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materia nº 4/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO Á APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAS,DE FÁTIMA /TO,PARA OS FINS QUE ESTABELECE.
native_id65

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* ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
Autógrafo de Lei nº: 04/2016 Fátima, 08 de abril de 2016.
«Autoriza a doação de imóvel do Município
à APAE — Associação de pais e Amigos
dos Excepcionais, de FátimaiTO, para OS
fins que estabelece.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que O Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono € promulgo & presente
Lel:
Art. 1º - Fica O Município de cátima-Estado do Tocantins, autorizado
a doar à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fátima, O
imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, construções € benfeitorias
nele existente.
Um terreno de 750m? (setecentos metros quadrados), onde
está edificado uma construção com área de 321,88m”, localizado na Avenida
Principal, s/nº, Setor Vila Tocantins, Fátima/TO de propriedade do Município de
Fátima.
Art. 2º - O imóvel a ser doado. nos termos do artigo 1º, destina-se
exclusivamente à instalação € funcionamento da APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, de Fátima — TO
Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município se, em
qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado No artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, 08 de abril de 2016.
f
[| José Barbosa da Silva
presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FÁTIMA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 004/2016, Fátima, 05 de abril de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa de Leio o Projeto de Lei
nº 04/2016 que trata de doação de imóvel do Município à APAE — Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Fátima/TO.
O presente projeto visa tão somente regularizar a situação da
APAE que ocupa o imóvel de propriedade do município há mais de 10(dez)
anos, no sentido de que o terreno seja transferido para a Associação.
Dessa forma, o imóvel estará garantido a APAE que continuará
prestando seus serviços a nossa comunidade e às nossas crianças especiais.
À oportunidade reiteramos a cada um dos nobres Vereadores,
componentes desse Poder Legislativo, os protestos de estima e consideração.
y
[A
RAIMUNDO MASCARENHAS NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FÁTIMA
Projeto de Lei nº: 04/2016 Fátima, 05 de abril de 2016.
“Autoriza a doação de imóvel do Município
a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, de Fátima/TO, para os
fins que estabelece.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Fátima-Estado do Tocantins. autorizado
a doar à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fátima, o
imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, construções e benfeitorias
nele existente:
Um terreno de 750m? (setecentos metros quadrados), onde
rm a e
está edificado uma construção com área de 321,88m?, localizado na Avenida
Principal, s/nº, Setor Vila Tocantins, Fátima/TO de propriedade do Município de
Fátima.
Art. 2º - O imóvel a ser doado, nos termos do artigo 1º, destina-se
exclusivamente à instalação e funcionamento da APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, de Fátima — TO.
Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Municipio se. em
qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, 05 de
abril de 2016.
VA
RAIMUNDO MASCARENHAS NETO
MUNICIPIO DE FATIMA

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