| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA D DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 63 |
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* ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Autógrafo de Lei nº 002/2016 Fátima -TO, 08 de Abril de 2016. “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Quadro Geral de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Fátima e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Fátima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica atualizada a remuneração constante do Anexo V da Lei nº 335, de 09 de março de 2009, com a nova redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 373, de 12 de novembro de 2012, aplicando-se o índice prescrito no artigo 12, da Lei nº 335, de 09 de março de 2009, com a seguinte redação: PADRÃO/SIMBOLO | CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO E 880,00 E Eis CE: E: T sa cEs o Art. 2º. -Para determinação das horas adicionais deve ser observada a carga horária semanal máxima estabelecida por lei federal específica, para OS profissionais beneficiados, quando houver. No) tod | o tod Art. 3º. -Fica consolidado o Anexo Ill da Lei nº 335, de 09 de março de 2009, que passa a vigorar com à seguinte redação: RD DENOMINAÇÃO DO CARGO [QUANTIDADE [CARCAHORÁRIA | papnfo Medo O monto Comunitáriode Saúdo [| 17 [| do | cê o | | Almoxarife 01 | 40 | ce if — assistente Admins [020 [do jo cao —assitote Social [02 [|O ca | Auxiliar de Enfermagem 02 | 40. | cm ii 7 | Auxiliar de Consultório Dentário 2 40 | cm | Auxiliar de Serviços Gerais 24 To 40 | ca | | Coveiro | 02 Co 40 | cm is ||| Coletor de Tributos Municipais 01 Do 4 | cmi | Digitador 02 To 40 | ce | Eletricista 02 E = | Enfermeiro . 03 o 40 | co if Fiscal de Endemias e Doenças | Epidemiológicas/ambiental | aa o | Fiscal Arrecadador 02 40 = Rua porto alegre, Centro — Fatima- Tocantins Cep- 77555 000 Fone: (63) 33651480 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA | Fiscalde Vigilância Sanitária 02 TO RR = = Viga 12 40 o cm | Médico 03 40 | cr6 | Motorista Cat. B | 03 40 | cEZ —vgemaoaD > > a E — | Motorista Cat D 07 40 | ce | [Odontólogo o | ao To CES | "| Operadorde Máquinas Pesadas | 02 | 40 | cEZ2 DC Psicólogo COM | o 40 ii |oOoicE O | | Técnico em Enfermagem | 15 40 | cEZ | | Técnico em Higiene Bucal | 02 A = Dj Tratorista | | 36 40 | ce | Merendeira | 02 E RR = | Auxiliar administrativo | 04 40 oc | Professor Cursos Profissionalizantes | 01 40 o CET | | Fiscal de Posturas | 01 = | Farmacêutico | 01 E O DR = | Nutricionista | 01 E RR = | | Fisioterapeuta | 01 3 | ces | | Zelador | 10 E RR = || Agente de Controle Interno | 02 E A =" | Educador Social o || Engenheiro Civil 01 E RR «= || Fiscal de Contratos | 02 (O RR = [Tesoureiro E 7 O =" Art. 3º - Fica estabelecida a data base para os ajustes salariais no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês Abril de 2015 | / , nSé sendo ama Presidente da Câmara Municipal Rua porto alegre — Centro — Fátima- Tocantins Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 14890