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materia nº 1/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Municipal de Animais Domésticos.
native_id223

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2026 -
AUTOGRÃEO DE LEI Nº001/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
s
Instityi o Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos e 0 Cadastro
Municipal de Animais Domésticos.
A PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa, Municipal"de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento do município de Fátima, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Programa Nacional de Protação e Manejo Populacional
| Ético de Cães e Gatos tem por finalidade promover ações, projetos e programas,
públicos ou privados, destinados ao manejo populacional ético de cães e gatos no
município de FátimeirO.* .
Art. 2º O Programa Municipal de Proteção e Mariejo Populacional Ético de
Cães e Gatos consiste no apoio: financeiro e técnico do município e parcerias
privadas sem fins lucrativos, com vistas à, descentralização de ações para a
esterilização cirúrgica e registro de cães e gatos, com utilização de tecnologia
disponível de microchipagem, de modo'a promover:
* 4
. |: o controle populacional ético de cães e gatos,
Il- o bem-estar agimal;
ay era a eae
Câmara Municipal de'Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
ll - a prevenção do abandono e da acúmuiação de cães e gatos;
IV - a redução do número de cães e gátos'em situação de rua; e
[A
V- a convivência harmoniosa entre os animais e a'comunidade.
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Parágrafo único. O município poderá aderir ao Programa Nacional de
. Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, de forma voluntária, por
meio da assinatura de termo dé-adesão. '
+ .
Art. 3º São princípios do Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito
Ambiental:
1
| - Dignidade e senciência animal;
II - Atenção à saúde animái;
1! - Educação pelos direitos animais; e
Oo.
IV - Participação social.
Art. 4º São objetivos do Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos: :
”
|- Diminuir as taxas de natalidade, morbidade, mortalidade e renovação das
populações de cães e gatos,
H - Reduzir as populações de cães e gatos abandonados, por meio da
destinação adequada, humanitária e ética; r
“|f - Promover a saúde e o bem-estar de cães e gatos,
IV - Reduzir os casos de maus-tratos, abuso e crueldade contra cães e
gatos;
V - estimular o engajamento da comuriidade nas pautas de proteção,
defesa, bem-estar e-direitos dos animais,
a
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655000 Fone/Fax: (53) 3365-1480.
TA
,
1
Vi-apoiar e promover, com base nas territorialidades, a participação social
na proteção de cães e gatos, e
E
VII - contribuir pára a preservação da biodiversidade e do meio ambiente.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso, IV do, caput, serão
consideradas as definições de maus-tratos, abuso e crueldade estabelecidas em
resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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t
Art. s São ações dq Programa Munigipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos, dentre outras. Po. cê
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1 - estudo das áreas para atendimento prioritário'ou emergencial;
+
|! - identificação de áreas com maior suferpopulação de cães e gatos,
Los
Pos
III - levantamento, por área, do quantitativo de esterilizações necessário
para reduzir as populações de cães e gatos a níveis satisfatórios, inclusive de
+
animais em situação de rua; : :
IV - esterilização cirúrgica com técnica que garanta eficiência, segurança
e bem-estar aos animais, prioritariamente por meio de técnicas minimamente
invasivas; Lo
V- implantação de microchip em. cães e gatos para identificação
individual; ,
vi - vinculação das informações sobre esterilização e microchipagem
realizadas junto Programa Naciónal de Proteção e Manejo Populacional Ético de
Cães e Gatos ao Cadástro Nacional de Animais Domésticos:
VII - integração ao Cadastro Nacionai de Animais Domésticos das
informações relativas aos microchips implantados e aos cães e gatos esterilizados
por demais iniciativas públicas ou privadas, atuais 'ou “anteriores à existência do
Programa Municipal de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos;
A. t
meme
=.
Câmara Municipal de Fátima;“o, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
VIII - destinação ética de cães e gatos abandonados, considerados o
comportamento natural e as necessidades biológicas, cognitivas e sociais de cada
« espécie; '
IX - promôção xios direitos dos animais com foto no combate a maus-
tratos, abusos, crueldades, abandono e acumulação, por meio de iniciativas
educativas, normativas e fiscalizatórias; e
.
X- formação continuada” de' gestores públicos e demais profissionais
envolvidos na implementação do Programa Nacional de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos. - :
' r r . ' e m
Parágrafo único. As açõés previstas neste-artigo serão executadas em
articulação com os-órgãos e as autoridades conpetentes nas esferas federal,
estadual, observadas as normas aplicáveis. |
Do, : i
” rode º
Art. 6º No âmbito:do Programa Municipal Je Proteção e Manejo Populacional
Ético de Cães e Gatos, serão priorizados os animais: ,
:
I- comunkários; e
1 - sob a responsabilidade de:
. * t
a) Comunidades: de baixa renda; o
: b) Comunidades tradicionais; ' RR
c) Populações em situação: de rua; .
o) Organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na
proteção animal;
e) Protetores independentes, .
(7) Comupidades circundantes a uniga:es « tie conservação; e
9) Corhunidades residentes em zonas rurais. .
aloco “e. + . = o
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação do Programa Municipal
de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos correrão à conta de
* dotações orçamentárias consignadas anualmente ao “Orçamento Municipal, bem
como com utilizaçãode recursos da União, do Estaclo e provenientes de emendas
Rd + «
Câmara Municipal de-Fátima-To, End.:Rds Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
parlamentares e de mecurgos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, de que trata a
Lei nº 7.797, de 10 de julho de 19289, por mio ide termos de cooperação e
aus a sos , LA
convênios, observada a disponibilidaie orçament
t
ia e financeira.
a
Art. 8º. A execução & a gestão do Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos são de responsabilidade das autoridades
competentes nas esferas federal, estadual, e mijnicipál, realizadas de forma
descentralizada, com observância à intersetorialidade, à participação e ao controle
sociais e em consonância cem o Programa Nacional de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cãese Gatos - !
» .
“
Art. 9º Fica instituído-o Cadastro Municipal de iánimais Domésticos no âmbito
e +
da Secretaria de Saúde é Saneamento.
81º O Cadastro municipah de Animais Domésticos destina-se a registrar e
a centralizar informações sobre ânimais domérticos “gm território municipal, e
constitui-se em base de dados, direciónada à ges ão depólíticas públicas voltadas
à saúde e à proteção anijnal instituídos pelo Governo Federal.
8 2º Os registros no Cadastro “Municipal de“Animais Domésticos devem
conter, no mínimo, Bs seguintes informações: '
a
+
| - sobre o responsável pelo anímal. "” *
a) & nome completo; É
b) o número, de segistro geral da Carteira de Identidade,
c) o número dei inscrição no Cadastro de Pissóãs Físicas, e
a) o endereço ; de residênoi a e . p
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sp
Il - sobre o aqimaí
p ;
a) onomes ., . .. e.
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b) o non: popular da espécie;
ao: «
c) araça; !
d) osexo;.
4 N
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 7755-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
à 4
v. .
e) a idade real ou presumida;
f) a procedência;
9) as vacirfas aplicadas,
h) as doenças contraídas ou em tratamento; E
i) o número do microchip de identificação, quando houver;
j)) o endereço onde é mantido;
k) o registro de transferância de responsesilidade, quando houver, e
) oregistro de óbito, com indicação da causa, quando houver.
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83º O Cadastro municipal de Animais Domésticos é público, acessível pela
internet, observados os sigilos legais e o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, gratuito & isento de qualquer taxa para 6 responsável pelo animal e os
demais usuários para serem em seguida entao ao cadastro naciqnal de animais
domésticos.
Art. 10. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação desta Lei, editará as normas complementares
“ necessárias à implementação do Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético Ade gães e Gatos e do Cadastro Nacional, de Animais
Domésticos.
Art. 11. Rica 9, instituído a última terça-feira do mês de fevereiro de todo O
ano como: “O dia up» das Ações de Proteção h Manejo Populacianal Ético de Cães
e Gatos”.
Art 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
$ ,
Gabinete da Presidência da Camara Municipal de Fátima-TO. Aos 09 dias
“ do mês de março de 2026.
à
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à , Dorivania Pereira de Freitas Fialho Souza
Presidente da Câmara Municipal
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Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
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