| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Estabelece normas impeditivas para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Público Municipal. |
| native_id | 225 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2026 - AUTOGRAFO DE LEINº 004/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Estabelece normas impeditivas para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Público Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na administração pública, direta, indireta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e no Poder Executivo e Legislativo do município de Fátima, Estado do Tocantins de pessoas que tenham contra si condenação transitada em julgado pela prática de violência contra a mulher e cometido crime de misoginia, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher conforme previsão da Lei Federal nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha e pela erradicação de crime de misoginia contra as mulheres, estendendo a proibição até o cumprimento integral da reprimenda imposta e/ou a extinção da punibilidade do agente. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipai de Fátima-TO, aos 13 dias do mês de Abril de 2026. Ver. Dorivânia Pereifa de Freitds Fialho Souza Presidente da Cânara .