| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2016. |
| native_id | 72 |
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É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI 011/2016 12 DE SETEMBRO DE 2016 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2016”. A Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento corrente até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas do Orçamento, além do que já foi autorizado pelo Artigo 7º da Lei nº 404/2015 de 07 de dezembro de 2015, letra €, para reforço de dotações orçamentárias para o mês de outubro a dezembro de 2016. Art. 2º - Para cobertura das dotações relativas aos créditos em abertos decorrentes desta lei correrá com base na Lei federal nº 4.320, artigo 43, 8 1º, inciso HI, e com autorização do artigo anterior, poderão ser usados saldos resultantes de anulação de dotações constantes do orçamento vigente. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, 12 de setembro de 2016. nd À RAIMUNDO MASCARENHAS NETO Prefeito Municipal