| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRANDO PELOS MUNICÍPIOS DE FÁTIMA,PUGMIL,NOVA ROSALÂNDIA,OLIVEIRA DE FÁTIMA,SANTA RITA DO TOCANTINS,CRIXÁS E ALIANÇA DO TOCANTINS VISANDO À CONSTITUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS-CMCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
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e Em e mm emo Am ERELHTES TENIEMA AALIPALICHEAS TIE E VD Ê CINEMA EMT PROJETO LEI Nº 04/2015, de 02 de março de 2015 RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de FÁTIMA, PUGMIL, NOVA ROSALÂNDIA, OLIVEIRA DE FÁTIMA, SANTA RITA DO TOCANTINS, CRIXÁS E ALIANÇA DO TOCANTINS visando à constituição do ' CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO e da outras providências O Prefeito do Município de Fátima Estado do Tocantins, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios CRIXÁS DO TOCANTINS, FÁTIMA, PUGMIL, NOVA ROSALÂNDIA, OLIVEIRA DE FÁTIMA, SANTA RITA DO TOCANTINS E ALIANÇA DO TOCANTINS visando à constituição do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO. Art. 2º - Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções e estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | o! RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal