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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
Av. Três Poderes, Centro - CEP: 77.685-000 –
Dois Irmãos do Tocantins – TO - Fone: (63) 3362 – 1312
1
PORTARIA Nº 043 , DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS 
IRMÃOS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado 
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o interesse público desta 
municipalidade, 
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de 
maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Dois 
Irmãos do Tocantins – TO no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão da proximidade 
com o feriado nacional de 1º de maio de 2025 (quinta-feira).
Art. 2º. O expediente será retomado normalmente no dia 05 de maio de 2025 
(segunda-feira).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, Estado 
do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2025.
GUSTAVO OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE

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