| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | AUTOGRAFO DE LEI N° 010/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Fátima para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO , CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA " Gestão-2025 | AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2025, DE 10 DE-QUTUBRO DE 2025. Estima à receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Fátima para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que q Podér'Legistativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES : Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o 'exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 34.048.215,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e qito mil, duzentos e quinze reais), compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º, da Constituição: - t- O Orçamento Fiscal refêrente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangerido todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados. Parágrafo único - As metas: e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA' 2028/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - + DO. tado . . TÍTULO H * | DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade. Social é de R$ 34.048,215,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e oito mil, duzentos e quinze reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tribitos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legistação vigente e estimadas Com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL | RECEITA TRIBUTÁRIA R o 1.335.915,0 RECEITA PATRIMONIAL : . 188.500,0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES os 27.752.800,0! | OUTRAS RECEITAS CORRENTES . 1 ” 295.000,0 [SUB-TOTAL TT 20.572.215,0 ALIENAÇÃO DE BENS “ . =. 4148.0000 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.238.000,0 SUB-TOTAL 4.476.000,0 TOTAL GERAL o 34.048.215,00 ripar teem = . PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA : Gestão-2025 , Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias-e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO Il - DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 34.048.215,00 (trintã e quatro milhões, quarenta e oito mil, duzentos e quinze-reais). Vo |- Orçamento fiscal em R$ 23.648.125,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais). : Vo . Il - Orçamento da seguridade social em R$ 9.802.750,00 (nove milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais). . : e Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta c seguinte desdobramento: No I- Por Orgãos e Unidades: DISCRIMINAÇÃO -| . FISCAL | SEGURIDA TOTAL a CAMARA MUNICIPAL DE FATIMA . | 1.325.000,0 1.325.000,00 FUNDO DE:PREVIÊNCIA DOS 1.135.000, | 1.135.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE po 1.856.000, | 1.856.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 7.857.125,0" | -: 7.857.125,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - o | 6.811.750, | 6.811.750,00 GABINETE DO PREFEITO -GAB: | 82900000 | - -'» 829.000,00 PROCURADORIA JURÍDICA DO 560.000,00 . 560.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 : 300.000,00 SECRETARIA MUL. DA .. - 1:484.500,0 ' 1.484.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.487.500,0 | - 1.487.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL. - 238.000,00 | 238.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.928.500,0 “| 1.923.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 753.500,00 | 753.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.793.000,0 1.793.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 1.515.500,0 | 4 | 1.515.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE *. 3.581.500,0 3.581.500,00 TOTALGERAL 23:648.125, [9.802.750,00 33:450.875,00 H - Por Funções: Ro e o : DISCRIMINAÇÃO | FISCAL” [SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO a 5.063.000,00 || ' 5.008.000,00 ADMINISTRAÇÃO oo | | 125.000,00 125.000,00 pereememenim mm PODER LEGISLATIVO , * CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão - 2025 AGRICULTURA . | 758.500,00 |. 753.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1.856.000,00 | 1.856.000,00 CULTURA . 770.009,00 | . 770.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 156.000,00 | UU 150.000,00 DESPORTO E LAZER" 714.500,00 | - 714.500,00 EDUCAÇÃO Vo 7.857.125,00: | 7.857.125,00 GESTÃO AMBIENTAL - |. | 1.143.500,00 [u! o 4:443.500,00 HABITAÇÃO 1.788.000,00 |". 1.793.000,00 LEGISLATIVA | 1.325.000,00 1.325.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL * 1.010.000,00 | 1.010.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA so0.000, 00 |". 300.000,00 SANEAMENTO .22:000,00 222.000,00 SAÚDE ne - [6.811.750,00 | 6.811.750,00 | URBANISMO 3.611.500,00 | 3.611.500,00 : [TOTALGERAL 23.648.125,0 | 9.802.750,00 | 33.450.875,00 7 IH - Por Órgãos e Fontes: BISCRINAÇÃO 5 = TOTAL |] CAMARA MUNICIPAL DE FATIMA - 1.325.000,00 FUNDO DE PREVIÊNCIA DOS SERVIDÓRES' MUNIC ; 1.135.000,00 FUNDO MUNICIPAL DÊ ASSISTENCIA SOCIAL-FM , 1.856.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ":" , 7.857.125,00 FUNDO-MUNICIPAL DE SAUDE “FEMUSAÇEMS) “o 6.811.750,00 GABINETE DO PREFEITO - GAB o 829.000,00 PROCURADORIA JURIDIÇA DO MUNICIPIO e 560.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA , Vo 300.000,00 SECRETARIA MUL. DA. JUVENTUDE;DESP.E LAZE 1.484.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEMF! ' - 1.487.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO-SE 238.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO-SE 1.923.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA-SEMA 753.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIÊLE | . 1.793.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SE» 1.515.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.E. - SERVIÇOS o 3.581.500,00 TOTAL GERAL . . | + 33.450.875,00 Vas “CAPÍTULO m o DA. AUTORIZAÇÃO: PARA A ABERTURA DÊ CRÉDITOS E Art. 7º - Fica o Poder Executivo auitôrizário a: : |- transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; II - abrir créditos adicionais suplêmentares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite. total da despesa fixada, em: relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos: a) Reserva de contingência; . mem PODER LEGISLATIVO. |. - CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTINIA . Gestão - 2025 * b) Excesso de arrecadação, nos termiôs do art..43,:$ 1º, inciso. g da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados; . d) Superávit financeiro apurado no Balanço | Patriirionial do” exercício anterior; e) Operações de crédito autorizadas. IV — Abrir créditos suplementáres, por anulação de dotações de despesa de capital para cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso ll deste artigo. * . = VS V - Abrir créditos suplementares, por anulaçã de dotações de despesa de corrente para cobrir insuficiência de dotaçõés de despesã ital até o limite estabelecido no inciso Il deste artigo , «VI - Abrir créditos adicionais: (suplementares e especiais), cuja destinação de recursos seja para convênios com o Governo Federal e/ou com o Governo Estadual e para compor as respectivas contrapartidas; Art. 8º - Ficam excluídos dos limites fixados no artigo 7º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências-no atêndimento de despesas dos grupos: a) pessoal e encargos sociáis; b) cumprimento de sentenças judiciais; : , ; c) serviços da dívida pública; e d) despesas de exercícios anteriores. . H - destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas -das funções: a) assistência; É b) previdência; e c) os relacionados à à manutenção e desenvolvimento do” ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da “Consiituição Federal. 1 - abertos com recursos da Reserva de Contingência. Parágrafo único - Desde que atendido o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos suplementares, caso necessário aos projetos/atividades aprovados nesta Lei, não devem conter limites. Art. 9º - O Chefe do Poder. Executivo poderá designar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo PODER LEGISLATIVO. |: * CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA ) Gestão -2025 * N Projeto/Atividade/O perações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro dé 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Munici pal de Fátima — TO, aos 10 (dez) dias do'mês de Outubro de 2025, Presidente