| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA -TO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
| native_id | 37 |
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TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de FÁTIMA - TO, para o Exercício financeiro de 2.016. FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, por seus membros nos termos do Artigo 22 da Lei Federal nº. 4.320/64, e de acordo com a Lei 101 de 04 de maio de 2.000, combinado como que dispõe a Lei Orgânicaa do Município, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: TITULO | DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTARIA Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de FÁTIMA-TO para o exercício financeiro de 2.016, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Entidades e Fundos da administração direta e indireta. |I-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TITULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no valor deR$ 11.306.288,33 (onze milhões trezentos e seismil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) (+ RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO -— FÁTIMA - TO FONE (63) 3365-1337 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes ecapital,prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte desdobramento: RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES: Doo Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial SUB-TOTAL 8.532.245,11, 14.770,24 156.175,55 1.247.326,72 3.250,09 RECEITASCORRENTES: O mm 14.433,31 1.239.571,15 RECEITADECAPITAL: SUB-TOTAL RECEITAS CORRENTES: RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO | FONE (63) 3365-1337 | SUB-TOTAL MUNICIPAL DE TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 10.103,32 SUB-TOTAL 773.154,58 RECEITA DE CAPITAL: Transferência de Convênios DTAL edução de Receita (-)912.082,86 () 912.082,86 1.306.288,33 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Publica, instituídos pelas Portarias do Secretario do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de procedimentos da Receita Publica. CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor deR$ 11.306.288,33 (onze milhões trezentos e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos)desdobradas nos seguintes Orçamentos: |- Orçamento Fiscal em R$8.439.433,88 || - Orçamento da Seguridade Social em R$2.866.854,45 Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO FONE (63) 3365-1337 TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 — Por Órgãos | COD. | DISCRIMINAÇÃO | SIGLA | FISCAL | | SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 567.426,43 | | 567.426,43 GABINETE DO PREFEITO 165.533,29 | | 165.533,29 426,43 , 533,29 , 03 [SECRETARIA DECONTROLEINTERNO | SEMUC | 2148871) | 2148871 04 [SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO | SEMAD | 61660611) | 61660611 09 IGEZ, 0 , 6 , 06 | SECRETARIADEAGRICULTURA | SEMAG | 12469269) | 12069269 09 SECRETARIADECULTURA | SEMUC | 9534730) | 9534730 14.596,56 13 | FUNDO MUNICPALDESAUDE | MS | [279577138] 279977138 14 [SECRETARIADESANEAMENTO | SEMUSAN | 7742462) | 7742462 17 [SEC JUVENTUDEE DESPORTO LAZER | SMIDEL | 6019511) | 6019511] 18 [SECRETARADEMEIOAMBIENTE | SEMMA | 31856301] | 31856301] 19 [SECRETARIA MUL DEEDUCAÇÃO | SEMED | 395955085) | 395955085 20 | FUNDO MUNICIPALASSIST. SOCIAL | Mis | 83609433) | 83609433 1262.138,9 1.262.138,96 99 | RESERVA DE CONTIGENCIA 109.923,9 109.923,92 TOTAL GERAL 8.439.433,88 | 2.866.854,45 | 11.306.288,33 Il Por Funções: CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE OL [CAMARAMUNIPAL | oraçao) | sora6as] 0401 [CABINETEDOPREFEITO | 16553329) | 16553320] 0402 [SECRETARIA DECONTROLEINTERNO | 2148871) | assa 0403 [SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO | 61660611) | 61660611 67.083,07 [20 [SECRETARIA DEAGRICULTURA | 12669269) | 12469269] SECRETARIA DE CULTURA 53730] | 9534130 16 [SECRETARIADEHABITAÇÃO | 4459656) | 4459656 10 [FUNDO MUNICIPALDESAUDE | [2757718 a [SECRETARIA DE SANEAMENTO | JIABD| | vr42462 27 [SECJUVENTUDEEDESPORTO LAZER | 6019511) | 601951] 18 [SECRETARADEMEIO AMBIENTE | 31856301) | 38s630L 12 | SECRETARIAMUL. DE EDUCAÇÃO | 395955085) | 395955085] 08 [FUNDO MUNICIPALASSIST.SOCIAL | 83609433) | 83609433 15 [SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 126213896) | 126213896 99 [RESERVADECONTIGENCA | 10992392) | a0092392] O lTorALGERAL [645043388 | 2.866.854,05 RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO n FONE (63) 3365-1337 | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Ill — Por Órgãos e Fontes: E O RR SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.799.771,38 77.424,62 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SETE] CAPITULO III DAS AUTORIZAÇÕES: Art. 7ºFica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros legais para atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação-Geral de Contabilidade da União —- CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO fl FONE (63) 3365-1337 | TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União. O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Portaria STN 751/2009. Parágrafo Primeiro- Fica também o Poder Executivo autorizado nos termos da Portaria 442 de 08 de julho de 2014 a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros alterar os códigos das fontes de recursos do Anexo | da Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007, utilizado pelo jurisdicionado municipal na elaboração do orçamento de 2016 e exercícios subsequentes e aindacom a Instrução Normativa nº 011, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil — SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins e com Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios; Parágrafo Segundo- Fica também o Poder Executivo autorizado nos termos da Portaria TCE/TO nº 566 de 12 de agosto de 2015 a realizar as modificações e ajustes necessários para utilização das contas de receitas e despesas orçamentárias constantes do Anexo | e Il para o exercício de 2016 no Orçamento do Município de Fátima-TO para o Exercicio de 2016. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário. RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO | FONE (63) 3365-1337 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Art. 9º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | — Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de Superávit Financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso | e & 2º da Lei 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso lle & 32 e 4º da Lei 4.320/64; C) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, até o limite de 70% (setenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 10º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção bimestral, durante o exercício de 2.016, das dotações da Receita Prevista e da Despesa fixada, de acordo com a variação dos índices indicados da Fundação Getúlio Vargas, podendo utilizar o índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias. CAPÍTULO IV Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos Art. 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da LC nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA - TO FONE (63) 3365-1337 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 017/2015 DE 20 DE OUTUBRODE 2015 Art. 12º - Será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, o valor correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida, para eventuais riscos fiscais como: calamidades públicas, reclamações trabalhistas, despesas judiciais extraordinárias, outros passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e comprometer O equilíbrio fiscal do Município, conforme o acima exposto. Art. 13º — Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. º 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.14º. Esta Lei vigoraráa partirde01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.016. Gabinete do Prefeito Municipal de FÁTIMA- TO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2.015. RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal RUA PORTO ALEGRE, 179, CENTRO - FÁTIMA — TO FONE (63) 3365-1337