| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026/2029 para o Município de Fátima, e estabelece outras providências. |
| native_id | 208 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão - 2025 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. CT Eh DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2026/2029 para o Município de Fátima, e estabelece outras providências. R O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a Seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o;Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da CRFB/M 988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de fecursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos |, |, Hre IV. Art. 2º - O Plano Plurianual 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação 9overnamental, estruturado em Programas orientados para a “consecução dos objetivos estratégicos. . . : 81º-os Programas representam o elemento de integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento. : 52º -asações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e Operações especiais constantes dos orçamentos anuais. . 83º - as ações orçamentárias Serão discriminadas exclusivamente nas leis Orçamentárias anuais. ro Art. 3º - A exclusão de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, “incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Er CR + “= UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 6º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a: | - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); Il - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; 1! - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida. Art. 7º - Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2026/2029. Art 8º - As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual. Art. 9º - Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10 - Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026/2029. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, ao 09º dia do mês de setembro de 2025. 137º da República, 37º do Estado e 43º do Município. End.: Rua Porto Alegre, nº179 - Centro - Fátima - Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — gabprefeitofatima(Ogmail.com Ex 4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE 3 4 » À as a Za Lia = UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 4 2028 | JOSÉ nurdianros ANDRADE Prefeito End.: Rua Porto Alegre, nº179- Centro - Fátima - Tocantins Cep.: 77 555 000 Fone: (63) 3365 1337 —- endereço eletrônico - gabprefeitofatima(dgmail.com