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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a contribuição de iluminação pública dá outras providências.
native_id167

Autoria

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SFATIMAs
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 20254 2028
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; FAZ SABER que o Poder Legislativo deste
Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de lluminação Pública - CIP, para o custeio
dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e
logradouros públicos.
Parágrafo Único - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e
regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e
logradouros públicos.
Art. 2º = A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública,
efetuada pelo Município de Fátima — TO.
Art. 3º - A base de cálculo da Contribuição é o resultado do rateio do custo dos
serviços de iluminação das vias e logradouros públicos, pelos contribuintes, em
função do número de unidades imobiliárias servidas de iluminação pública.
8 1º - O valor do rateio da contribuição, apurado com base no custeio anual do
serviço de iluminação das vias e logradouros públicos, observará a distinção entre
contribuintes de natureza industrial, comercial, residencial, serviços públicos e
Poder Público e será pago em 12(doze) parcelas mensais, fixadas em ato do Poder
Executivo. (Ver TABELA EXEMPLO)
82º - O custeio do serviço de iluminação pública compreende:
a) Despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública;
b) Despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e
ampliação do sistema de iluminação pública.
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins
Cep. 77 555 000 — Fone: (53) 3365 1337 —- endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
Art. 4º - E facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia
elétrica, emitida pela empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica
local, condicionada à celebração de contrato.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou
convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica
local, para promover a arrecadação da contribuição de Iluminação Pública - CIP.
Art. 5º - Aplicam-se à contribuição, no que couber, as normas do Código Tributário
Nacional e legislação tributária do Município, inclusive aquelas relativas às
infrações e penalidades.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do dia 01 de março de 2025.
Art. 7º - Revoga-se as disposições na Lei Municipal nº 276, de 31 dezembro de
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 05 dias
de fevereiro do ano de 2025.
JOSE ANTONIO | * Assinado de forma digital
SANTOS EN por JOSE ANTONIO SANTOS
ANDRADE:7081638 Sasoszoasaz0s 139523
716s -0300'
JOSÉ ANTONIO SANTOS ANDRADE
Prefeito Municipal
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima&ogmall.com
= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
Fica atualizado e fixado o valor da parcela mensal da Contribuição de
Huminação Pública, nos seguintes termos:
CLASSE FAIXA VALOR - R$
O a 30 KWh ISENTO
31 a 50 KWh 2,00
51 a 100 KWh 6,82
RESIDENCIAL | 101a150KWh 11,93
151 a 200 KWh | 18,74 |
201 a 250 KWh 25,58 |
251 a 300 KWh 29,00
— 301 a 500 KWh 32,40
Acima de 500 KWh 34,13
CLASSE FAIXA VALOR-R$ | |
O a 100 KWh 34,13
INDUSTRIAL 101 a 200 KWh 42,66
201 a 500 KWh 59,72
Acima de 500 KWh 68,24
CLASSE FAIXA VALOR — R$
O a 100 KWh 34,13
COMERCIAL 101 a 200 KWh 42,66
201 a 500 KWh 59,72
Acima de 500 KWh 68,24
CLASSE |. FAIXA VALOR -R$
O a 100 KWh 51,19
PODER PÚBLICO 101 a 200 KWh 68,24
201 a 500 KWh 85,33
Acima de 500 KWh 119,46
E CLASSE | | FAIXA VALOR -R$
[e . O a 100 KWh 51,19
SERVIÇO PÚBLICO 101 a 200 KWh 68,24
E 201 a 500 KWh 85,33
CONSUMO PRÓPRIO | Acima de 500 KWh 119,46
CLASSE FAIXA VALOR-R$ |
O a 30 KWh ISENTO
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — wunw.gabprefeitofatimatogmail.com
a Ed
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
31a 50 KWh | 5,22
RURAL 51 a 100 KWh 6,82
101 a 150 KWh 11,93
151 a 200 KWh
Acima de 250 KWh
JOSE + Assinado deforma
% digital por JOSE
ANTONIO & ANTONIO SANTOS
SANTOS “ *ANDRADE7OS163
96) 87168.
ANDRADE:70 Dados: 2025.02.05
816387168 13:25:45-0300'
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro -- Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3355 1337 — endereço eletrônico — www. gabprefeitofatimaQ gmail.com

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