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materia nº 8/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTÓGRAFO DE LEI Nº 008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026/2029 para o Município de Fátima, e estabelece outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão - 2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
CT Eh DE 10 DE OUTUBRO DE 2025,
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2026/2029
para o Município de Fátima, e estabelece outras
providências. R
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que o Poder Legislativo deste Município
aprovou, e ele PROMULGA a Seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o;Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da CRFB/M 988, estabelecendo para o período os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de fecursos a serem
aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de
duração continuada, na forma dos Anexos |, |, Hre IV.
Art. 2º - O Plano Plurianual 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
9overnamental, estruturado em Programas orientados para a “consecução dos objetivos
estratégicos. . . :
81º-os Programas representam o elemento de integração entre o Plano Plurianual e o
Orçamento. :
52º -asações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e Operações especiais
constantes dos orçamentos anuais. .
83º - as ações orçamentárias Serão discriminadas exclusivamente nas leis Orçamentárias
anuais. ro
Art. 3º - A exclusão de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, “incluir ou excluir indicadores e
respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das
Er CR
+
“=
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária
Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e
sociais, fica autorizado a:
| - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas
orçamentárias e seus respectivos atributos);
Il - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para
compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
1! - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de
operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo
como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º - Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecer
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA
2026/2029.
Art 8º - As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos
desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir
consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das
receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao
Plano Plurianual.
Art. 9º - Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10 - Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice
inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor
estimado das receitas e despesas no PPA 2026/2029.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, ao 09º
dia do mês de setembro de 2025. 137º da República, 37º do Estado e 43º do
Município.
End.: Rua Porto Alegre, nº179 - Centro - Fátima - Tocantins
Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — gabprefeitofatima(Ogmail.com
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UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 4 2028
| JOSÉ nurdianros ANDRADE
Prefeito
End.: Rua Porto Alegre, nº179- Centro - Fátima - Tocantins
Cep.: 77 555 000 Fone: (63) 3365 1337 —- endereço eletrônico - gabprefeitofatima(dgmail.com

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