| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°401,DE 17 DE AGOSTO DE 2015,NA PARTE QUE MODIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI nº 021/2015 De 07 de dezembro de 2.015. Altera a Lei nº 401, de 17 de agosto de 2005, na parte que modifica e da outras providências”. A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 4º, inciso III, So caput, art. 8º, caput e art. 90 caput da Lei nº 401/2015, na parte que se referem ao endereço eletrônico do Município de Fátima, modificando-o de www.prefeituradefatima.to.gov.br para www .fatima.to.gov.br Art. 2º - Os demais artigos da Lei 401/2015 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / , / a RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal Rua porto alegre, 179 — Centro — Fátima- Tocantins Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 1337 fax: (63) 3365 1122 www.prefeituradefatima.to.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “altera artigos da Lei nº 401, de 17 de agosto de 2.015.” A alteração está restrita aos artigos 4º, inciso III, art. 50 caput, art. 8º, caput e art. 9º caput e tão somente na parte que se referem ao endereço eletrônico do Município de Fátima, modificando-o de wwwprefeituradefatima.to.gov.br para wwwfatima.to.gov.br. Esta modificação é necessária por questões técnicas exigidas pelo provedor da Confederação Nacional de Município da qual Fátima faz parte. Ressalta-se que o acesso ao provedor é gratuito, portanto, não gera ônus ao Município. É neste contexto que apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e, posteriormente, aprovada pelos nobres Edis, em caráter de urgência urgentíssima. Atenciosamente. Fátima - TO, em 07 de dezembro de 2.015. e DA PA, / / Raimundo Máécárénhas Neto / / / / Prefeito Municipal Rua porto alegre, 179 — Centro — Fátima- Tocantins Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 1337 fax: (63) 3365 1122 www.prefeituradefatima.to.gov.br