← Dois Irmãos do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Dois Irmãos. |
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ESTADO DO TOCANTINS «| PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ma GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS DOS e = 4 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO or ADM. 2021-2024 LEI MUNICIPAL Nº 637/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. P U BLI CADO “Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde — CMS de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras “LO providências”. Data. 19 AR. GECIRAN SARAIVA SILVA, Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reestruturado, junto ao Sistema Único de Saúde — SUS, o Conselho Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins/TO, com as seguintes atribuições: 1. Atuar na formulação de estratégias e no controle da Política Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; - Articular — se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das Esferas Federal e Estadual de Governo; HH. Normatizar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando — se à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; IV. Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; » V. Definir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, e acompanhamento à movimentação de recursos; VI. Analisar e deliberar sobre as contas dos órgãos integrantes do SUS; VII. Propor medidas para O aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município; Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete(ndoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner ia 4 PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Vim. IX. XI. XII. XIII. XIV. É E XVII. XIX. ESTADO DO TOCANTINS à ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS Na boss ADM. 2021-2024 Dá Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado; Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes dos SUS no município, impugnando aqueles que eventualmente contrariem as Diretrizes da Política de Saúde, ou a organização do Sistema. Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde, como forma de descentralização de atividades; Solicitar informações de caráter operacional, Técnico — Administrativo, econômico financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e ao licenciamento de órgãos públicos e privados vinculados ao SUS; Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no município, à população e às instituições públicas e privadas; Definir os critérios, respeitando leis, normas e regulamentações vigentes sobre a matéria, para a elaboração de contratos e convênios, entre o setor público e as entidades, no que tange à prestação de serviços de Saúde; Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento; . Estabelecer diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS; . Garantir a participação do controle social, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; . Apoiar, normatizar e estruturar a organização de Conselhos Locais de Saúde; Promover articulações com órgãos de fiscalização do exercício profissional e superior, com finalidade de propor prioridades e medidas estratégicas para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação entre Instituições; Elaborar e Aprovar o Regimento Interno do CMS, e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo ao poder Executivo para homologação, e outras atribuições estabelecidas em normas suplementares. Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner , x ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS NAO but Vea PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO ADM. 2021-2024 E na Art. 2º - O CMS, como instância colegiada, com representação titular, paritária e deliberativa, é composto por 02 (dois) representantes do Governo/Prestadores de Serviços de saúde, 02 (dois) representantes do Trabalhadores em Saúde e 04 (quatro) representantes dos Usuários, com seus respectivos suplentes, mantendo a paridade preconizada pela Lei 8.142/90 e Resolução nº 453 do CNS, com a seguinte composição: 25% Membros representantes do Governo/prestadores de serviço de saúde, 25% membros representantes dos trabalhadores em saúde e 50% representantes dos usuários do SUS. $ 1º - Os trabalhadores e usuários serão representados por segmentos organizados da comunidade, tais como: sindicatos, associações, entidades, organizações, movimentos, entre outros. $ 2º - Os membros (Titulares e Suplentes), representantes do poder público, serão designados pelos respectivos superiores, e seus mandatos devem coincidir com o fim do mandato do exercício municipal. & 3º - Os membros dos Trabalhadores em Saúde e (Titulares e Suplentes), serão escolhidos por suas entidades, em não havendo entidades o (a) Presidente do CMS convocará Assembleias entre seus pares para fazer a indicação. & 4º - Os membros dos Usuários (Titulares e Suplentes), não poderão ser trabalhadores da Saúde. $ 5º - A ocupação de cargos de chefia, função gratificada, será considerada possível impedimento para a representação do trabalhador em saúde e usuários. (Resolução 453 CNS). 8 6º - A participação dos membros eleitos do poder legislativo, representante do poder judiciário e ministério público, como conselheiros, não são permitidas no conselho municipal de saúde (Resolução 453 CNS). Av, Pará, 178, Centro - CEP; 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner , ESTADO DO TOCANTINS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS TA TT as PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO DOS RALHOS ADM. 2021-2024 sim 87º - As despesas do CMS serão custeadas com recursos financeiros previsto na Lei Orçamentária Anual do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins/TO. & 8º - O Plenário do CMS poderá estabelecer valores de diárias aos Conselheiros (a) quando em missão do CMS, através de resolução. Art. 3º - Todo Conselheiro (a) Servidor Público terá o abono do ponto quando para participar de Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias, Cursos, Congressos, Seminários e afins, ou qualquer atividade das comissões do CMS, sem prejuízos de vencimentos e outras vantagens. (Resolução nº 453/12) Art. 4º - O Presidente, Vice — Presidente e Secretário Geral do CMS serão eleitos pelo colegiado de Conselheiros no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o fim do mandato da Mesa Diretora, podendo se candidatar membros Titulares do CMS. 8 1º - Presidirá a Reunião Ordinária para a Eleição o Conselheiro com mais tempo de assento no plenário do CMS. 8 2º - O Mandato do Presidente, Vice — Presidente e Secretário Geral do CMS, será de 02 (Dois) anos, podendo ser reconduzido ao cargo. Art. 5º - Caberá ao Presidente eleito à designação do Secretário Executivo do CMS, que deverá ser um servidor, de preferência efetivo, da SMS ou outra Secretaria, devendo o Chefe do Executivo colocá-lo a disposição do CMS através de um ATO. Art. 6º - Os Membros representantes do Governo/prestadores de serviço de saúde, ao término do mandato do Chefe de Poder Executivo Municipal, considerar — se — âo dispensados, após nomeação de substitutos. Art. 7º - Consideram — se colaboradores do CMS as universidades e demais entidades representativas de profissionais como a OAB e outras, e ainda, os usuários dos serviços de saúde. Av, Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — TO gabinete(ndoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner ESTADO BRER DO TOCANTI as AA EO a ne DOIS IRMÃOS, DO TOCANTINS PARNETE DO PF MUNICIPAL DOIS IRMÃOS Pia DADE E COMPROMIS ADM. 2021-2024 DADO arena O Art. 8º - io 8º - As decisões do CMS serão deliberativas através de resoluções e r Pl ” ecomendações que serão homologadas pelo Gestor Municipal. Parágrafo Único - No caso de veto ou não homologação pelo Poder Executivo e não concordando com o veto do Chefe do Poder Executivo Municipal, as entidades do CMS poderão recorrer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Saúde) para arbitragem. Art. 9º - O CMS poderá constituir comissões internas de caráter permanente ou intersetorial para assessorar o pleno nas tomadas de decisões, podendo convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e / ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou ainda em Congressos e Conferências. Parágrafo Único — As Comissões terão a finalidade de promover estudos com vistas a compatibilização de políticas e programas de interesse da saúde, cuja execução envolvam áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 10 - A Organização e funcionamento do CMS serão disciplinados pelo Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado pela sua Plenária, com a presença de 2/3 de seus membros. Art. 11 - A Conferência Municipal de Saúde reunir — se — á, no mínimo, a cada 04 (quatro) anos, contando com a representação de vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação de saúde do município e propor as diretrizes básicas para a formulação da Política Municipal de Saúde, e deverá ser convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, ou extraordinariamente pelo CMS. 8 1º - A Secretaria Municipal de Saúde formará um Grupo de Trabalho com membros da Administração de Saúde e CMS para preparar a pauta, infraestrutura, divulgação, inscrição dos participantes e credenciamento, proposta do regimento a ser aprovado no início da Conferência. Este Grupo será designado pelo Secretário Municipal Av, Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO abinete(Ddoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner à 4 PREFEITURA UNICA DO TOCANTINS GABINETE DO PRERE DE DOIS IRMÃOS DO TOC Vem” PARCERIA, SERIEDADE E GRINICIPAL DOIS IRMÃOS E eus ADM. Pd REAFIRMADO | DOS de Saúde e o Presid ente Assembleia Pré — Conferê o e a (Noventa) dias antes da data prevista para a encia Municipal de Saúde e Conferência Municipal de Saúde. 8 2º - Caberá à RE o . berá à Conferência Municipal de Saúde referendar as decisões da Pré — Conferência. 83º - O Edital de Convocação da Conferência Municipal de Saúde deverá ser divulgado amplamente nos meios de comunicação local. Art. 12- A Secretaria Municipal de Saúde proporcionará ao CMS as condições para o seu pleno funcionamento e dará o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados. g 1º - O Secretário Executivo do CMS será um funcionário de carreira da Secretaria Municipal de Saúde, cedido oficialmente ao CMS. (Decreto de Cessão). Art. 13 - A função de conselheiro de saúde não será em hipótese alguma remunerada, sendo considerada com serviço público de relevância e meritória. Art. 14 - Revoga-se a Lei Municipal nº 063/1991 de 06 de novembro de 1991. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022. refeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO nahinotafdnisirmaos to aov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner ADO DO TOCANTINS ; d pen DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 'ARCERIA, SERIED, E COMPRONISDO Ro Rm ADM. 2 E gia IS JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, ú Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que é : estrutura o Conselho Municipal de Saúde - CMS de Dois Irmãos do Tocantins e dá outras providências”. O presente projeto de lei faz-se necessário para atualizar as normas de regência e regulamentação do Conselho, em especial após a publicação da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou as novas diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde Menciona-se que o Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, instituído conforme a Lei Federal nº 8.142/1990, e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Importante destacar que o Conselho tem papel de destaque na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, bem como analisar e aprovar tanto o Plano de Saúde do município como o Relatório de Gestão. Face à legalidade e pertinência da matéria, submetemos este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Gabinete do Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins — TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022. Prefeito Municipal Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO gabinete(QDdoisirmaos.to.gov.br Fone: (63) 3362.1228 Digitalizado com CamScanner