| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DA CORRIDA DE CAVALOS E VENCEDORAS DO CONCURSO DE RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA E TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO,REALIZADOS ANUALMENTE DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE. |
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E a PAS go ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Autógrafo de Lei nº: 03/2016, Fátima/TO, 08 de abnil de 2016. “Autoriza o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedoras do concurso de Rainha e Princesa da Cavalgada e torneio de futebol de campo, realizados anualmente durante as comemorações do aniversário da cidade” Raimundo Mascarenhas Neto, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar pagamento de premiações, em dinheiro, aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedora do concurso Rainha e Princesa da Cavalgada e futebol de campo realizados anualmente nas comemorações do aniversário da cidade. Art. 2º - As premiações que se refere o artigo primeiro ocorrerão da seguinte forma: A) CATEGORIA CURRALEIRO a.1) 1º Lugar :......R$ 300,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 150,00 B) CATEGORIA MEIO SANGUE a.1) 1º Lugar :......R$ 400,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 200,00 C) CATEGORIA PURO SANGUE a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00 a.2) 2º Lugar :...... R$ 300,00 D) RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA a.1) Rainha :......R$ 250,00 a.2) Princesa.....R$ 150,00 E) FUTEBOL DE CAMPO a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 250,00 Tras -<O ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária nº: 13.392.1302.2.063 e elemento de despesa: 3.3.90.36. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gebinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima/TO, aos 08 dias do mês de abril de 2016. | J e Barsóeida Silva Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FATIMA JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 003/2016, Fátima, 05 de abril de 2016. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Casa de Leio o Projeto de Lei nº 03/2016 que trata de premiações durante o festejo do 34º Aniversário de Fátima/TO. O presente projeto visa tão somente regularizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedoras do concurso de Rainha e Princesa da Cavalgada e torneio de futebol de campo, realizados anualmente durante as comemorações do aniversário da cidade. À oportunidade reiteramos a cada um dos nobres Vereadores, componentes desse Poder Legislativo, os protestos de estima e consideração. A ' EM á / 8 / AP. é”, RAIMUNDO Prefeito Municipal | Dm ada É VOCÊ QUEM AZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL Projeto de Lei nº: 03/2016, Fátima/TO, 05 de abril de 2016. “Autoriza o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedoras do concurso de Rainha e Princesa da Cavalgada e torneio de futebol de campo, realizados anualmente durante as comemorações do aniversário da cidade” Raimundo Mascarenhas Neto, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar pagamento de Dá premiações, em dinheiro, aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedora do concurso Rainha e Princesa da Cavalgada e futebol de campo realizados anualmente nas comemorações do aniversário da cidade. Art. 2º - As premiações que se refere o artigo primeiro ocorrerão da seguinte forma: A) CATEGORIA CURRALEIRO a.1) 1º Lugar :......R$ 300,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 150,00 | B) CATEGORIA MEIO SANGUE a.1) 1º Lugar :......R$ 400,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 200,00 E a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 300,00 D) RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA a.1) Rainha :......R$ 250,00 a.2) Princesa.....R$ 150,00 a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00 a.2) 2º Lugar :......R$ 250,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária nº: 13.392.1302.2.063 e elemento de despesa: 3.3.90.36. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima/TO, aos 05 dias do mês de abril de 2016. Raimundo Mas »arenhas Neto Prefeito Municipal