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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 17/88, de 11 de novembro de 1988, para dispor sobre o desmembramento do Loteamento Vila Tocantins e dá outras providências.
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Autoria

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Ad
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
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PROJETO DE LEI Nº 001. DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 17/88, de 11 de
novembro de 1988, para dispor sobre o
desmembramento do Loteamento Vila
Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Poder Legislativo deste
Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
com as seguintes alterações, ficando autorizado o desmembramento do Loteamento
Conjunto Habitacional Vila Tocantins em três unidades territoriais distintas,
denominadas:
Art. 1º À Lei Municipal nº 17/88, de 11 de novembro de 1988, nassa a vigorar
i— Vila Tocantins,
Il — Vila Miranda;
Ill — Vila Antônio Andrade.
Parágrafo único. O desmembramento de que trata o caput observará os
memoriais descritivos, plantas e confrontações constantes dos Anexos |, Il e Ill desta
Lei, que passam a integrar o ordenamento jurídico municipal para fins urbanísticos,
registrais e cadastrais.
Art. 2º Fica instituída a área denominada Vila Tocantins, remanescente do
loteamento original, com delimitação territorial, confrontações e características
descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo |, com as seguintes
especificações:
| — área total: 55.800 m?;
Il — perímetro: 1.128,76 m;
Ill — composição: quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 16.
Art. 3º Fica criada a área denominada Vila Miranda, oriunda do
desmembramento do Loteamento Vila Tocantins, com delimitação territorial,
confrontações e características descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo
Il, com as seguintes especificações:
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 3365 1337 — endereço eletrônico —- www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
ex
FATIMAS
4
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
|— área total: 41.980 m?;
Il — perímetro: 911,53 m;
lii - composição: quadras 08, 09, 14 e 15, inciuindo area destinada ao
cemitério.
Art. 4º Fica criada a área denominada Vila Antônio Andrade, oriunda do
desmembramento do Loteamento Vila Tocantins, com delimitação territorial,
confrontações e características descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo
HI, com as seguintes especificações:
| — área total: 32.800 m?;
Il — perímetro: 778.29 m;
Ill - composição: quadras 10, 11, 12 e 13, incluindo área destinada ao cemitério.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá a atualização do cadastro imobiliário
municipal, da planta genérica de valores e dos registros administrativos decorrentes
do desmembramento previsto nesta Lei.
Art. 6º O desmembramento ora instituído deverá ser submetido ao
competente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da
legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 30 dias
do mês de abril de 2026. 138º da República, 38º do Estado e 44º do Município.
oséêuo SANTOS ANDRADE
Prefeito Municipal
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
TATIMAS
UM NOVO TEMPO
GESTÃO DE 2025 A 2028
Anexo | - Vila Tocantins - Memorial Descritivo
Imóvel : LOTEAMENTO VILA TOCANTINS - CIDADE DE FATIMA.
Proprietário : MUNICIPIO DE FATIMA
CNPJ:
Município : FATIMA-TO
Comarca : PORTO NACIONAL
Ur. : TO
Matrícula(s) : 403 CRI- Fatima
Área (ha) : 5,58
Área (m2) : 55.800
Perímetro (m) : 1.128,76m
Data: Fátima-TO 10 de abril de 2026
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INICIA NO P-1 COM COORDENADA SIRGMAS200 UTM,
MERIDIONAL -51, COORDENADA UTM X- 727992 Y- 8810170 COM A SEGUINTE
AZIMUTE 113º3919" E DISTANCIA 122,22m, NA CONFRONTAÇÃO DE UMA AREA
DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR, INDO NO P-2 COM COORDENADA
X 728104, Y- 8810121,51412, DESSE SEGUE INDO COM A SEGUINTE AZIMUTE
204º719" E DISTANCIA 441,13m, INDO NO P-11 COM COORDENADA X- 727923 Y-
880971 NA CONFRONTAÇÃO DE UMA RUA DESSE SEGUE INDO NO P-12 COM A
SEGUINTE COORDENADA X- 727805,2508- Y-- 8809781,9013 COM A SEGUINTE
AZIMUTE 297º59'59" E DISTANCIA 134,19m, NA CONFRONTAÇÃO DE UMA RUA
DESSE SEGUE INDO NO VÉRTICE P-1 COM A COORDENADA X- 727992,0573 Y-
8810170,554 COM A SEGUINTE AZIMUTE 25º4017" E DISTANCIA 431,22m, NA
CONFRONTAÇÃO DO AEROPORTO LOCAL.
QUADRAS QUE COMPÕE VILA TOCANTINS (01-02-03-04-05-06-07-16)
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima - Tocantins
Cep.: 77.555.000 - Fone (63) 3365 1337 - endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
JÁ: Til MUNICIPAL DE
MA
GESTÃO DE 2025 A 2028
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Anexo Il - Vila Miranda - Memorial Descritivo
Imóvel : LOTEAMENTO MIRANDA TOCANTINS - CIDADE DE FATIMA.
Proprietário : MUNICIPIO DE FATIMA
CPF
Município : FATIMA-TO
Comarca : PORTO NACIONAL
UF, : TO
Matrícula(s) : 403 CRI- Fatima
Área (ha) : 4,198
Área (m2) : 41.980
Perímetro (m) : 911,53m
Data: Fatima-TO, 10 de abril de 2026
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INICIA NO P-06 COM COORDENADA SIRGMAS200
UTM, MERIDIONAL -51, COORDENADA UTM X- 727990,6702 Y- 8809847,2930 COM A
SEGUINTE AZIMUTE E DISTANCIA 117º2929" -172,59M INDO NO P-7, ,COM
COORDENADA X- 728143,7692 Y- 8809767,6238 , NA CONFRONTAÇÃO DE UMA RUA,
DESSE SEGUE INDO NO PONTO 8 COORDENADA X- 728239,279 Y-8809765,26687,E
SEGUINTE AZIMUTE 91º24'49" E DISTANCIA 95,54M NA MESMA CONFRONTAÇÃO,
DESSE SEGUE CONFRONTANDO COM MURO DO CIMETERIO INDO NO P-9
COORDENADA X- 728221,221 Y- 8809582,70504, COM AZIMUTE E DISTANCI
185º38'57" E DISTANCIA 183,45M ,|DESSE SEGUE MARGEANDO UM RUA INDO NO P
10 COORDENADA X- 727931,1063 Y- 8809723,2699 E AZIMUTE 295º51'3" E DISTANCIA
322,37M, DESSE SEGUE AS MARGEM DE UMA RUA INDO P 6 COM COORDENADA
X-727990,6702 Y- 8809847,2930 E AZIMUTE E 25º3912" E DISTANCIA 137,58M.
QUADRAS QUE COMPÕE VILA MIRANDA( 08-09-14-15 e Cemitério)
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima - Tocantins
Cep.: 77.555.000 — Fone (63) 3365 1337 —- endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
e
TN TIM MUNICIPAL DE
UM NOVO TEMPO
Anexo III - Vila Antônio Andrade - Memorial Descritivo
EN
AS
GESTÃO DE 2025 A 2028
Imóvel : LOTEAMENTO VILA ANTONIO ANDRADE - CIDADE DE FATIMA.
Proprietário : MUNICIPIO DE FATIMA
CPF
Município : FATIMA-TO
Comarca : PORTO NACIONAL
U.F. : TO
Matrícula(s) : 403 CRI- Fatima
Área (ha) : 3,25
Área (m2) : 32,800
Perímetro (m) : 778,29m
Data: Fátima-TO 10 de abril de 2026
DESCB! ICÃO DO DEDÍMETRO INICIA NO DN2 com CONPNDENADA SIDCMAS200
MRE gi o PRiNGaDA penso ds VR Na De ADiv NTE VU
UTM, MERIDIONAL -51, COORDENADA UTM X- 728109,9608 - Y- 8810100,8726 E COM
A SEGUINTE AZIMUTE E 114º12'59" E DISTANCIA 121,87M NA CONFRONTAÇÃO DE
RUA INDO NO P4 COORDENADA X- 728221,1027 Y-8810050,885, DESSE SEGUE
CONFRONTANDO COM RUA INDO NO P 5 COORDENADA X- 728105,69551 Y -
8800804 50391 COM A SEGUINTE AZIMUTE 205º5'56" E DISTANCIA 272 07M DESSE
SEGUE NA CONFRONTAÇÃO DE UMA RUA INDO NO P 13 COORDENADA X
727999,061279 Y- 8809862,34048 E AZIMUTE 298º28'29" E DISTANCIA 121,31M,
DESSE SEGUE NA CONFRONTAÇÃO DE UMA RUA INDO NO PONRO INCIAL P 3 COM
A SEGUINTE AZIMUTE 24º56'6" E DISTANCIA 263,05M.
QUADRAS QUE COMPÕE VILA ANTONIO ANDRADE( 10-11-12-13)
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima - Tocantins
Cep.: 77.555.000 - Fone (63) 3365 1337 - endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(Ogmail.com
x
QD A
CEMITERIO
MAPA- ATUALIZAÇÃO - VILA MIRANDA
a
-—— Vila Miranda.
| Lote Vila Miranda
MAPA- ATUALIZAÇÃO VILA ANTONIO ANDRADE
P- Ponio Vilas
| Lotes Vila Antonio Andrde
| Vila Antonio Andrade
Legenda
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cute
[| Lotes Vila Tocantins
Vila Tocantins.
- VILA
MUNICIPIO: Fatima FEESEE presas] F-
GRU: Cariorio de Imovel de Fatima-TO Ses
MATRICULA: 403 Esc
COMARCA: Porto Nacional ams ANTONI) SANTOS aNnmaDE
= ER Crê Ay do Eva Ao EE | |
| es pci Sh I
Câmara Muni pal d Fátijma - TO. - A
do. 1? Sessão Es
Aprovado PODER LEGISLATIVO Câmara Múnicipkl de Fátima - TO.
Data: 5/ CSI SL CÂMARA MUNICIPALDE FÁTIMA Aprovado 2 > Sessão
Gestão 2026 Data: Obrory Se
Parecer 006/2026
AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO emitem seu parecer sobre o Projeto de
projeto de lei 008//2026 de 04 de maio de 2026.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
“ASSUNTO: “Altera a Lei Municipal nº 17/88 de 11 de novembro de 1988, para dispor sobre o
desmembramento do loteamento Vila Tocantins e dá outras Providencias.
|- DO RECEBIMENTO DA MATERIA
Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Intemo desta Câmara Municipal, seu presidente
no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes des zomissões competentes, Projeto de lei
001/2026 de 04 de maio de 2026.autoria Podre Executivo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 17/88
de 11 de novembro de 1988, para dispor sobre o desmembramento do loteamento Vila Tocantins
e dá outras Providencias.
Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Ple-*ánio, deste modo, em cumprimento ao que
preconiza o Art. 106 do Regimento d:: Casa, seus membros, «e reuniram e procedera a leitura do Projeto
supramencionado.
| - DA CONCLUSÃ
Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos
princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela
provação do parecer 005/2026 da comissões de constit:ção, justiça e redação, e Orçamento
Finanças e Contabilidade
Comissão de Constituição, Justiça e redação »
A
“José Henrique Ribeiro Maracaípe Santos e”. Divino Alves Mascarenhas
- Presidente Vice- Presidente
ver? Eduarda Andressa à= Silva -
Relatora.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Fátima Tocantins aos 05 dias do mês de maio de 2026
Câmara Municipal de Fátima - TO.
Aprovado Sessão
Data: LAOS A

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