| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO Á APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAS,DE FÁTIMA /TO,PARA OS FINS QUE ESTABELECE. |
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* ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Autógrafo de Lei nº: 04/2016 Fátima, 08 de abril de 2016. «Autoriza a doação de imóvel do Município à APAE — Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, de FátimaiTO, para OS fins que estabelece. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que O Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono € promulgo & presente Lel: Art. 1º - Fica O Município de cátima-Estado do Tocantins, autorizado a doar à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fátima, O imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, construções € benfeitorias nele existente. Um terreno de 750m? (setecentos metros quadrados), onde está edificado uma construção com área de 321,88m”, localizado na Avenida Principal, s/nº, Setor Vila Tocantins, Fátima/TO de propriedade do Município de Fátima. Art. 2º - O imóvel a ser doado. nos termos do artigo 1º, destina-se exclusivamente à instalação € funcionamento da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Fátima — TO Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado No artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2016. f [| José Barbosa da Silva presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FÁTIMA JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 004/2016, Fátima, 05 de abril de 2016. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Casa de Leio o Projeto de Lei nº 04/2016 que trata de doação de imóvel do Município à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Fátima/TO. O presente projeto visa tão somente regularizar a situação da APAE que ocupa o imóvel de propriedade do município há mais de 10(dez) anos, no sentido de que o terreno seja transferido para a Associação. Dessa forma, o imóvel estará garantido a APAE que continuará prestando seus serviços a nossa comunidade e às nossas crianças especiais. À oportunidade reiteramos a cada um dos nobres Vereadores, componentes desse Poder Legislativo, os protestos de estima e consideração. y [A RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FÁTIMA Projeto de Lei nº: 04/2016 Fátima, 05 de abril de 2016. “Autoriza a doação de imóvel do Município a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Fátima/TO, para os fins que estabelece. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Fátima-Estado do Tocantins. autorizado a doar à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fátima, o imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, construções e benfeitorias nele existente: Um terreno de 750m? (setecentos metros quadrados), onde rm a e está edificado uma construção com área de 321,88m?, localizado na Avenida Principal, s/nº, Setor Vila Tocantins, Fátima/TO de propriedade do Município de Fátima. Art. 2º - O imóvel a ser doado, nos termos do artigo 1º, destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Fátima — TO. Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Municipio se. em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, 05 de abril de 2016. VA RAIMUNDO MASCARENHAS NETO MUNICIPIO DE FATIMA