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materia nº 10/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTOGRAFO DE LEI N° 010/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Fátima para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
" Gestão-2025 |
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2025, DE 10 DE-QUTUBRO DE 2025.
Estima à receita e fixa a despesa, estabelecendo o
Programa de Trabalho do município de Fátima para o
exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que q Podér'Legistativo deste Município
aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o 'exercício financeiro de 2026,
no montante de R$ 34.048.215,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e qito mil, duzentos e quinze
reais), compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º, da Constituição: -
t- O Orçamento Fiscal refêrente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangerido todas as entidades e órgãos da administração
direta e indireta a ela vinculados.
Parágrafo único - As metas: e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em
consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA' 2028/2029 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município - + DO. tado .
. TÍTULO H
* | DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade. Social é de R$ 34.048,215,00
(trinta e quatro milhões, quarenta e oito mil, duzentos e quinze reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tribitos, contribuições e outras receitas correntes e
de capital, previstos na legistação vigente e estimadas Com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
| RECEITA TRIBUTÁRIA R o 1.335.915,0
RECEITA PATRIMONIAL : . 188.500,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES os 27.752.800,0!
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES . 1 ” 295.000,0
[SUB-TOTAL TT 20.572.215,0
ALIENAÇÃO DE BENS “ . =. 4148.0000
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.238.000,0
SUB-TOTAL 4.476.000,0
TOTAL GERAL o 34.048.215,00
ripar teem =
. PODER LEGISLATIVO
- CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
: Gestão-2025 ,
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias-e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO Il
- DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 34.048.215,00 (trintã e quatro milhões, quarenta
e oito mil, duzentos e quinze-reais). Vo
|- Orçamento fiscal em R$ 23.648.125,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil,
cento e vinte e cinco reais). : Vo .
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 9.802.750,00 (nove milhões, oitocentos e dois mil,
setecentos e cinquenta reais). . : e
Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação
anexa a esta Lei, apresenta c seguinte desdobramento: No
I- Por Orgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO -| . FISCAL | SEGURIDA TOTAL a
CAMARA MUNICIPAL DE FATIMA . | 1.325.000,0 1.325.000,00
FUNDO DE:PREVIÊNCIA DOS 1.135.000, | 1.135.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE po 1.856.000, | 1.856.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 7.857.125,0" | -: 7.857.125,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - o | 6.811.750, | 6.811.750,00
GABINETE DO PREFEITO -GAB: | 82900000 | - -'» 829.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA DO 560.000,00 . 560.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 : 300.000,00
SECRETARIA MUL. DA .. - 1:484.500,0 ' 1.484.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.487.500,0 | - 1.487.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL. - 238.000,00 | 238.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.928.500,0 “| 1.923.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 753.500,00 | 753.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.793.000,0 1.793.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 1.515.500,0 | 4 | 1.515.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE *. 3.581.500,0 3.581.500,00
TOTALGERAL 23:648.125, [9.802.750,00 33:450.875,00
H - Por Funções: Ro e o :
DISCRIMINAÇÃO | FISCAL” [SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO a 5.063.000,00 || ' 5.008.000,00
ADMINISTRAÇÃO oo | | 125.000,00 125.000,00
pereememenim mm
PODER LEGISLATIVO ,
* CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão - 2025
AGRICULTURA . | 758.500,00 |. 753.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1.856.000,00 | 1.856.000,00
CULTURA . 770.009,00 | . 770.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 156.000,00 | UU 150.000,00
DESPORTO E LAZER" 714.500,00 | - 714.500,00
EDUCAÇÃO Vo 7.857.125,00: | 7.857.125,00
GESTÃO AMBIENTAL - |. | 1.143.500,00 [u! o 4:443.500,00
HABITAÇÃO 1.788.000,00 |". 1.793.000,00
LEGISLATIVA | 1.325.000,00 1.325.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL * 1.010.000,00 | 1.010.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA so0.000, 00 |". 300.000,00
SANEAMENTO .22:000,00 222.000,00
SAÚDE ne - [6.811.750,00 | 6.811.750,00
| URBANISMO 3.611.500,00 | 3.611.500,00 :
[TOTALGERAL 23.648.125,0 | 9.802.750,00 | 33.450.875,00 7
IH - Por Órgãos e Fontes:
BISCRINAÇÃO 5 = TOTAL |]
CAMARA MUNICIPAL DE FATIMA - 1.325.000,00
FUNDO DE PREVIÊNCIA DOS SERVIDÓRES' MUNIC ; 1.135.000,00
FUNDO MUNICIPAL DÊ ASSISTENCIA SOCIAL-FM , 1.856.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ":" , 7.857.125,00
FUNDO-MUNICIPAL DE SAUDE “FEMUSAÇEMS) “o 6.811.750,00
GABINETE DO PREFEITO - GAB o 829.000,00
PROCURADORIA JURIDIÇA DO MUNICIPIO e 560.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA , Vo 300.000,00
SECRETARIA MUL. DA. JUVENTUDE;DESP.E LAZE 1.484.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEMF! ' - 1.487.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO-SE 238.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO-SE 1.923.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA-SEMA 753.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIÊLE | . 1.793.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SE» 1.515.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.E. - SERVIÇOS o 3.581.500,00
TOTAL GERAL . . | + 33.450.875,00
Vas “CAPÍTULO m o
DA. AUTORIZAÇÃO: PARA A ABERTURA DÊ CRÉDITOS E
Art. 7º - Fica o Poder Executivo auitôrizário a: :
|- transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei;
II - abrir créditos adicionais suplêmentares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite. total da despesa fixada, em: relação aos valores autorizados nesta Lei,
criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:
a) Reserva de contingência; .
mem
PODER LEGISLATIVO. |.
- CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTINIA
. Gestão - 2025 *
b) Excesso de arrecadação, nos termiôs do art..43,:$ 1º, inciso. g da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos
adicionais autorizados; .
d) Superávit financeiro apurado no Balanço | Patriirionial do” exercício anterior;
e) Operações de crédito autorizadas.
IV — Abrir créditos suplementáres, por anulação de dotações de despesa de capital para
cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso ll
deste artigo. * . = VS
V - Abrir créditos suplementares, por anulaçã de dotações de despesa de corrente para
cobrir insuficiência de dotaçõés de despesã
ital até o limite estabelecido no inciso Il deste
artigo ,
«VI - Abrir créditos adicionais: (suplementares e especiais), cuja destinação de recursos seja
para convênios com o Governo Federal e/ou com o Governo Estadual e para compor as
respectivas contrapartidas;
Art. 8º - Ficam excluídos dos limites fixados no artigo 7º desta lei, os créditos adicionais
suplementares destinados a suprir insuficiências-no atêndimento de despesas dos grupos:
a) pessoal e encargos sociáis;
b) cumprimento de sentenças judiciais; : , ;
c) serviços da dívida pública; e
d) despesas de exercícios anteriores. .
H - destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas -das funções:
a) assistência; É
b) previdência; e
c) os relacionados à à manutenção e desenvolvimento do” ensino e as ações e serviços
públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da “Consiituição Federal.
1 - abertos com recursos da Reserva de Contingência.
Parágrafo único - Desde que atendido o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos
suplementares, caso necessário aos projetos/atividades aprovados nesta Lei, não devem
conter limites.
Art. 9º - O Chefe do Poder. Executivo poderá designar a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo
PODER LEGISLATIVO. |:
* CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
) Gestão -2025 * N
Projeto/Atividade/O
perações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de
Detalhamento de Despesa.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro dé 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Munici
pal de Fátima — TO, aos 10 (dez) dias
do'mês de Outubro de 2025,
Presidente

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