br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos do Tocantins (TO)

norma nº 638/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 37

E
PREFEITURA mun ESTADO DO TOCANTINS
PAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ras
SABINETE DO PREFEITO Ã
M AL DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO Lg ro
ADM. 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº 638/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
U B LI CAD (O) "Dispõe sobre as Diretrizes regada
entaria
Data OS! OA '2023 a elaboração da Lei Orçam dá outras
exercício de 2023 e
- pon Soonmiven. providências."
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º
de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias
estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
| - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º
4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente
aceitos.
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, fundos, assim como a ê
orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas fi
estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com va
disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de govern
e avaliados segundo suas prioridades.
execução
nanceiras
ssalagem às
estabelecidas
O, formulados
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existên
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se rel
para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operaçã
que por antecipação de receita.
cia de dispositivos
ativos à autorização
es de Crédito, ainda
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — To
Fone: (63) 3362.1228
Digitalizado com CamScanner
, ESTADO DO TOCANTINS
iG ) jr ária MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS AV
o? PA ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS nos
Veg Ed RCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO DMD a
ADM. 2021-2024 é
Art.3º- A proposta or ; : terá as prioridades
hi camentária para o exercício de 2023 conter ,
e Municipal deverá cbédacas aos princípios da universalidade, da
ço E da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser
desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Unico - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea Cc,
do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de
Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 compreenderá:
| - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e.
Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do
Município.
Art. 5º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Art. 6º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do FPM, ITR, IPI/Exp., ICMS, IPVA, e do IPI Exportação, para formação do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no
mínimo, de 70% (setenta por cento) dos repasses efetuados pelo FUNDEB, na
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras
despesas.
Art. 7º - O Município aplicara nos serviços de Saúde no mínimo 15% (quinze por
cento) do total da Receita de impostos e Transferências Constitucionais, em
conformidade com Art. 7º da LC 141/2012.
Art. 8º - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de
bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes.
Art. 9º - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal
poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes
de anulação das dotações e da reserva de contingência até o limite de 70% (setenta por
cento) nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe
do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos
necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
Fone: (63) 3362.1228
Digitalizado com CamScanner
à ESTADO DO TOCANTINS
(o! ju MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
pas PARGER LE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
ERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
ADM. 2021-2024
;
1
Art. 10 k São receitas do Município:
Hi. OS Tributos de sua competência;
ia - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pe
acordo com a Constituição Federal. ad
HI - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualq pd
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos P
Município, suas autarquias e fundações; Í cia
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urban
nas estradas municipais
V-as rendas de Seus próprios serviços; itais;
VI - o resultado de aplicações Pb disponíveis no mercado de ret Th
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
MIII - outras.
los Estados
Art. 11 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: ,
|-os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos
em cada fonte; .
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia
com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados
no exercício de 2023 e anteriores;
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000,
de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2022,
Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
| - Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insufici
do ad do 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas, SR ra
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos
imprevistos. ARE :
Il - Autorizara a realização de operações de créditos por antecinars :
ate o limite de 120% (cento e vinte por cento) do total da ii edi q E receita
exercício anterior. íquida do
e eventos fiscais
Art. 13 - À receita devera estimar a arrecadação de
: ia À tod i
competência municipal, assim como os definidos na Constituição OS OS tributos de
Federal.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do To: i
c; ds
Fone: (63) 3362.1228 ne
Digitalizado com CamScanner
ESTADO D
p O TOCANTINS
e] grita MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS E E
WE A E DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO agir
ADM. 2021-2024
obedecer vi. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
assificação estabelecida na Lei nº 4,320/64.
tds pio (o) Orçamento municipal devera consignar como receitas pp e
transferências OS financeiros recebidos pelo Município, inclusive OS big úblico OU
privado que que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de ga oa es: OU
doacã q Sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subVe ço
Ses, excluídas apenas aquelas de natureza extra
, Art 16 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos sn
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de lei 4 Serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. . a
' Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legiatágio
tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
; Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte
e a função social da propriedade.
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 17 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
| - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
1 - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
|Il - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de re
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admiss
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e
izados, olá
rm - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante;
v III - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - as relativas ao cumprimento de convênios;
X - os investimentos e inversões financeiras; e
XI - outras.
muneração, a
ão de pessoal,
especialmente
Art. 18 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
| - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins — To
Fone: (63) 3362.1228
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS EA TT)
PARCERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO RE lia)
ADM. 2021-2024 arma vamo
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
- MI- as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
Vil - outros.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das
receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior.
| — 7% (Sete por cento) da receita efetivamente arrecadada pelo Município de
DOIS IRMÃOS DO. TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no exercício
imediatamente anterior, conforme estabelece o artigo 2º da emenda constitucional n. de
23 de setembro de 2009, que alterou a redação dada ao artigo 29-A da Constituição
Federal.
Art. 21 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado
na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e
a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
|- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
1] - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do
a dos Estaduais.
subsídio dos Deputa
ielati tarquias não poderão :
IV - O Poder Legislativo e suas autarqui gastar com pessoal
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração oo
dentes às dotações ári :
Art. 22 - Os recursos correspon ções orçamentárias de
o, serão repassadas pelo Poder Executivo na confor; reg
er Legislativi epa io
pra em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no Ped é
2021, até O dia 20 de cada mês. ide
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do To
Fone: (63) 3362.1228 cantina TO
O a do Dn
Digitalizado com CamScanner
: ESTAD
PREFEITU O DO TOCANTINS
IG 5! G ABINETE DO ÇA DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS ms
4 PARCERIA, SERRA EO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
epeatóme [rara
DADE E COMPROMIS
ADE E COMPROMISSO REAFIRMADO
Parágrafo úni :
tim bi - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em
ntre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em
vigor em especial o inci : e da
Constitucional nº 25, de MOgi200O) artigo 29-A da Constituição Federal (Emen
seu o Ft. 23 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
aoniano consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que
O das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Ant. 24 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 25 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 26 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos
serviços.
Art. 27 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações,
de quaisquer recursos do Município para clubes, e quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-
escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a
gestantes, e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência
social por meio de convênios.
Art. 28 - Os Ordenadores de Despesas poderá firmar convênios com outras
esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas
de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência
social, obras e saneamento básico.
Art. 29 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de
e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à ed a
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem o gs cn
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágio omo para a
técnicas profissionais e universidades. S com escolas
Programas de apoio
Art. 30 - A concessão de auxílios e subvenções de :
legislativa através de lei especial. penderá de autorização
Art. 31 - Os recursos somente poderão ser program
RaçE js ado.
de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de of ha atender despesas
recursos destinados a atender gastos com pessoal e e ito, após deduzir os
á ncargo: iai
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e Es Com serviços da
nais.
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Do
- Dois Irm i
Fone: (63) 3362.1228 OS do Tocantins — TO
Digitalizado com CamScanner
44 PREFEITU ESTADO DO TOCANTI
N
ie ss, CABINE DO AA DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS R
Ne? PA REFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS Os
RCE
RIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO tr ia
ADM. 2021-2024 “E
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Se ê 1 A : iunto a Lei
a cretaria de Administração e Finanças fará publicar jun Ê-
Sons Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, vicio,
ento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2022, serão
considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo
sanciona-los com fundamento no presente artigo.
Art. 33 - O projeto de lei orçamentária do município, para O exercício de 2023 sera
encaminhado à câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 34 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do
Executivo e Legislativo, proceder no final de cada exercício financeiro O cancelamento
dos Saldos de empenhos realizados por estimativos ou global não executados, bem
como os Restos a Pagar não processados (liquidados).
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos:
| - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº
101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
|II - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 36 - Na fixação dos gastos de capital iaçã
açao: DS. para criação, expansão
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem eibiildos os órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitando as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a ã i
Dr a manutenção e funcionamento dos
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Doi
: - Dois Irmãos do T. —
Fone: (63) 3362.1228 ainda
Digitalizado com CamScanner
A O poa e a É do
ESTADO DO TOCANTINS
, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS ee Lui
REAFIRMADO É LU
JEDADE E COMPROMISSO
“= = 4 PARCERIA, SER!
ADM. 2021-2024
Art. 37 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado O Chefe do Poder
Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das
políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos
a diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade
da Fa cio do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição
E ulos e máquinas rodoviários, bem como promover à atualização monetária do
rçamento de 2023, até o limite do índice acumulado da inflação no período, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais,
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei
Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a
matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de
créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender
os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 38 — Na elaboração da proposta Orçamentária para O exercício 2023, o Poder
Executivo poderá apresentar no projeto as despesas contendo: Função, Subfunção,
Programas e Ações, ficando os gestores de cada órgão autorizados a incluir no decorrer
do exercício elementos e subelementos de despesas que forem necessários para
execução das ações autorizadas na referida lei.
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, para
que curtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados
de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2028.
GECI AIVA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmãos do Tocantins - TO
Enna: [831 2289 199R
Digitalizado com CamScanner
E”
ESTADO DO TOCANTINS
(as! di Ei MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS Aa
NES PAR INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOIS IRMÃOS
CERIA, SERIEDADE E COMPROMISSO REAFIRMADO PM um
mansa
ADM, 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
fa Encaminhamos para os respectivos trâmites a iai q a
ou spõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei G
xercício de 2023 e dá outras providências”. a =
. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as meta
e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa O montante de recursos que o governo
pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes;
autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a emas
públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica
prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. .
Sendo assim, para que se possa entregar O máximo ao cidadão, é
necessário que se estabeleçam prioridades. Para tanto, em um esforço que envolveu
todas as secretarias do Executivo, foram consolidados novos projetos agregadores. São
um conjunto de projetos com metas convergentes e que contemplam mais de uma pasta
como responsável pela demanda.
Pelo exposto, submetemos O presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, e a sua aprovação, renovando a Vossa
Excelência, meus protestos de apreço e consideração.
Dois Irmãos do Tocantins/TO, 09 de janeiro de 2023.
GECIR IVA SILVA
Prefeito Municipal
.P
Av. Pará, 178, Centro - CEP: 77685-000 - Dois Irmã
Fone: (63) 3362.1228 “98 do Tocantins — TO
Digitalizado com CamScanner
PAG:
ESTADO DO TOCANTINS em
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUN DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0001 LEGISLATIVO ATUANTE LEGISLATIVO ATUANTE
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1.044 - MANUT. DAS EDIFICAÇÕES CAMARA PORCENTAGEM
01.01.031.1.047 - AQUISIÇÃO E MANUT. VEIC.DE PORCENTAGEM
01.01.031.2.001 - MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS | PORCENTAGEM
01.01.031.2.002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS ci
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
MUNICIPIO ADMINISTRADO COM EXCELÊNCIA
0002 MUNICIPIO ADMINISTRADO COM EXCELENCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
25,00 510.000,00
É 88.000,00
02.04.122.2.004 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO PORCENTAGEM
25,00
02.04.122.2.093 - MANUT DO CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE EPE PERO O 598,00000
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS ea
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
RESERVA DE CONTIGENCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO UNIDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
14.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA PORCENTAGEM | 2500] 00000000 |
TOTAL DA UNIDADE APR 37 EAN 77
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS AO
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Organvar e apoiar admniatrativamenta à3 ações desenvolvidas pelo Poder Pública amelvando à
0101 GESTÃO CIDADA Adminisiração em geral. /
perpr e Siraos materiais 6 humanos, alám da trazer à socadada para perto da gestão
AN DORISANÇS AGUA NAÇÃO METAS FRANCEIFAS
03.04.123.2.006 - MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 161.000,00
03.04.123.2.007 - CONTRATAR ASSESSORIA CONTÁBIL PORCENTAGEM 120.000,00
03.04.123.2.008 - PAGAR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E PORCENTAGEM 560.000,00
154.000,00
PORCENTAGEM 250.000,00
PORCENTAGEM 300.000,00
215.000,00
03.04.123.2.086 - MANTER A COLETORIA MUNICIPAL PORCENTAGEM
04.04.122.1.020 - Ampl/Reforma do Prédio da Prefeitura
04.04.122.1.022 - Construção do Centro de Eventos
04.04.122.2.009 - CONTRATAR ASSESSORIA JURÍDICA PORCENTAGEM
04.04.122.2.011 - MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL PORCENTAGEM 1.259.000,00
04.04.122.2.013 - PAGAR PRECATÓRIOS E SENTENÇAS PORCENTAGEM 100.000,00
04.04.122.2.070 - Promover Regularização Fundiária Urbana REUBE | PORCENTAGEM 100.000,00
04.04.122.2.071 - Realização de Concurso Público. para provimentos PORCENTAGEM 120.000,00
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
PAG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
0406.181.2.014 - APOIAR AS ATIVIDADES SEGURANÇA PÚBLICA [E SR]
TOTAL DA UNIDADE
Realizar parcerias com governo da estado para proporcioni
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS did
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
o TO
ORGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS D CANTINS
OBJETIVO
PROGRAMA
População em geral / proporcionar so município condições digna da vida. desta forma se loma necessário. uma inteaestrutura
de qualidade. com asfalio é equipamentos públicos de qualidade.
0103 INFRAESTRUTURA COM EXCELÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO
04.28.843.1.004 - PAGAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PORCENTAGEM
05.15.451.1.005 - CONSTRUIR E APARELHAR RÁDIO PORCENTAGEM
05.15.451.1.006 - CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS PÚBLICOS PORCENTAGEM
05.15.451.1.007 - CONSTRUIR CASA DE VELÓRIO PORCENTAGEM
05.15.451.1.008 - PAVIMENTAR VIAS URBANAS E CONSTRUIR PORCENTAGEM
256.000,00
15.000,00
200.000,00
150.000,00
300.000,00
05.15.451.1.040 - Construção de Praças PORCENTAGEM
05.15.451.2.015 - Apoio ao Sistema de Radio e TV PORCENTAGEM 12.000,00
05.15.451.2.017 - MANTER A FROTA MUNICIPAL PORCENTAGEM 1.030.000,00
05.15.452.2.018 - MANTER A SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA PORCENTAGEM 743.000.00
05.25.751.2.019 - MANTER A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM 196.100,00
05.26.781.2.020 - MANTER O AEROPORTO PORCENTAGEM 9.000,00
05.26.782.1.009 - CONSTRUIR ESTRADAS, PONTES, MATA- PORCENTAGEM 1.500.000,00
05.26.782.1.036 - Construção da Garagem Central PORCENTAGEM 250.000,00
PORCENTAGEM 100.000,00
05.26.782.1.037 - Aquisição de uma Perfuratriz
05.26.782.1.038 - Aquisição de Maquinas Pesadas
05.26.782.1.039 - Aquisição de Frota
05.26.782.2.021 - MANTER ESTRADAS, PONTES E MATA-
TOTAL DA UNIDADE
500.000,00
575.000,00
9.336.100,00
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0104 SERVIDOR CAPACITADO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.04.122.2.022 - CAPACITAR E TREINAR OS SERV. MUNICIPAIS
04.04.122.2.122 - Depto Compras Licitações e Contratos
TOTAL DA UNIDADE
capacitação e treinamento para melhor serwr à população do municipio.
Proporcionar aos servidores públicos municipal
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
25,00 26.000,00
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM 25,00 85.000,00
A
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS a a
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
OBJETIVO
de Dais mãos do Tocantins
METAS FÍSICAS
0105 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Proporcionar desenvolvimento sustentável
METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
06.18.541.2.023 - MANTER PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
06.18.542.2.024 - MANTER A DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL
06.18.542.2.025 - MANTER O ATERRO SANITÁRIO
06.18.542.2.026 - MANTER A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
06.18.542.2.027 - MANTER À BRIGADA DE INCÊNDIO
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS PARADO
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PROGRAMA
ia das unidades habitacionais dos moradores do municipio de Dos Irmãos do Tocantins.
METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 25,00 150.000,00
PORCENTAGEM 25,00 12.000.00
ER 162.000 00
Realizar a construção e melhori
0106 MORADIA COM DIGNIDADE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
05.16.482.1.010 - CONSTRUIR CASAS POPULARES
05.16.482.1.011 - REVISAR O PLHIS
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0010
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
OBJETIVO
0107 SUSTENTABILIDADE E GERAÇÃO DE RENDA
06.11.334.1.012 - CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E
06.20. 122.2.028 - MANTER SECRETARIA MUN AGRICULTURA
06.20.601.1.013 - PERFURAR POÇOS E CAÇIMBAS
06.20.601.1.014 - IMPLANTAR E INCENTIVAR LAVOURAS E
06.20.601.2.029 - APOIAR E INCENTIVAR ATIVIDADES DE
06.20.601.2.030 - MANTER A FEIRA COBERTA
06.20.602.1.015 - INCENTIVAR A PISCICULTURA
06.20.602.1.017 - REFORMAR E ADEQUAR A CASA DO MEL
06.20.602. 1.018 - Ampliação/Melhorias/Reforma do Matadouro
06.20.604.2.031 - MANTER SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-
06.20.606.1.035 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
07.23.691.2.032 - MANTER O CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA
TOTAL DA UNIDADE
Renhont o desenvolvimento com sustentabilidade é geração de rencia
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS
PAG: 0011
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOB PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
PROGRAMA
OBJETIVO
0108 AÇÕES PARA COMUNIDADE.
Realizar atividades esportivas, culturais e outros destinadas ao desenvalumento da população em Geral.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA CU
07.13.392.2.034 - REALIZAR ATIVIDADES CULTURAIS PORCENTAGEM EA
07.13.392.2.035 - AUXILIAR ATIVIDADES DE DIFUSÃO CULTURAL | PORCENTAGEM sabado
07.13.392.2.036 - REALIZAR EVENTOS CÍVICOS E PORCENTAGEM 680,00
07.23.695.2.037 - INCENTIVAR O TURISMO LOCAL PORCENTAGEM doido
07.23.695.2.038 - MANTER O BALNEÁRIO MUNICIPAL PORCENTAGEM avo doi o
07.27.812.1.029 - CONSTIREFORMARIMELHORAR QUADRAS PORCENTAGEM pap
07.27.812.2.003 - Manut. das Quadra Poliesportivas FOROENIAÇEM 120.000,00
07.27.812.2.039 - INCENTIVAR A PRATICA ESPORTIVA PORCENTAGEM criado
07.27.813.2.040 - MANTER ESTA SECRETARIA MUNICIPAL PORCENTAGEM png
07.27.813.2.041 - REALIZAR ATIVIDADES RECREATIVAS PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
986.000,00
Digitalizado com CamScanner
ú ESTADO DO TOCANTINS och
REFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0110 UM OLHAR SOLIDÁRIO
Realizar ações voltados no desenvolvimento e social da população e servidores do municipio.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04.04.122.2.068 - MANTER CONSELHO TUTELAR
TOTAL DA UNIDADE ERES 118.000,00
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS Fria
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO Mi TO O E
ai UN DE SAUDE DOIS IRMAOS DO
PROGRAI T
gar
0109 SAUDE HUMANIZADA
Realizar ações volladas 80 desenvolvimento a atendimento das sirvedadas de saúde da população da muncipo
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.10.122.2.042 - MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORCENTAGEM
08.10.122.2.043 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PORCENTAGEM
08.10.301.1.021 - ADQUIRIR MATERIAL PERM. P/ATENÇÃO PORCENTAGEM
08.10.301.1.031 - Construção/Ampl/Reforma UBS PORCENTAGEM
08.10.301.2.044 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE PORCENTAGEM
08.10.301.2.046 - MANTER PROGRAMA AGENTES COMUN. DE PORCENTAGEM
08.10.301.2.048 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- PORCENTAGEM
08.10.301.2.050 - MANTER UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL PORCENTAGEM
08.10.301.2.114 - Combate a Covid-19 Atenção Básica PORCENTAGEM
08.10.302.1.023 - ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE PARA PORCENTAGEM
08.10.302.1.030 - CONSTR/AMPLIAR REDE PORCENTAGEM
08.10.302.2.052 - APOIAR TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE PORCENTAGEM
08.10.302.2.053 - MANTER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PORCENTAGEM
08.10.302.2.054 - MANTER PROGRAMA INSULINOS PORCENTAGEM
08.10.303.2.055 - MANTER O PROGR. ASSISTENCIA PORCENTAGEM
08.10.303.2.056 - MANTER FARMÁCIA BASICA - FES PORCENTAGEM
08.10.304.2.057 - MANTER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM
08.10.305.2.058 - MANTER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS PARE
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
PROGRAMA
0110 UM OLHAR SOLIDÁRIO
09.08.122.2.059 - MANTER FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA
09.08.122.2.089 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE
09.08.241.1.025 - APARELHAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
09.08.241.1.026 - AMPLIAR E REFORMAR CENTRO DE CONV. PORCENTAGEM .000 4
09.08.241.2.069 - MANTER CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO PORCENTAGEM 70.000,00
09.08.242.2.005 - Comvênio Repasse à APAE PORCENTAGEM 24.000,00
09.08.244.1.024 - AMPLIARIREFORMAR CENTRO DE PORCENTAGEM
09.08.244.2.060 - MANTER O CENTRO DE REFERÊNCIA DE PORCENTAGEM
09.08.244.2.063 - MANTER PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO PORCENTAGEM
09.08.244.2.064 - Manter Prog de Média e Alta Complexidade PORCENTAGEM
09.08.244.2.065 - MANTER O PROGRAMA IGD/PAB PORCENTAGEM
09.08.244.2.066 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM
09.08.244.2.067 - MANTER O PROGRAMA - PABISUAS PORCENTAGEM
09.08.244.2.115 - Manter Serv para Situações de Emergencia PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
09.08.244.2.117 - Programa Criança Feliz
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS ecra
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - FUND
hat O MUN DE EDUCACAO DOIS IR|
MAOS DO TO
PROGRAMA
OBJETIVO
Amplir o atendimento de qualidade de Ensino Fundamental a Infanti, visando melhorias edi
município,
0111 CUIDANDO DO PRESENTE, CONSTRUINDO FUTURO a e tada a
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
10.12.361.1.027 - CONSTRUIR/AMPLIAR ESCOLAS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 1.000.000,00
10.12.361,1.028 - APARELHAR ESCOLAS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 60.000,00
10.12.361.2.073 - MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PORCENTAGEM 480.000,00
10.12.361.2.074 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 525.600,00
10.12.351.2.075 - MANTER PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PORCENTAGEM 100.000,00
10.12.361.2.076 - MANTER PROGRAMA DE TRANSPORTE PORCENTAGEM 1.175.000,00
10.12.361.2.078 - MANTER PROGRAMA DE FORMAÇÃO PORCENTAGEM 40.000,00
40.12.361.2.080 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 70% | PORCENTAGEM 2.880.000,00
10.12.361.2.081 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30% | PORCENTAGEM 295.000,00
10.12.361.2.082 - Transporte Escolar FUNDEB 30% PORCENTAGEM 700.000,00
10.12.361.2.118 - Implantar Núcleo de Tecnologia PORCENTAGEM 20.000,00
10.12.361.2.119 - Capacitação de Servidores PORCENTAGEM 20.000,00
10.12.365.2.083 - Man. Ensino Infantil Cheche - FUNDEB 70% PORCENTAGEM 810.000,00
10.12.365.2.084 - Manut. Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30% PORCENTAGEM 165.300,00
10.12.365.2.085 - MANTER ENSINO INFANTIL CRECHE PORCENTAGEM 85.000,00
10.12.365.2.094 - Manut. Ensino Infantil Pre-Escolar PORCENTAGEM 35.000,00
10.12.265.2.123 - Manut Ensino Infantil Pré Escolar FUNDEB 70% PORCENTAGEM 518.000,00
10.12.365.2.124 - Manut Ensino Infanti Pré-Escolar FUNDED 30% PORCENTAGEM 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE 9.108.900,00
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS Aga
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO DE PREV DOS SERVIDORES
PROGRAMA
OBJETIVO
0010 SERVIDOR SEGURO SERVIDOR SEGURO
METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 25,00 160.000,00
PORCENTAGEM 25,00 4.170.400,00
a ta
E RT
12.09.272.2.091 - MANTER AS ATIV. ADMINISTRATIVAS
12.09.272.2.092 - APOSENT, REF, PENS E OUTROS BENEFICIOS
TOTAL DA UNIDADE
Raimundo Rocha Rolim Neto
004.047.571-97 538.972.181-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Digitalizado com CamScanner
AG:
ESTADO DO TOCANTINS sra
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
METAS FINANCEIRAS
150.000,00
135.000,00
1.385.000,00
30.000,00
1.700.000,00
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
01.031.0001.1.044 - MANUT. DAS EDIFICAÇÕES CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.047 - AQUISIÇÃO E MANUT. VEIC.DE REPRESENTAÇÃO
01.031.0001.2.001 - MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS
01.031.0001.2.002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
PÁG: 0002
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
INANCEIRAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS E ia
04.122.0002.2.004 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 25.00 PORCENTAGEM
88.000,00
04.122.0002.2.093 - MANUT DO CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA 25.00 PORCENTAGEM E OE.000 DO
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
PAG: 0003
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.123.0101.2.006 - MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
04.123.0101.2.007 - CONTRATAR ASSESSORIA CONTÁBIL
04.123.0101.2.008 - PAGAR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTÁRIAS
04.123.0101.2.086 - MANTER A COLETORIA MUNICIPAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
161.000,00
120.000,00
560.000,00
154.000,00
METAS FÍSICAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0004
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE... 04 - SECRETARIA MUN DE ADMINIST PLANEJ E ORÇAMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.0101.1.020 - Ampl/Reforma do Prédio da Prefeitura
04.122.0101.1.022 - Construção do Centro de Eventos
04.122.0101.2.009 - CONTRATAR ASSESSORIA JURÍDICA
04.122.0101.2.011 - MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL
04.122.0101.2.013 - PAGAR PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
04.122.0101.2.070 - Promover Regularização Fundiária Urbana REUBE
04.122.0101.2.071 - Realização de Concurso Público, para provimentos de
04.122.0104.2.022 - CAPACITAR E TREINAR OS SERV. MUNICIPAIS
04.122.0104.2.122 - Depto Compras Licitações e Contratos
04.122.0110.2.068 - MANTER CONSELHO TUTELAR
06.181.0102.2.014 - APOIAR AS ATIVIDADES SEGURANÇA PÚBLICA
28.843.0103.1.004 - PAGAR PARCELAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
Digitalizado com CamScanner
PÁG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 05 - SEC MUN DE INFRA EST SAN OBRAS E HABITAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
15.451.0103.1.005 - CONSTRUIR E APARELHAR RÁDIO COMUNITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00
15.451.0103.1,006 - CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS PÚBLICOS 25.00 PORCENTAGEM 200.000,00
15.451.0103.1.007 - CONSTRUIR CASA DE VELÓRIO 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
15.451.0103.1.008 - PAVIMENTAR VIAS URBANAS E CONSTRUIR MEIO 25.00 PORCENTAGEM 2.000.000,00
13.451.0103.1.040 - Construção de Praças 25.00 PORCENTAGEM 300.000,00
15.451.0103.2,015 - Apoio ao Sistema de Radio e TV 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00
13.451,0103.2.017 - MANTER A FROTA MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 1.030.000,00
15.452.0103.2.018 - MANTER A SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 25.00 PORCENTAGEM 743.000,00
16.482.0106.1.010 - CONSTRUIR CASAS POPULARES 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
16.482.0106.1.011 - REVISAR O PLHIS 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00
25.751.0103.2.019 - MANTER A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.00 PORCENTAGEM 196.100,00
26.781.0103.2.020 - MANTER O AEROPORTO 25.00 PORCENTAGEM 9.000,00
26.782.0103.1,009 - CONSTRUIR ESTRADAS, PONTES, MATA-BURROS ” 25,00 PORCENTAGEM 1.500.000,00
26.782.0103.1.036 - Construção da Garagem Central - 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00
26.782.0103.1.037 - Aquisição de uma Perfuratriz 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
26.782.0103.1.038 - Aquisição de Maquinas Pesadas 25.00 PORCENTAGEM 500.000,00
26.782.0103.1.039 - Aquisição de Frota 25.00 PORCENTAGEM 1.500.000,00
26.782.0103.2.021 - MANTER ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS 25.00 PORCENTAGEM 575.000,00
TOTAL DA UNIDADE
9.242.100,00
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
PAG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 06 - SEC MUN DE AGRIC AQUI ABAST E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
11.334,0107.1.012 - CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E
18.541.0105.2.023 - MANTER PRAÇAS. PARQUES E JARDINS
18.542.0105.2.024 - MANTER A DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL
18.542.0105.2.025 - MANTER O ATERRO SANITÁRIO
18.542.0105.2.026 - MANTER A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.0105.2.027 - MANTER A BRIGADA DE INCÊNDIO
20.122.0107.2.028 - MANTER SECRETARIA MUN AGRICULTURA
20.601.0107.1.013 - PERFURAR POÇOS E CAÇIMBAS
20.601.0107.1.014 - IMPLANTAR E INCENTIVAR LAVOURAS E HORTAS
20.601.0107.2.029 - APOIAR E INCENTIVAR ATIVIDADES DE
20.601.0107.2.030 - MANTER A FEIRA COBERTA
20.602.0107.1.015 - INCENTIVAR A PISCICULTURA
20.602.0107.1.017 - REFORMAR E ADEQUAR A CASA DO MEL
20.602.0107.1.018 - Ampliação/Melhorias/Reforma do Matadouro
20.604.0107.2.031 - MANTER SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM
20.606.0107.1.035 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
TOTAL DA UNIDADE
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
,25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
20.600,00
240.000,00
117.000,00
62.000,00
220.000,00
132.000,00
403.000,00
10.300,00
17.000,00
628.000,00
30.000,00
50.000,00
25.000,00
110.000,00
18.000,00
300.000,00
Digitalizado com CamScanner
2.382.900,00
PAG: 0007
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE....: 07 - SEC MUN DA JUV, LAZER, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
13.392.0106.2.034 - REALIZAR ATIVIDADES CULTURAIS 25.00 PORCENTAGEM
13.392.0108.2.035 - AUXILIAR ATIVIDADES DE DIFUSÃO CULTURAL 25.00 PORCENTAGEM
13.392.0108.2.036 - REALIZAR EVENTOS CÍVICOS E 25.00 PORCENTAGEM
| 23.691.0107.2.032 - MANTER O CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA 25.00 PORCENTAGEM
23.695.0108.2.037 - INCENTIVAR O TURISMO LOCAL 25.00 PORCENTAGEM
23.695.0108.2.038 - MANTER O BALNEÁRIO MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM
27.812.0108.1.029 - CONST/REFORMAR/MELHORAR QUADRAS 25.00 PORCENTAGEM
27.812.0108.2.003 - Manut. das Quadra Poliesportivas
| 27.812.0108.2.039 - INCENTIVAR A PRATICA ESPORTIVA
| 27.813.0108.2040 - MANTER ESTA SECRETARIA MUNICIPAL
| 27.813.0108.2.041 - REALIZAR ATIVIDADES RECREATIVAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM 15.000,00
| TOTAL DA UNIDADE
PM CO e A Os 6
Digitalizado com CamScanner
PAG: 0008
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 14 - Reserva de Contingência
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.0099.9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
!
PAG: 0009
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
daaão SE PUNDO MUN E SAUDE DOIS IRMAOS DO TO o
E CIPAL DE SAUDE DE DOIS IRMÃOS DO TO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO E
10.122.0109.2.042 - MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0109.2.043 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0109.1.021 - ADQUIRIR MATERIAL PERM. P/ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0109.1.031 - Construção/Ampl/Reforma UBS
10.301.0109.2.044 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE
10.301.0109.2.046 - MANTER PROGRAMA AGENTES COMUN. DE
10.301.0109.2.048 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
10.301.0109.2.050 - MANTER UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
10.301.0109.2.114 - Combate a Covid-19 Atenção Básica
10.302.0109.1.023 - ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE PARA
10.302.0109.1.030 - CONSTRIAMPLIAR REDE
10.302.0109.2.052 - APOIAR TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE .
10.302.0109.2.053 - MANTER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-|
10.302.0109.2.054 - MANTER PROGRAMA INSULINOS * |
10.303.0109.2.055 - MANTER O PROGR. ASSISTENCIA
40.303.0109.2.056 - MANTER FARMÁCIA BASICA - FES
METAS FÍSICAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
847.000,00
10.000,00
49.500,00
450.000,00
10.000,00
711.000,00
1.725.000,00
35.900,00
60.000,00
123.600,00
309.000,00
45.000,00
1.830.000,00
15.000,00
220.000,00
25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 |
10.304.0109.2.057 - MANTER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 70.000,00
10.305.0109.2.058 - MANTER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 159.000,00
TOTAL DA UNIDADE
Digitalizado com CamScanner
r Dea DD On ——oo
PAG: 0010
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE...: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.122.0110.2.059 - MANTER FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0110.2.089 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
08.241.0110.1.025 - APARELHAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
08.241.0110.1.026 - AMPLIAR E REFORMAR CENTRO DE CONV.
08.241.0110.2.069 - MANTER CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
08.242.0110.2.005 - Comvênio Repasse a APAE
08.244.0110.1.024 - AMPLIAR/REFORMAR CENTRO DE REFERÊNCIA
08.244.0110.2.060 - MANTER O CENTRO DE REFERÊNCIA DE
08.244.0110.2.063 - MANTER PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
08.244.0110.2.064 - Manter Prog de Média e Alta Complexidade
08.244.0110.2.065 - MANTER O PROGRAMA IGD/PAB
08.244.0110.2.065 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08.244.0110.2.067 - MANTER O PROGRAMA - PABISUAS
08.244.0110.2.115 - Manter Serv para Situações de Emérgencia
08.244.0110.2.117 - Programa Criança Feliz
METAS FINANCEIRAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
1.696.000,00
Digitalizado com CamScanner
PAG: 0011
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN DE EDUCACAO DOIS IRMAOS DO TO
UNIDADE... 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS IRMÃOS DO TO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12861.0111.1.027 - CONSTRUIRIAMPLIAR ESCOLAS MUNICIPAIS 25.00 PORCENTAGEM 1,8861.000,00)
12:361.0111.1.028 - APARELHAR ESCOLAS MUNICIPAIS 25.00 PORCENTAGEM SEGUI
12:361.0111.2.073 - MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 480.000,00
12.361.0111.2.074 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM EAN)
12.361.0111.2.075 - MANTER PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM A00/00d,00
12:361.0111.2.076 - MANTER PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 1.175.000,00
12.361.0111.2.078 - MANTER PROGRAMA DE FORMAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM ssa
12.361.0111.2.080 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 70% 25.00 PORCENTAGEM 2.880.000,00
12.361.0111.2.081 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30% 25.00 PORCENTAGEM 295.000,00
12.361.0111.2.082 - Transporte Escolar FUNDEB 30% 25.00 PORCENTAGEM 700.000,00
12.361.0111.2.118 - Implantar Núcleo de Tecnologia 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
12.361.0111.2.119- Capacitação de Servidores 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
12.365.0111.2.083 - Man. Ensino Infantil Cheche - FUNDEB 70% 25.00 PORCENTAGEM 810.000,00
12.365.0111.2.084 - Manut. Ensino Infantil Creche - FUNDEB 30% 25.00 PORCENTAGEM 165.300,00
12.365.0111.2.085 - MANTER ENSINO INFANTIL CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 85.000,00
12.365.0111.2.094 - Manut, Ensino Infantil Pre-Escolar 25.00 PORCENTAGEM 35.000,00
12.385.0111.2.123 - Manut Ensino Infantil Pré Escolar FUNDEB 70% 25.00 PORCENTAGEM 518.000,00
12.365.0111.2.124 - Manut Ensino Infantil Pré-Escolar FUNDED 30% 25.00 PORCENTAGEM 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE y j
9.108.900,00
Digitalizado com CamScanner
PAG: 0012
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO DE PREV DOS SERVIDORES
UNIDADE...: 12 - FUNPREM FUN DE PREV DOS SERV DE DOIS IRMÃOS/TO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS [7 MerAs FINANCEIRAS |
09.272.0010.2.091 - MANTER AS ATIV. ADMINISTRATIVAS FUNPREM 25.00 PORCENTAGEM
09.272.0010.2.092 - APOSENT, REF, PENS E OUTROS BENEFICIOS 25.00 PORCENTAGEM 1.170.400,00
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL
38.513.300,00
SE AIVA SILVA undo Rocha Rolim Neto
004.047.571-97 538.972.181-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Digitalizado com CamScanner

open original →