| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Fixa o limite para pagamento do subsídio mensal dos Vereadores Municipais de FátimaTo, para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e adota outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÀTIMA - Gestão - 2024 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024 Faço Saber: Fixa o limite para pagamento do subsídio mensal dos Vereadores Municipais de FátimaTo, para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e adota outras providências. Que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu Presidente no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, PROMULGO, a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução fixa o limite máximo para pagamento do subsídio mensal dos Vereadores Municipais de Fátima-To, para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores, é limitado no valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais), a iniciar em 01 de janeiro de 2025. Art. 3° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. §1° No ano de 2025, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município. § 2° Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento. Art. 4° O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura. Parágrafo único. A revisão prevista no art. 3° desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. Art. 5° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar. Art. 6° A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores. Art. 7° Os subsídios destinados ao Presidente da Câmara em Exercício seguiram as normas do Art. 21 da Lei Orgânica. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Câmara Municipal de Fátima-TO., em 05 de Junho de 2024. Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÀTIMA - Gestão - 2024 - JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar o subsídio do Vereadores do Município de Fátima-TO para o mandato 2025/2028, fixado em parcela única. A fixação dos subsídios observa os princ1p1os da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandado eletivo, que orientam que os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios do funcionalismo público preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI da Constituição Federal. Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016 (Resolução 002/2016, e que nos anos posteriores não houve reajuste anual dos subsídios, e por consequência, ocorreu significativa desvalorização salarial uma vez que reduziu o valor real quando comparado ao fixado no ano de 2016, e portanto, mostra-se necessária a presente correção por parte do Poder Legislativo. De acordo com os arts. 20 e 21 da Lei Orgânica Municipal e art. 310 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a Câmara Municipal de Vereadores de Fátima-TO, preservada a reserva privativa a Mesa Diretora, desencadear o processo de elaboração da Resolução que objetivem fixar os subsídios dos agentes políticos municipais, ressalvada, apenas, a hipótese de revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Carta Federal, caso em que não há incremento efetivo da remuneração, mas, apenas, recomposição das perdas inflacionárias, abrangendo todos os servidores municipais e agentes políticos, sem qualquer distinção. Desta forma, impõe-se a fixação do subsidio Vereadores antes do início dos seus mandatos, respeitado o subsídio máximo correspondente determinado na Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Resolução para análise e apreciação desta Câmara de Vereadores. Câmara Municipal de Fátima-TO ., em 05 de Junho de 2024. Ve . • endes Ferreira Presidente da Câmara