| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2026 - AUTOGRAFO DE LEI Nº 003/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. Art. 3º O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Fátima/TO., a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do "banco de empregos", onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Fátima/TO, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos: | - Cópia do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil; H - Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da Violência); HI - Exame de Corpo de Delito, quando couber. IV — Outros meios alternativos e idôneos de comprovação da situação de violência doméstica. Art. 5º Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento, e a encaminhará para as empresas já cadastradas no programa. 8 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação, e vagas disponíveis. S 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão. 8 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada, deverá mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilidade. Art. 6º As empresas interessadas em participar do Programa deverão ser cadastradas previamente na Prefeitura de Fátima/TO, através da Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso. Art. 7º Para a implementação das ações que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 8º O poder Executivo poderá criar incentivos fiscais por legislação especifica às empresas participantes do programa. Art. 9º A Câmara Municipal poderá conceder honraria, às empresas participantes do programa e que tenham contribuindo na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados. Parágrafo único. As disposições deste artigo serão regulamentadas pelo Poder Legislativo do Município. Art. 10º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026. Ver. Dorivânia ritos Fialho Souza Presidente