| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO ÁS AÇÕES ESSENCIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS E DEMAIS SETORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA VP ] E VOCÊ QUEM FAZ Projeto de Lei nº: 09/2016, Fátima, 16 de agosto de 2016. “Autoriza contratação de pessoal para atendimento às ações essenciais do Fundo Municipal de Assistência Social nos programas desenvolvidos e demais setores da Assistência Social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte lei: 1. Considerando que foi realizado concurso público lançado pelo Edital nº: 001/2016 visando regularizar o quadro de pessoal efetivo da prefeitura e eliminar o quantitativo de pessoal contratado; 2. Considerando que apesar da realização do concurso vários cargos não tiveram aprovações e outros as aprovações não foram suficientes e bem menores do que as vagas disponibilizadas no edital; 3. Considerando que é necessária e de urgência a contratação de pessoal para ocupar as vagas que não foram preenchidas no concurso público, uma vez que tais servidores são essenciais ao funcionamento inadiável de serviços públicos que não podem ser paralisados; 4. Considerando que o atual gestor tem consciência de se tratar de ano eleitoral, no entanto autoriza as contratações amparadas no art. 62, V, “d” da Resolução do TSE nº: 23.457 de 15 de dezembro de 2015 em razão da urgência e necessidade de manutenção dos serviços essenciais que são prestados à população; Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo, contratar por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2016, pessoal para realizar atividades essenciais para manutenção das ações realizadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, referente aos Programas Sociais: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS Moto NÃO TOMOU POSSE ASSISTENTE SOCIAL 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CRAS NÚMERO DE APROVADOS INSUFICIENTE 01 FACILITADORA DE OFICINAS SEM CONCURSO/VERBA FEDERAL CADASTRADORA DO 01 SEM CONCURSO/VERBA FEDERAL CADASTRAMENTO ÚNICO Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO, em 16 de agosto de 2016. | / RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal