou órgãos
equivalentes:
| — Gabinete do Prefeito Municipal — GAB: Serviços de cerimonial, os serviços
administrativos do Gabinete; assistência e assessoramento direto ao Chefe do
Executivo; outras atividades similares;
Il — Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura — SEGAB: Comunicação social,
relações públicas, Assessoria, confecção e controle da agenda e correspondência do
Prefeito e apoio ao exercício do mandato parlamentar; assegurar os meios para o
desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de
expressão e criação; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; contribuir para
a construção da cidadania cultural; reconhecer, proteger, valorizar e promover a
diversidade das expressões culturais presentes no município; promover a equidade
social e territorial do desenvolvimento cultural; qualificar e garantir a transparência da
gestão cultural; intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
realização de eventos culturais no município; outras atividades similares;
Ill — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento — SECAD:
Planejar, coordenar, avaliação e monitoramento das atividades que é conferida dentro
da Secretaria, primando pela legalidade e economicidade, eficiência e em seus aspectos
financeiro, orçamentário, jurídico, contábil, patrimonial e operacional para melhor
desempenho de suas atividades: Controle do material permanente e de consumo;
conservação dos bens móveis e imóveis; cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal,
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fazer cumprir as Leis Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias /Á
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SÁ
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PE | PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pemno e
à EB, — RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMAOS
GESTÃO 2025-2028 PR 5)
e Lei Orçamentária Anual; promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais coordenar os serviços internos da
Prefeitura Municipal em geral; executar a gestão dos sistemas de recursos humanos;
patrimônio; licitações; convênios; organização e método; controle e registro das
publicações oficiais e das proposituras legislativas; a comunicação administrativa; a
coordenação dos assuntos de natureza política; o orçamento e planejamento municipal,
inclusive; o acompanhamento dos programas dessa natureza; as políticas e planos de
desenvolvimento; a vigilância e zeladoria do edifício sede; assistência e assessoramento
direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
IV — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN: Operação e gestão de contabilidade
orçamentária e patrimonial do Município; o lançamento, a fiscalização e arrecadação de
tributos e receitas municipais; o processamento, o recebimento, a guarda e
movimentação de valores do Município; assistência e assessoramento direto ao Chefe
do Executivo; outras atividades similares;
V — Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a execução das atividades
educacionais, especialmente os referentes ao ensino básico, manutenção do FUNDEB
e de promoções cívico recreativas, atribuição e controle da merenda escolar:
VI — Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo - SEJET: a execução das
atividades desportivas e de lazer, bem como outras na gestão das políticas públicas
referentes ao esporte, turismo e outras demandas que envolvam a comunidade jovem
do município, em sintonia com as áreas afins do Poder Executivo;
VII — Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS: assistência médico / hospitalar,
melhoria da qualidade de saúde da população, campanhas de prevenção e vacinação
aos habitantes do município, bem como as atividades e ações fiscalizadoras de vigilância
sanitária; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades
similares;
VII — Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras — SEINF:
Construção e conservação de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras;
gestão, conservação, recuperação e construção de pontes e estradas vicinais, aeroporto
e cemitérios; conservação e manutenção de vias urbanas; sistemas: rodoviário e de
transportes municipais; programas habitacionais e de desenvolvimento e ocupação
urbana; assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades
similares;
IX — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAP: serviços de limpeza
urbana, parques e jardins, iluminação pública, fomento e apoio as atividades
agropecuárias; extensão rural; associativismo cooperativismo; gestão de programas de
geração de renda dos agricultores; administração e fiscalização de matadouros,
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ii po
A — RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 Espe pa 5
mercados e de feiras municipais, captação e gestão de recursos, junto a organismos
privados e governamentais voltados as atividades fins da Pasta assistência e
assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SAMA: coordenar a elaboração de
planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política
ambiental no Município; coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; coordenar as
atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização
e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais
secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; coordenar a elaboração
e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, conservação e
melhoria da qualidade de vida da população; assistência e assessoramento direto ao
Chefe do Executivo outras atividades similares;
XI — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: formulação, operação e
gestão das políticas públicas relativas ao trabalho social, segurança alimentar e
antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais,
submetendo os planos de ação aos seus respectivos Conselhos e a aprovação do
Prefeito Municipal; celebrar convênios e contratos de parceria e de cooperação técnica
e financeira, com órgãos públicos e entidades privadas, organizações não
governamentais, visando à execução, em rede, de suas atividades; proteção e estímulo
ao desenvolvimento: da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e dos deficientes;
assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; outras atividades similares.
“CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão, tratados nesta Lei, de livre nomeação e
exoneração por ato do prefeito municipal, terão a sua remuneração denominada
exclusivamente de vencimento.
Parágrafo único. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de
decreto ou através de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificação —
CAD e DAS, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme
quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
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EE ESTADO DO TOCANTINS
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4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL esemande po
N 7, RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
Veras GESTÃO 2025-2028 TasuaaDo conruováoo comprorasso menovaDo ERR RI
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
Art. 12. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro geral, da saúde
e da educação, terão a sua remuneração denominada exclusivamente de vencimento, a
ser atualizada conforme progressão das respectivas carreiras.
81º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através
de portaria do Secretário de Administração, conceder gratificações de produtividade —
GP, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral e da
Educação, mediante avaliação de desempenho dos respectivos servidores, conforme
quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
82º. Fica conferida a possibilidade do Chefe do Executivo, por meio de decreto ou através
de portaria do Secretário de Administração, concederem gratificações de
responsabilidade técnica - GRT, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo do Quadro da Saúde, mediante avaliação de desempenho dos respectivos
servidores, conforme quadro anexo, observando os seguintes critérios:
A - Habitualidade
B - Pontualidade
C - Eficiência
D - Respeito a subordinação hierárquica
E - Desempenho satisfatório aos serviços, ações, programas ou projetos da
administração Municipal em que for necessária a lotação de servidor para chefiar ou
coordenar os trabalhos no âmbito da respectiva função.
83º. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo quando nomeado para exercer
cargo em comissão do Poder Executivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo
de origem ou pelo valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 13. Ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos/Obras, fica atribuída a
fiscalização e o lançamento de crédito tributário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
o PSC AR
GESTÃO 2025-2028 ASR compaovádo compro seno
Art. 14. O Município poderá baixar Decreto sobre a concessão de abono de
complementação remuneratória a que tem direito os servidores da Administração Pública
Municipal que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, nos termos do
inciso IV do artigo 7º cumulado com o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal
e Art. 109, inciso | da Lei Orgânica de Dois Irmãos do Tocantins — TO.
Parágrafo único: Em até 180 (cento e oitenta dias) da data de vigência desta lei a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento elabora e tornará público os
seguintes documentos relativos à estrutura organizacional do Poder Executivo:
|- Organograma;
Il — Quadro de Lotação;
Ill — Quadro de Fluxos e Procedimentos Administrativos;
IV — Regimento Interno da Administração do Poder Executivo.
Art. 15. Integram esta Lei para todos os efeitos os seguintes anexos:
| - Anexo | — Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados;
Il — Anexo Il — Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados;
Il — Anexo Ill — Quadro de Cargos de Agentes Políticos;
IV — Anexo IV — Quadro de Valores da Gratificação de Produtividade — GP; e
V — Anexo V — Quadro de Valores da Gratificação de Responsabilidade Técnica — GRT.
Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal nº 675/2024, de 29 de janeiro de 2024, Lei
Municipal nº 677/2024, de 26 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 21 dias de janeiro
de 2025. Ei
GE RAIVA SILVA
refeito Municipal
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RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DÓIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 Ano couro psi nãos EE
ANEXO |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GABINETE DO PREFEITO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
CHEFE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DAS-5 E
CHEFE DE GABINETE DAS-3 ê
OUVIDOR MUNICIPAL CAD-3
ASSISTENTE DE GABINETE CAD-1 4
ASSESSOR ESPECIAL | CAD-1 2
ASSESSOR ESPECIAL Il CAD-5 1
ASSESSOR ESPECIAL III DAS-1 a
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CAD-7 ê
ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 d.
11
2. SEC. MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DA CULTURA DAS-1 1
1
3. SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DAS-2 1
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DAS-1 i
SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS-1 ]
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAD-7 1
ASSESSOR DIRETO | CAD-2 2
ASSESSOR DIRETO Il CAD-4 3
11
4. SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
COLETOR MUNICIPAL DAS-4 1
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS-1 1
ASSESSOR DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CAD-4 1
3
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ea E
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 Eno corados comeco enc Ea
5. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS-1 if
SUPERINTENDENTE DE APOIO ESCOLAR DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DAS-1 d;
TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAD-6 2
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR CAD-6 2
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CAD-4 4
COODENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAD-2 4
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CAD-2 a
INSPETOR ESCOLAR CAD-8 |,
SUPERVISOR DE ENSINO INFANTIL CAD-8 E,
SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CAD-8 2
SUPERVISOR DE ENSINO INTEGRAL CAD-8 A
SUPERVISOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CAD-8 1
SUPERVISOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS CAD-8 1
SUPERVISOR EDUCACIONAL DOS ANOS FINAIS CAD-8 1
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA CAD-8 !
SUPERVISOR DE CURRÍCULOS EDUCACIONAL CAD-8 1
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA CAD-8 d
21
6. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE DAS-1 2
SUPERINTENDENTE DE JUVENTUDE DAS-1
DIRETOR DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO CAD-4 1
COORDENADOR DE ESPORTE CAD-2 1
4
7. SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE DAS-1 í
SUPERINTENDENTE EM SAÚDE DAS-1 1
GERENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-7 1
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE CAD-7 1
DIRETOR GERAL DE SAÚDE CAD-4 1
DIRETOR DE DEFESA EPIDEMIOLÓGICA CAD-4 1
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO
P.coA DOIS IRMÃOS
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CAD-4 1
DIRETOR CLÍNICO fd 1
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE CAD-2 1
COORDENADOR DE SISTEMAS DA SAÚDE CAD-2 1
COORDENADOR DE DEFESA SANITÁRIA CAD-2 1
RE
*** Lei Própria responsabilidade Técnica
8. SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAS-1 1
SUPERINTENDENTE DE URBANISMO DAS-1 1
DIRETOR DE GESTÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS CAD-4 1
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CAD-4 1
DIRETOR DE URBANISMO CAD-4 1
6
9. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA DAS-1 1
DIRETOR DE AGRICULTURA CAD-4 1
TÉCNICO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CAD-2 1
3
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DAS-1 1
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE CAD-4 d;
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE CAD-2 1
3
11.SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS NÍVEL QTD. VAGAS
ASSESSOR TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS-3 1
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DAS-1
SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA A MULHER DAS-1 1
GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL CAD-7 q
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-4 1
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AA ”
RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
GESTÃO 2025-2028 PETAUADO compacnDo comparando memorando ART EANRA
DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS CAD-4 hp
ASSESSOR DE SISTEMAS SOCIOASSISTENCIAIS CAD-4 1
| COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAD-2 ar
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAD-1 8
11
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
EM R$
CATEGORIA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
CAD-1 1.518,00 300,00
CAD-2 1.618,00 330,00
CAD-3 1.682,00 360,00
CARGOS DE ASSESSORAMENTO CAD-4 1.840,00 390,00
DIRETO - CAD CAD-5 2.000,00 420,00
CAD-6 2.110,00 450,00
CAD-7 2.310,00 480,00
CAD-8 2.346,36 500,00
DAS-1 2.532,00 600,00
CARGOS DE DIREÇÃO E DAS-2 3.000,00 650,00
ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS-3 3.200,00 700,00
DAS DAS-4 3.440,00 750,00
DAS-5 4.000,00 800,00
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
CARGOS NÍVEL
SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUBSÍDIO
ORÇAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSÍDIO
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mA ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dee =
E, — RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO DOIS IRMÃOS
E 47 oo memo vavo BERG A
GD GESTÃO 2025-2028 passaros corno corno
Curas
ANEXO IV
QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE -GP
I GP-1 R$ 100,00
H GP-2 R$ 150,00
W GP-3 R$ 200,00
IV GP-4 R$ 250,00
V GP-5 R$ 300,00
Vi GP-6 R$ 350,00
vil GP-7 R$ 400,00
vim GP-8 R$ 450,00
IX GP-9 R$ 500,00
x GP-10 R$ 600,00
xi GP-11 R$ 800,00
xi GP-12 R$ 1.000,00
xi GP-13 R$ 1.250,00
XIV GP-14 R$ 1,500,00
ANEXO V
QUADRO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA —
GRT
I GRT-1 R$ 250,00
IH GRT -2 R$ 500,00
HI GRT -3 R$ 750,00
IV GRT -4 R$ 1000,00
V GRT -5 R$ 1.250,00
VI GRT -6 R$ 1.500,00
MI GRT -7 R$ 1.750,00
vi GRT -8 R$ 2.000,00
GE RAIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 9 9223-0457
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