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materia nº 3/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DA CORRIDA DE CAVALOS E VENCEDORAS DO CONCURSO DE RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA E TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO,REALIZADOS ANUALMENTE DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
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Autoria

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E a PAS go
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
Autógrafo de Lei nº: 03/2016, Fátima/TO, 08 de abnil de 2016.
“Autoriza o pagamento de premiações em
dinheiro aos vencedores da Corrida de
Cavalos e vencedoras do concurso de Rainha
e Princesa da Cavalgada e torneio de futebol
de campo, realizados anualmente durante as
comemorações do aniversário da cidade”
Raimundo Mascarenhas Neto, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar pagamento de
premiações, em dinheiro, aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedora do
concurso Rainha e Princesa da Cavalgada e futebol de campo realizados anualmente
nas comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º - As premiações que se refere o artigo primeiro ocorrerão da
seguinte forma:
A) CATEGORIA CURRALEIRO
a.1) 1º Lugar :......R$ 300,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 150,00
B) CATEGORIA MEIO SANGUE
a.1) 1º Lugar :......R$ 400,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 200,00
C) CATEGORIA PURO SANGUE
a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00
a.2) 2º Lugar :...... R$ 300,00
D) RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA
a.1) Rainha :......R$ 250,00
a.2) Princesa.....R$ 150,00
E) FUTEBOL DE CAMPO
a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 250,00
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária nº: 13.392.1302.2.063 e elemento de despesa: 3.3.90.36.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gebinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima/TO, aos 08 dias do
mês de abril de 2016.
|
J e Barsóeida Silva
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FATIMA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 003/2016, Fátima, 05 de abril de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa de Leio o Projeto de Lei
nº 03/2016 que trata de premiações durante o festejo do 34º Aniversário de
Fátima/TO.
O presente projeto visa tão somente regularizar o pagamento
de premiações em dinheiro aos vencedores da Corrida de Cavalos e
vencedoras do concurso de Rainha e Princesa da Cavalgada e torneio de
futebol de campo, realizados anualmente durante as comemorações do
aniversário da cidade.
À oportunidade reiteramos a cada um dos nobres Vereadores,
componentes desse Poder Legislativo, os protestos de estima e consideração.
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RAIMUNDO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº: 03/2016, Fátima/TO, 05 de abril de 2016.
“Autoriza o pagamento de premiações em
dinheiro aos vencedores da Corrida de
Cavalos e vencedoras do concurso de Rainha
e Princesa da Cavalgada e torneio de futebol
de campo, realizados anualmente durante as
comemorações do aniversário da cidade”
Raimundo Mascarenhas Neto, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar pagamento de
Dá premiações, em dinheiro, aos vencedores da Corrida de Cavalos e vencedora do
concurso Rainha e Princesa da Cavalgada e futebol de campo realizados anualmente
nas comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º - As premiações que se refere o artigo primeiro ocorrerão da
seguinte forma:
A) CATEGORIA CURRALEIRO
a.1) 1º Lugar :......R$ 300,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 150,00
| B) CATEGORIA MEIO SANGUE
a.1) 1º Lugar :......R$ 400,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 200,00
E a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 300,00
D) RAINHA E PRINCESA DA CAVALGADA
a.1) Rainha :......R$ 250,00
a.2) Princesa.....R$ 150,00
a.1) 1º Lugar :......R$ 500,00
a.2) 2º Lugar :......R$ 250,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária nº: 13.392.1302.2.063 e elemento de despesa: 3.3.90.36.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima/TO, aos 05 dias do mês de abril
de 2016.
Raimundo Mas »arenhas Neto
Prefeito Municipal

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