| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015. |
| native_id | 35 |
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É VOCÊ QUEM FAZ Projeto de Lei nº 015/2015 19 de Outubro de 2015. «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015”. O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fátima - TO aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento corrente até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas do Orçamento, além do que já foi autorizado pelo Artigo 7º da Lei nº 375/2012 del5 de outubro de 2012, letra C, para reforço de dotações orçamentárias para o mês de outubro a dezembro de 2015. Art. 2º - Para cobertura das dotações relativas aos créditos em abertos decorrentes desta lei correrá com base na Lei federal nº 4.320, artigo 43, 8 1º, inciso III, e com autorização do artigo anterior, poderão ser usados saldos resultantes de anulação de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima —TO,. 19 de Outubro de 2015. RAIMUNDO MARCA NHAS NETO Preféito! Municipal RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO FATIMA — TO. FONE -— 63 — 3365-1122