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materia nº 6/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL POR INTERMÉDIO DE ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL S/A,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRO DU PA LARA AMT IÉIO SAS EM
É VOCÊ QUEM FAL
Projeto de Lei Nº ()()6/2016. Fátima/TO, 30 selunhode 2016.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para proceder a cessão de uso de imóvel por
intermédio de assinatura de Termo de Cooperação com
o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de
imóvel ao Banco do Brasil S/A, pelo período de até 60 (sessenta) meses, contados da
celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira:
S 1º - A cessão de que-trata esta Lei, tem como objetivo a instalação, implantação e
funcionamento de agência bancária do Banco do Brasil S/A no município de Fátima —
Estado do Tocantins
Art. 2º - O objeto da presente cessão em comodato, trata-se de uma área de 200,80m?
(duzentos metros e oitenta centímetros quadrados), anexo ao Prédio da Prefeitura
Municipal de Fátima, localizado na Rua Porto Alegre, nº: 179, Centro, de propriedade do
Município de Fátima, a qual será transferida ao Banco do Brasil SA pelo prazo
estabelecido na presente lei.
Art. 3º - O prazo da cessão em comodato será de 04 (quatro) anos, contados da
publicação do contrato no Placard oficial da Prefeitura.
Art..4º - Será de responsabilidade total do Banco do Brasil S.A, a conservação do
imóvel cedido, podendo executar às suas expensas com prévia autorização da
Prefeitura, melhorias, livre de indenização de qualquer espécie do cedente e responderá
pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam
ocorrer na utilização destes.
Art. 5º - O Banco do Brasil S.A, ficará responsável pela manutenção do prédio,
conservação e guarda do bem transferido, durante o periodo estabelecido no art. 3º
desta Lei, devendo devolvê-lo ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas
condições de uso e funcionamento, (pintura, parte elétrica, etc), sob pena de
indenização pelos danos causados.
Art. 6º - Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido,
necessário ao bom funcionamento da agência bancária, essa será de responsabilidade
do Banco do Brasil S/A após comunicação prévia e aceitabilidade por parte do
Município.
S$ 1º - Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições
originais, ao proprietário, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A.
8 2º - Todas as despesas inerentes ao imóvel locado e cedido ao Banco do Brasil,
necessárias ao funcionamento da agência bancária, serão de responsabilidade da
entidade financeira.
8 3º - As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não
forem possíveis sua remoção sem danos ao prédio passará findo o prazo de vigência da
cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar O patrimônio do Cedente ou Locador,
sem que o Cedente se obrigue a indenizar o Cessionário.
Art. 7º - Em caso de assalto ao banco que venha a causar danos à estrutura física do
banco ou do prédio da Prefeitura que fica ao lado, será de inteira responsabilidade do
Banco do Brasil S.A a sua reparação na forma em que se encontravam.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladores para a execução da
presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 2Q dias do
mês de da ng de 2016.
|
' 1
Raimundo TER carenhas Neto
Prefeito Municipal de Fátima

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