| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Fátima/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde - APS, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências. |
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E Á CIMA MAs aa EA UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 PROJETO DE LEI Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Fátima/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fátima/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 2º O pagamento por desempenho será destinado às equipes vinculadas à Atenção Primária à Saúde, compreendendo: | —- Equipes de Saúde da Família (eSF); Il — Equipes de Atenção Primária (eAP); Ill — Equipes de Saúde Bucal (eSB); IV — Equipes Multiprofissionais (eMulti). 81º O pagamento estará condicionado ao cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde e aferidos por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES. 82º A apuração ocorrerá em ciclos quadrimestrais, com pagamento anual em parcela única, no exercício subsequente. 83º O valor do incentivo observará os repasses financeiros da União, não gerando obrigação de complementação com recursos próprios. Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Lei: | — possui natureza indenizatória e variável; Il - não se incorpora à remuneração; Ill — não constitui base de cálculo para vantagens pessoais; IV — dependerá da disponibilidade financeira e do efetivo repasse federal. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou redução dos repasses federais, o pagamento será automaticamente ajustado ou interrompido. End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com parte. 1, «44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEATIMA UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 Art. 4º Farão jus ao pagamento os profissionais: | — vinculados às equipes de APS; Il — com cadastro ativo no SCNES; III — em efetivo exercício no período de apuração; IV — sejam servidores efetivos ou contratados nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 5º O incentivo será distribuído conforme as seguintes categorias: | — Equipes de Saúde da Família e Atenção Primária a) Médico; b) Enfermeiro; c) Técnico de Enfermagem; d) Auxiliar de Enfermagem; e) Agente Comunitário de Saúde. Il - Equipes de Saúde Bucal a) Cirurgião-Dentista; b) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal. HI — Equipes eMulti a) Profissionais cadastrados na equipe multiprofissional, ou que vier a fazer Art. 6º. A distribuição dos valores observará os seguintes critérios: |- Saúde da Família e Atenção Primária Valor de referência da parcela anual: Médico: 25%; Enfermeiro: 25%; Técnico e Auxiliar de Enfermagem: 25%; Agente Comunitário de Saúde: 25%. ooo End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 3365 1337 - endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com TATIMAS UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 Il - Saúde Bucal e Cirurgião-Dentista: 50%; e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal: 50%. Hll - Equipes eMulti O valor da parcela será dividido igualitariamente entre os profissionais cadastrados, com vínculo ativo no SCNES no período de apuração. Art. 7º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de: | — desligamento da equipe antes do pagamento; Il — afastamento não justificado; Ill - não cumprimento das metas estabelecidas. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta: |— dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde; Il — das dotações consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. A implementação desta Lei observará o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, quanto à criação de despesa. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, inclusive quanto: 0) |— aos critérios de avaliação; Il — aos indicadores complementares; Ill — à forma de pagamento. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026. 138º da República, 38º do Estado e 44º do Município. Assinado de forma digital por JOSE JOSE ANTONIO SANTOS ANTONIO SANTOS ANDRADE:70816387168 ANDRADE:70816387168 Ee ee 05. 04 JOSÉ ANTONIO SANTOS ; ANDRADE Prefeito Municipal End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 7.555.000 — Fone (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com É Câmara Maio; PODER LEGISLATIVO Aprovado o ad CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMADa$.. É Ar pré Gestão 2026 É etCI E Parecer 005/2026 AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE emitem seus pareceres sobre o Projeto de Resolução 003/2026 de 04 de maio de 2026. AUTORIA: Poder Executivo Municipal “ASSUNTO: “Institui no âmbito do município de Fátima / TO, o programa de pagamento por desempenho da atenção primária a saúde — APS nos termos da poetaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras Providencias. |- DO RECEBIMEN' Com base no Art. 25, VI “o” do Regimento Intemo desta Câmara Municipal, seu presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, Projeto de 002 /2026 de 04 de maio de 2026.autoria Podre Executivo Municipal. Institui no âmbito do município de Fátima / TO, o programa de pagamento por desempenho dia atenção primária a saúde — APS nos termos da poetaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras Providencias Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário, deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado. H- DA CONCLUSÃO: Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos principios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 005/2026 da comissões de constituição, justiça e redação, e Orçamento Finanças e Contabilidade Comissão de Constituição, Justiça e redação 6 “oh, E Ver José Henrique Ribeiro Maracaípe: Santos “Ver. Divino Alves Mascarenhas residente Vice- Presidente Câmara Muntdpal derfatfia - TO. É a fa / i Aovado SO. Ses: são AulondO ray UM cá lh O Data: Os 054 ) Z Ver? Eduarda Andressa da Silva - Relatora. Comissãe de Orçamento Finanças e Cont abilidade | Mendes Ferreira Ver. Lucas Rafael Barros Feitosa Presidente 1 Vice — presidente Luziletg'Pinhei Piagem e: Silva latora Sala das Comissões da Câmara Municipal de Fátima Tocantins aos 05 dias do mês de maio de 2026