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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaFixa o limite para pagamento do subsídio mensal dos Vereadores Municipais de FátimaTo, para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e adota outras providências.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE FÀTIMA 
- Gestão - 2024 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024 
Faço Saber: 
Fixa o limite para pagamento do subsídio 
mensal dos Vereadores Municipais de Fátima￾To, para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 
31 de dezembro de 2028 e adota outras 
providências. 
Que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, 
APROVOU, e eu Presidente no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, PROMULGO, a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º Esta Resolução fixa o limite máximo para pagamento do subsídio 
mensal dos Vereadores Municipais de Fátima-To, para o período de 1° de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores, é limitado no valor de R$ 
6.200,00 (Seis mil e duzentos reais), a iniciar em 01 de janeiro de 2025. 
Art. 3° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente 
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão 
geral da remuneração dos servidores do município. 
§1° No ano de 2025, a revisão do subsídio dos Vereadores será 
proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão 
geral anual dos servidores do município. 
§ 2° Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio 
mensal dos Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios 
constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento. 
Art. 4° O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser 
alterado durante a legislatura. 
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 3° desta Lei não é considerada 
como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a 
irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. 
Art. 5° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio 
mensal, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período de 
tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número 
de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar. 
Art. 6° A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão 
legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de 
pagamento de verba indenizatória aos Vereadores. 
Art. 7° Os subsídios destinados ao Presidente da Câmara em Exercício 
seguiram as normas do Art. 21 da Lei Orgânica. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, 
cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. 
Câmara Municipal de Fátima-TO., em 05 de Junho de 2024. 
Presidente da Câmara 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE FÀTIMA 
- Gestão - 2024 -
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar o subsídio do 
Vereadores do Município de Fátima-TO para o mandato 2025/2028, fixado em 
parcela única. 
A fixação dos subsídios observa os princ1p1os da moralidade 
administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio 
durante o mandado eletivo, que orientam que os subsídios dos agentes políticos 
devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, observado as regras 
de teto e subtetos remuneratórios do funcionalismo público preconizados nos 
arts. 29, VI e 37, XI da Constituição Federal. Sabe-se que a última fixação de 
aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016 
(Resolução 002/2016, e que nos anos posteriores não houve reajuste anual dos 
subsídios, e por consequência, ocorreu significativa desvalorização salarial uma 
vez que reduziu o valor real quando comparado ao fixado no ano de 2016, e 
portanto, mostra-se necessária a presente correção por parte do Poder 
Legislativo. 
De acordo com os arts. 20 e 21 da Lei Orgânica Municipal e art. 310 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a Câmara Municipal de 
Vereadores de Fátima-TO, preservada a reserva privativa a Mesa Diretora, 
desencadear o processo de elaboração da Resolução que objetivem fixar os 
subsídios dos agentes políticos municipais, ressalvada, apenas, a hipótese de 
revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Carta Federal, caso em 
que não há incremento efetivo da remuneração, mas, apenas, recomposição das 
perdas inflacionárias, abrangendo todos os servidores municipais e agentes 
políticos, sem qualquer distinção. 
Desta forma, impõe-se a fixação do subsidio Vereadores antes do início 
dos seus mandatos, respeitado o subsídio máximo correspondente determinado 
na Constituição Federal. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Resolução para análise 
e apreciação desta Câmara de Vereadores. 
Câmara Municipal de Fátima-TO ., em 05 de Junho de 2024. 
Ve . • endes Ferreira 
Presidente da Câmara 

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