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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDenomina "Diógenes Pereira Lemos", o complexo esportivo, situado na vila Antonio Andrade, neste município de Fátima , estado do Tocantins.
native_id141

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- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA “DIÓGENES PEREIRA
LEMOS”, O COMPLEXO ESPORTIVO,
SITUADO NA VILA ANTONIO
ANDRADE, NESTE MUNICÍPIO DE
FATIMA, ESTADO DO TOCANTINS.
O PREFEITO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a
dis Câmara Municipal de Fátima - TO, APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Diógenes Pereira Lemos” o Complexo Esportivo,
situado na Vila Antônio Andrade neste Município de Fátima, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 14 dias do mês de março
de 2.024. 135º da República, 36º do Estado e 42º do Município.
JOSÉ A SANTOS ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Porto Alegre, nº179 —- Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaGDgmail.com
FATIMA,
uu 1
- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto visa homenagear o Senhor Diógenes Pereira Lemos, pela
grande contribuição em nosso Município. Onde se dedicou intensamente, atuando
com seu trabalho, apoiando, participando e contribuindo para o crescimento do
Município.
Assim, através do presente Projeto de Lei ora apresentado, pretendo prestar
justa homenagem à memória do ilustre cidadão Diógenes Pereira Lemos, bem como
aos seus familiares, denominando “Complexo Esportivo Diógenes Pereira
Lemos.”
Diógenes Pereira Lemos, nasceu nesta cidade de Fátima/TO, em 29/12/1976,
filho do Senhor Fleury Lemos e da Senhora Benedita Pereira Lemos.
Trata-se de justa e merecida homenagem, gravando indelevelmente seu
honrado nome em um dos patrimônios públicos municipais, fazendo com que a
comunidade passe a ter identidade com o local,
Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará,
entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá
merecer a aprovação desta Casa de Leis.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o
presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos da Lei
Orgânica do Município de Fátima, Estado do Tocantins.
Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 14 dias do mês de março
de 2.024. 135º da República, 36º do Estado e 42º do Município.
JOSÉ Areas antos ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão — 2024
AUTÓGRAFO DE LEI 002/2024 t DE 20 DE MARÇO DE 2024
DENOMINA “DIOGENES PEREIRA LEMOS” O
COMPLEXO ESPORTIVI SITUADO NA VILA ANTÔNIO
ANDRADE, NESTE MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO
DO TOCANTINS.
O O PREFEITO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Fátima
—TO, aprova e Eu, prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Denomina “Diógenes Pereira Lemos” O Complexo Esportivo
Situado na Vila Antônio Andrade, Neste Município de Fátima, Estado Do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 20 dias do
mês de março do ano de 2024.
A CA
É NATAL MENDES FERREIRA
Presidente/ Câmara Municipal t

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