| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL POR INTERMÉDIO DE ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL S/A,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRO DU PA LARA AMT IÉIO SAS EM É VOCÊ QUEM FAL Projeto de Lei Nº ()()6/2016. Fátima/TO, 30 selunhode 2016. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a cessão de uso de imóvel por intermédio de assinatura de Termo de Cooperação com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de imóvel ao Banco do Brasil S/A, pelo período de até 60 (sessenta) meses, contados da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira: S 1º - A cessão de que-trata esta Lei, tem como objetivo a instalação, implantação e funcionamento de agência bancária do Banco do Brasil S/A no município de Fátima — Estado do Tocantins Art. 2º - O objeto da presente cessão em comodato, trata-se de uma área de 200,80m? (duzentos metros e oitenta centímetros quadrados), anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal de Fátima, localizado na Rua Porto Alegre, nº: 179, Centro, de propriedade do Município de Fátima, a qual será transferida ao Banco do Brasil SA pelo prazo estabelecido na presente lei. Art. 3º - O prazo da cessão em comodato será de 04 (quatro) anos, contados da publicação do contrato no Placard oficial da Prefeitura. Art..4º - Será de responsabilidade total do Banco do Brasil S.A, a conservação do imóvel cedido, podendo executar às suas expensas com prévia autorização da Prefeitura, melhorias, livre de indenização de qualquer espécie do cedente e responderá pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes. Art. 5º - O Banco do Brasil S.A, ficará responsável pela manutenção do prédio, conservação e guarda do bem transferido, durante o periodo estabelecido no art. 3º desta Lei, devendo devolvê-lo ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, (pintura, parte elétrica, etc), sob pena de indenização pelos danos causados. Art. 6º - Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento da agência bancária, essa será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A após comunicação prévia e aceitabilidade por parte do Município. S$ 1º - Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais, ao proprietário, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A. 8 2º - Todas as despesas inerentes ao imóvel locado e cedido ao Banco do Brasil, necessárias ao funcionamento da agência bancária, serão de responsabilidade da entidade financeira. 8 3º - As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não forem possíveis sua remoção sem danos ao prédio passará findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar O patrimônio do Cedente ou Locador, sem que o Cedente se obrigue a indenizar o Cessionário. Art. 7º - Em caso de assalto ao banco que venha a causar danos à estrutura física do banco ou do prédio da Prefeitura que fica ao lado, será de inteira responsabilidade do Banco do Brasil S.A a sua reparação na forma em que se encontravam. Art. 8º - O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladores para a execução da presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 2Q dias do mês de da ng de 2016. | ' 1 Raimundo TER carenhas Neto Prefeito Municipal de Fátima