| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE ADVOGADO E DE CONTADOR NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL DE N° 335/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. (REJEITADO EM 08/10/2015). |
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s PREFESTAUSIRA MAESIPAILC PEMAL LD ENCDCÊ COIDCIEMA E AZ PROJETO DE LEI Nº O |! , de 1º de setembro de 2.015. “Cria os cargos de Advogado e de Contador no Município de Fátima, alterando a Lei Municipal de nº 335/2009 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA - TO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de Advogado e de Contador no Município de Fátima, com carga horária de 40hs/semanais e remuneração de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais). Parágrafo Primeiro - As atribuições do cargo de Advogado e de Contador do Município estão descritas no Anexo Unico desta Lei Parágrafo Segundo - É requisito essencial para ocupar o cargo de Advogado formação superior e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo Terceiro - E requisito essencial para ocupar o cargo de Contador formação superior e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Art. 20 - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época dos reajustes dos demais servidores públicos municipais. Art. 30 - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos futuros. At. 4º - Os cargos criados por esta Lei passarão a integrar O quadro de servidores efetivos do Município previsto na Lei 335, de 09 de março de 2.009. f 4 | Eras mo PREF ELTUISZA MAESPALE LAS LI PE Pas Pe. ENVCOICÊ CODCLEDA EMA Art. 5º - Aplica-se, no que couber, todos os direitos assegurados na Lei nº 228- A/2001 e na Lei Complementar nº 335/2009. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. RAIMUNDO M ARENHAS NETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: ADVOGADO Sumário da Função: Representa em juízo ou fora dele o Município, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Descrição da Função: Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os atos à legislação aplicável; complementa ou apura às informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando O procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu anda mento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a de cisão final do litígio; representa a parte de que é mandatário em juizo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para 2 PREFELTUIIZA AMEIPASC IEA LE FO IC ETC CTCÊ CDDIUCIEMA EMA utiliza-los na defesa do Município. Pode orientar a Município com relação aos seus direitos e obrigações legais. Pode prestar serviços de consultoria jurídica. CONTADOR Sumário da Função: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Descrição da Função: Planeja o sistema de registros e operações as necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar à observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem a os documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas, controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de-contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar à correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar à aplicação correta das disposições legais pertinentes, organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, presentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção m problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. AM a 2 PREF ELTUIIZA AMESPALC LEAL DE É VCD CDCLEMA EA Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema- de- registros. e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custo s de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas as descritas. ) P 117 Raimundo Muscarenhos Prefeito PREFELTISRA PALIPIICIPAL LE ENDCÊE CDUESA AZ Fátima - TO, em 1º de setembro de 2.015. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fátima Apresento para apreciação desta respeitável Casa de Lei o Projeto de nº () 14, de 1º de setembro de 2015, que cria os cargos de Advogado e de Contador no Município. A criação dos respectivos cargos é necessária em razão de adequar/atualizar a Lei Municipal de nº 335/2009, que versa sobre a criação de cargos e salários dos servidores do Município - às normas do concurso público que se aproxima. Ou seja, dentre outros cargos, O Município ofertará, no concurso, o cargo para Advogado e Contador, entretanto, não constam tais cargos na estrutura organizacional do Município. Então, por esta razão, apresento o presente Projeto de Lei e conto com a costumeira atenção dos Senhores na apreciação e aprovação desta matéria. RAIMUNDO Préfeito Municipal