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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaCRIA OS CARGOS DE ADVOGADO E DE CONTADOR NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL DE N° 335/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. (REJEITADO EM 08/10/2015).
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Autoria

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s PREFESTAUSIRA MAESIPAILC PEMAL LD
ENCDCÊ COIDCIEMA E AZ
PROJETO DE LEI Nº O |! , de 1º de setembro de 2.015.
“Cria os cargos de Advogado e de Contador no
Município de Fátima, alterando a Lei Municipal
de nº 335/2009 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA - TO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Advogado e de Contador no Município de
Fátima, com carga horária de 40hs/semanais e remuneração de R$ 6.990,00
(seis mil, novecentos e noventa reais).
Parágrafo Primeiro - As atribuições do cargo de Advogado e de Contador do
Município estão descritas no Anexo Unico desta Lei
Parágrafo Segundo - É requisito essencial para ocupar o cargo de Advogado
formação superior e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Terceiro - E requisito essencial para ocupar o cargo de Contador
formação superior e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 20 - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei
serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época dos reajustes dos
demais servidores públicos municipais.
Art. 30 - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos futuros.
At. 4º - Os cargos criados por esta Lei passarão a integrar O quadro de
servidores efetivos do Município previsto na Lei 335, de 09 de março de 2.009.
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Art. 5º - Aplica-se, no que couber, todos os direitos assegurados na Lei nº 228-
A/2001 e na Lei Complementar nº 335/2009.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
RAIMUNDO M ARENHAS NETO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: ADVOGADO
Sumário da Função: Representa em juízo ou fora dele o Município, nas ações
em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do
processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer
instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou
interesses.
Descrição da Função: Estuda a matéria jurídica e de outra natureza,
consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os
atos à legislação aplicável; complementa ou apura às informações levantadas,
inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para
obter os elementos necessários à defesa ou acusação; prepara a defesa ou
acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando O procedimento
adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as
suas fases, requerendo seu anda mento através de petições específicas, para
garantir seu trâmite legal até a de cisão final do litígio; representa a parte de
que é mandatário em juizo, comparecendo às audiências e tomando sua
defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a
legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para
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PREFELTUIIZA AMEIPASC IEA LE
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utiliza-los na defesa do Município. Pode orientar a Município com relação aos
seus direitos e obrigações legais. Pode prestar serviços de consultoria jurídica.
CONTADOR
Sumário da Função: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade do
Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle.
Descrição da Função: Planeja o sistema de registros e operações as
necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de
documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar à
observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a
escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados
correspondem a os documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas, controla e participa dos trabalhos de
análise e conciliação de-contas, conferindo os saldos apresentados, localizando
e emendando os possíveis erros, para assegurar à correção das operações
contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos,
adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar à aplicação correta
das disposições legais pertinentes, organiza e assina balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do
Município; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a
legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município,
presentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os
elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção
m problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando
pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.
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PREF ELTUIIZA AMESPALC LEAL DE
É VCD CDCLEMA EA
Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e
verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema- de- registros. e
operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e
orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos
livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que
deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a
classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar
custo s de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e
de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações.
Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as
normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a
situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas as descritas.
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117
Raimundo Muscarenhos
Prefeito
PREFELTISRA PALIPIICIPAL LE
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Fátima - TO, em 1º de setembro de 2.015.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fátima
Apresento para apreciação desta respeitável Casa de Lei o Projeto
de nº () 14, de 1º de setembro de 2015, que cria os cargos de Advogado e de
Contador no Município.
A criação dos respectivos cargos é necessária em razão de
adequar/atualizar a Lei Municipal de nº 335/2009, que versa sobre a criação de
cargos e salários dos servidores do Município - às normas do concurso público
que se aproxima.
Ou seja, dentre outros cargos, O Município ofertará, no concurso,
o cargo para Advogado e Contador, entretanto, não constam tais cargos na
estrutura organizacional do Município.
Então, por esta razão, apresento o presente Projeto de Lei e conto
com a costumeira atenção dos Senhores na apreciação e aprovação desta
matéria.
RAIMUNDO
Préfeito Municipal

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