| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição de iluminação pública dá outras providências. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
SFATIMAs UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 20254 2028 PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas; FAZ SABER que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de lluminação Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos. Parágrafo Único - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Art. 2º = A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município de Fátima — TO. Art. 3º - A base de cálculo da Contribuição é o resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos, pelos contribuintes, em função do número de unidades imobiliárias servidas de iluminação pública. 8 1º - O valor do rateio da contribuição, apurado com base no custeio anual do serviço de iluminação das vias e logradouros públicos, observará a distinção entre contribuintes de natureza industrial, comercial, residencial, serviços públicos e Poder Público e será pago em 12(doze) parcelas mensais, fixadas em ato do Poder Executivo. (Ver TABELA EXEMPLO) 82º - O custeio do serviço de iluminação pública compreende: a) Despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública; b) Despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep. 77 555 000 — Fone: (53) 3365 1337 —- endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 Art. 4º - E facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, condicionada à celebração de contrato. Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da contribuição de Iluminação Pública - CIP. Art. 5º - Aplicam-se à contribuição, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2025. Art. 7º - Revoga-se as disposições na Lei Municipal nº 276, de 31 dezembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro do ano de 2025. JOSE ANTONIO | * Assinado de forma digital SANTOS EN por JOSE ANTONIO SANTOS ANDRADE:7081638 Sasoszoasaz0s 139523 716s -0300' JOSÉ ANTONIO SANTOS ANDRADE Prefeito Municipal End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima&ogmall.com = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 Fica atualizado e fixado o valor da parcela mensal da Contribuição de Huminação Pública, nos seguintes termos: CLASSE FAIXA VALOR - R$ O a 30 KWh ISENTO 31 a 50 KWh 2,00 51 a 100 KWh 6,82 RESIDENCIAL | 101a150KWh 11,93 151 a 200 KWh | 18,74 | 201 a 250 KWh 25,58 | 251 a 300 KWh 29,00 — 301 a 500 KWh 32,40 Acima de 500 KWh 34,13 CLASSE FAIXA VALOR-R$ | | O a 100 KWh 34,13 INDUSTRIAL 101 a 200 KWh 42,66 201 a 500 KWh 59,72 Acima de 500 KWh 68,24 CLASSE FAIXA VALOR — R$ O a 100 KWh 34,13 COMERCIAL 101 a 200 KWh 42,66 201 a 500 KWh 59,72 Acima de 500 KWh 68,24 CLASSE |. FAIXA VALOR -R$ O a 100 KWh 51,19 PODER PÚBLICO 101 a 200 KWh 68,24 201 a 500 KWh 85,33 Acima de 500 KWh 119,46 E CLASSE | | FAIXA VALOR -R$ [e . O a 100 KWh 51,19 SERVIÇO PÚBLICO 101 a 200 KWh 68,24 E 201 a 500 KWh 85,33 CONSUMO PRÓPRIO | Acima de 500 KWh 119,46 CLASSE FAIXA VALOR-R$ | O a 30 KWh ISENTO End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — wunw.gabprefeitofatimatogmail.com a Ed UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 31a 50 KWh | 5,22 RURAL 51 a 100 KWh 6,82 101 a 150 KWh 11,93 151 a 200 KWh Acima de 250 KWh JOSE + Assinado deforma % digital por JOSE ANTONIO & ANTONIO SANTOS SANTOS “ *ANDRADE7OS163 96) 87168. ANDRADE:70 Dados: 2025.02.05 816387168 13:25:45-0300' End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro -- Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3355 1337 — endereço eletrônico — www. gabprefeitofatimaQ gmail.com