| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Denomina "Diógenes Pereira Lemos", o complexo esportivo, situado na vila Antonio Andrade, neste município de Fátima , estado do Tocantins. |
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- UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2024. DENOMINA “DIÓGENES PEREIRA LEMOS”, O COMPLEXO ESPORTIVO, SITUADO NA VILA ANTONIO ANDRADE, NESTE MUNICÍPIO DE FATIMA, ESTADO DO TOCANTINS. O PREFEITO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a dis Câmara Municipal de Fátima - TO, APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Diógenes Pereira Lemos” o Complexo Esportivo, situado na Vila Antônio Andrade neste Município de Fátima, Estado do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 14 dias do mês de março de 2.024. 135º da República, 36º do Estado e 42º do Município. JOSÉ A SANTOS ANDRADE Prefeito Municipal Rua Porto Alegre, nº179 —- Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaGDgmail.com FATIMA, uu 1 - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 JUSTIFICATIVA O Presente Projeto visa homenagear o Senhor Diógenes Pereira Lemos, pela grande contribuição em nosso Município. Onde se dedicou intensamente, atuando com seu trabalho, apoiando, participando e contribuindo para o crescimento do Município. Assim, através do presente Projeto de Lei ora apresentado, pretendo prestar justa homenagem à memória do ilustre cidadão Diógenes Pereira Lemos, bem como aos seus familiares, denominando “Complexo Esportivo Diógenes Pereira Lemos.” Diógenes Pereira Lemos, nasceu nesta cidade de Fátima/TO, em 29/12/1976, filho do Senhor Fleury Lemos e da Senhora Benedita Pereira Lemos. Trata-se de justa e merecida homenagem, gravando indelevelmente seu honrado nome em um dos patrimônios públicos municipais, fazendo com que a comunidade passe a ter identidade com o local, Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá merecer a aprovação desta Casa de Leis. Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos da Lei Orgânica do Município de Fátima, Estado do Tocantins. Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 14 dias do mês de março de 2.024. 135º da República, 36º do Estado e 42º do Município. JOSÉ Areas antos ANDRADE Prefeito Municipal Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão — 2024 AUTÓGRAFO DE LEI 002/2024 t DE 20 DE MARÇO DE 2024 DENOMINA “DIOGENES PEREIRA LEMOS” O COMPLEXO ESPORTIVI SITUADO NA VILA ANTÔNIO ANDRADE, NESTE MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS. O O PREFEITO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Fátima —TO, aprova e Eu, prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Denomina “Diógenes Pereira Lemos” O Complexo Esportivo Situado na Vila Antônio Andrade, Neste Município de Fátima, Estado Do Tocantins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024. A CA É NATAL MENDES FERREIRA Presidente/ Câmara Municipal t