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materia nº 8/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Lei Municipal n° 17/88, de 11 de novembro de 1988, para dispor sobre o desmembramento do Loteamento Vila Tocantins e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA
- Gestão — 2026 -
AUTÓGRATO DE LEI Nº 008, DE 11 DE MAIOL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 17/88, de 11 de
novembro de 1988, para dispor sobre o
desmembramento do Loteamento Vila
Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que O Poder Legislativo
deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 17/88, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar
com as seguintes alterações, ficando autorizado O desmembramento do
Loteamento Conjunto Habitacional Vila Tocantins em três unidades territoriais
distintas, denominadas:
I — Vila Tocantins;
H — Vila Miranda;
| — Vila Antônio Andrade.
Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput observará os
memoriais descritivos, plantas e confrontações constantes dos Anexos |, Il e HH
desta Lei, que passam a integrar o ordenamento. jurídico municipal para fins
urbanísticos, registrais e cadastrais.
Art. 2º Fica instituída a área denominada Vila Tocantins, remanescente
do loteamento original, com delimitação territorial, confrontações e
características descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo |, com as
seguintes especificações:
| - área total: 55.800 m?;
Il - perímetro: 1.128,76 m;
HI! — composição: quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 16.
Art. 3º Fica criada a área denominada Vila Miranda, oriunda do
desmembramento do Loteamento Vila Tocantins, com delimitação territorial,
End.: Rua Porto Alegre, S/nº — Centro — Fátima — Tocantins
Cep. 77.555.000 — Fone (63) 98108 - 9342 — endereço eletrônico -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2026 -
Art. 4º Fica criada a área denominada Vila Antônio Andrade, oriunda do
desmembramento do Loteamento Vila Tocantins, com delimitação territorial,
confrontações e características descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo
Ill, com as seguintes especificações: '
| — área total: 32.800 m?;
Il — perímetro: 778,29 m;
Il - composição: quadras 10, 11, 12 e 13, incluindo área destinada ao cemitério.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá a atualização do cadastro imobiliário
municipal, da planta genérica de valores e dos registros administrativos decorrentes
do desmembramento previsto nesta Lei.
Art. 6º O desmembramento ora instituído deverá ser submetido ao competente
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da legislação federal
aplicável, especialmente a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins,
aos 11 dias do mês de maio de 2026. :
VER. DORIVÂNIA PEREIRAIDE FREITAS FIALHO SOUZA
Presidente da Câmara
End.: Rua Porto Alegre, S'nº — Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 98108 - 9342 — endereço eletrônico —

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