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materia nº 46/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaALTERA A LEI N°401,DE 17 DE AGOSTO DE 2015,NA PARTE QUE MODIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

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PROJETO DE LEI nº 021/2015 De 07 de dezembro de 2.015.
Altera a Lei nº 401, de 17 de agosto
de 2005, na parte que modifica e da
outras providências”.
A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 4º, inciso III, So caput, art. 8º, caput e art. 90
caput da Lei nº 401/2015, na parte que se referem ao endereço eletrônico do
Município de Fátima, modificando-o de www.prefeituradefatima.to.gov.br para
www .fatima.to.gov.br
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 401/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/ ,
/ a
RAIMUNDO MASCARENHAS NETO
Prefeito Municipal
Rua porto alegre, 179 — Centro — Fátima- Tocantins
Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 1337 fax: (63) 3365 1122
www.prefeituradefatima.to.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “altera artigos da Lei nº 401, de 17 de agosto de 2.015.”
A alteração está restrita aos artigos 4º, inciso III, art. 50 caput,
art. 8º, caput e art. 9º caput e tão somente na parte que se referem ao endereço
eletrônico do Município de Fátima, modificando-o de
wwwprefeituradefatima.to.gov.br para wwwfatima.to.gov.br.
Esta modificação é necessária por questões técnicas exigidas
pelo provedor da Confederação Nacional de Município da qual Fátima faz parte.
Ressalta-se que o acesso ao provedor é gratuito, portanto, não
gera ônus ao Município.
É neste contexto que apresentamos nossa proposta para ser
apreciada, analisada e, posteriormente, aprovada pelos nobres Edis, em caráter de
urgência urgentíssima.
Atenciosamente.
Fátima - TO, em 07 de dezembro de 2.015.
e DA PA, / /
Raimundo Máécárénhas Neto
/ / /
/
Prefeito Municipal
Rua porto alegre, 179 — Centro — Fátima- Tocantins
Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 1337 fax: (63) 3365 1122
www.prefeituradefatima.to.gov.br

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