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materia nº 9/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO ÁS AÇÕES ESSENCIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS E DEMAIS SETORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id70

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PREFEITURA VP ]
E VOCÊ QUEM FAZ
Projeto de Lei nº: 09/2016, Fátima, 16 de agosto de 2016.
“Autoriza contratação de pessoal para atendimento às
ações essenciais do Fundo Municipal de Assistência
Social nos programas desenvolvidos e demais setores da
Assistência Social e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Prefeita, sanciono a seguinte lei:
1. Considerando que foi realizado concurso público lançado pelo
Edital nº: 001/2016 visando regularizar o quadro de pessoal efetivo da prefeitura e eliminar o
quantitativo de pessoal contratado;
2. Considerando que apesar da realização do concurso vários
cargos não tiveram aprovações e outros as aprovações não foram suficientes e bem menores
do que as vagas disponibilizadas no edital;
3. Considerando que é necessária e de urgência a contratação de
pessoal para ocupar as vagas que não foram preenchidas no concurso público, uma vez que
tais servidores são essenciais ao funcionamento inadiável de serviços públicos que não podem
ser paralisados;
4. Considerando que o atual gestor tem consciência de se tratar de
ano eleitoral, no entanto autoriza as contratações amparadas no art. 62, V, “d” da Resolução
do TSE nº: 23.457 de 15 de dezembro de 2015 em razão da urgência e necessidade de
manutenção dos serviços essenciais que são prestados à população;
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo, contratar por tempo
determinado, até 31 de dezembro de 2016, pessoal para realizar atividades essenciais para
manutenção das ações realizadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, referente
aos Programas Sociais:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VAGAS Moto
NÃO TOMOU POSSE
ASSISTENTE SOCIAL 01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CRAS NÚMERO DE APROVADOS
INSUFICIENTE
01
FACILITADORA DE OFICINAS SEM CONCURSO/VERBA FEDERAL
CADASTRADORA DO 01 SEM CONCURSO/VERBA FEDERAL
CADASTRAMENTO ÚNICO
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO, em 16 de agosto de 2016.
| /
RAIMUNDO MASCARENHAS NETO
Prefeito Municipal

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