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materia nº 3/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2026 -
AUTOGRAFO DE LEI Nº 003/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres
em situação de violência doméstica no Município de
Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação
de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua
inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com
prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em
situação de vulnerabilidade econômica.
Art. 3º O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos
comerciais localizados no Município de Fátima/TO., a disponibilizarem vagas de
emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
através da criação do "banco de empregos", onde as empresas interessadas em
participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres
domiciliadas no Município de Fátima/TO, em situação de violência doméstica e
familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:
| - Cópia do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de
Polícia Civil;
H - Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da
Violência);
HI - Exame de Corpo de Delito, quando couber.
IV — Outros meios alternativos e idôneos de comprovação da situação de
violência doméstica.
Art. 5º Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego
deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento, e a
encaminhará para as empresas já cadastradas no programa.
8 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo
com os critérios de admissão, qualificação, e vagas disponíveis.
S 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa,
a empresa deverá encaminhar a informação de admissão.
8 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada,
deverá mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º As empresas interessadas em participar do Programa deverão ser
cadastradas previamente na Prefeitura de Fátima/TO, através da Secretaria de
Assistência Social.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que
assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do
projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como
mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades
de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso.
Art. 7º Para a implementação das ações que trata a presente lei, poderá o
Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do
Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assistência
integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 8º O poder Executivo poderá criar incentivos fiscais por legislação
especifica às empresas participantes do programa.
Art. 9º A Câmara Municipal poderá conceder honraria, às empresas
participantes do programa e que tenham contribuindo na geração de emprego e renda
às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes
serviços prestados.
Parágrafo único. As disposições deste artigo serão regulamentadas pelo
Poder Legislativo do Município.
Art. 10º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei
através de Decreto Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO, aos 13 dias
do mês de abril de 2026.
Ver. Dorivânia ritos Fialho Souza
Presidente

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