| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | "Fixa o subsídio do, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura que iniciará em 1° de janeiro de 2025, e dá outras providências." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2024 - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº001, DE 05 DE JUNHO DE 2024. “Fixa o subsídio do, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.” Faço Saber: Que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU, e eu Presidente no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa para o período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 o subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Fátima, Estado do Tocantins. Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Fátima-TO.., é fixado de acordo com os seguintes valores: | - Prefeito: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais); | - Vice-Prefeito: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais); III - Secretários Municipais: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). 81º. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, O Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso 1. Art. 2º. O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal será anualmente revisado com base no mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Parágrafo único. No ano de 2025, a revisão do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município. Art.3º. O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderá ser alterado durante a legislatura. Parágrafo Único. A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias especificas do Poder Executivo, a serem lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Câmara Municipal de Fátima-TO ., em 05 de Junho de 2024. Mm 1 (vet Ná endes Ferreira Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2024 - JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Fátima, Estado do Tocantins para o mandato 2025/2028, fixado em parcela única. A fixação dos subsídios observa os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandado eletivo, que orientam que os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios do funcionalismo público preconizados nos arts. 29, Vl e 37, XI da Constituição Federal. Sabe- se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016 (Resolução 02/2016) e que nos anos seguintes não houve reajuste anual dos subsídios, e por consequência, ocorreu significativa desvalorização salarial uma vez que reduziu o valor real quando comparado ao fixado no ano de 2016, e portanto, mostra- se necessária a presente correção por parte do Poder Legislativo. De acordo com os arts. 70, da Lei Orgânica Municipal e art. 339 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a Câmara Municipal de Vereadores de Fátima, preservada a reserva privativa a Mesa Diretora, desencadear o processo de elaboração do Projeto de Lei e sua promulgação que objetivem fixar os subsídios dos agentes políticos municipais, ressalvada, apenas, a hipótese de revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Carta Federal, caso em que não há incremento efetivo da remuneração, mas, apenas, recomposição das perdas inflacionárias, abrangendo todos os servidores municipais e agentes políticos, sem qualquer distinção. Desta forma, impõe-se a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito Secretários antes do início dos seus mandatos, respeitado o subsídio máximo correspondente determinado na Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e apreciação desta Câmara de Vereadores. Câmara Municipal de Fátima-7O ., em 05 de Junho de 2024. / IVA Ver. Ferreira Presidente da Câmara