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materia nº 16/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA-TO,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.017.
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PREFEITURA M UNIT IPAL DE
É VOCÊ QUEM FAZ
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO
EE
PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de FÁTIMA - TO, para o
Exercício financeiro de 2.017.
RAIMUNDO MASCARENHAS NETO, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TITULO |
DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
FÁTIMA-TO para o exercício financeiro de 2.017, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos,
Entidades e Fundos da administração direta e indireta.
||- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos
da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no valor
de R$ 14.727.234,37 (quatorze milhões setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta
e quatro reais e trinta e sete centavos)
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e capital, prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte
.desdobramento:
ECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR
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PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributaria DO so286m]
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes Do 265.355,11
SUB-TOTAL
RECEITA DE CAPITAL: DO VALOR
Alienação deBens | raras
Transferência de Intergovernamentais DO 156.175,55
Transferência de Convênios
Outras Receitas de Capital DO 3.250,09
SUB:TOTAL DO aaasazéo
Ef ——=:
RECEITAS CORRENTES: To
Receita Patrimonial Do 27.949,57)
Transferências Intergovernamentais
Outras Receitas Correntes Do 443331
RECEITA DE CAPITAL: DO VALOR
Transferências Intergovernamentais
Transferência de Convênios
RECEITA DO FUNDO MUL. ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR
RECEITAS CORRENTES: Do asma
Receita Patrimonial
Transferências Intergovernamentais
Transferência de Convênios
Outras Receitas Correntes DO 1010332
PREFEITURA Ma LunICIPAL DE
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PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
RECEITA DE CAPITAL:
Transferência de Convênios
SUB-TOTAL
(R) Dedução de Receita (-)912.082,86
SUB-TOTAL (-) 912.082,86
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que
aprova o Manual de procedimentos da Receita Pública.
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 52. A Despesa total fixada é no valor de R$ 14.727.234,37 (quatorze milhões
setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos)
desdobradas nos seguintes Orçamentos:
|- Orçamento Fiscal em R$ 10.744.370,20
||- Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.982.864,17
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada a
programação anexa à esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
— Por Órgãos
COD. | DISCRIMINAÇÃO SIGLA À FISCAL | SEGURIDADE TOTAL
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PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SEMUCI 25.742,87 25.742,87
SECRETARIA DE FINANÇAS 272.838,54 67.083,07] 339.921,61)
E ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E 3.915.781,10
o eenaro — fomsm[ iemém] | anne
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 403.244,24 TO | dom
mu Ensoço [amo [dseomam) | sso0onar
ER ASErSOGR | mis [asmásroo] [usos
e nsssoruma [am [assaásos] [assess
E
” l|ToTALGERAL aca 10,744.370,20 | 3.982.864,17
3
|| Por Funções:
O
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a memos | mmess| cromo] omnes
O
o mcoma —— [umére] — | mes
mo |nmomunaravesoe | 3 915.781,10] 3.915.781,10
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TIMA
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ooo CN ITLIRRO DE 9016
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FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
1.169.367,66
TOTAL GERAL
E RESERVA DE CONTIGENCIA 153.740,42
|| - Por Órgãos e Fontes:
SIGLA
DISCRIMINAÇÃO
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SEMUCI
SECRETARIA DE FINANÇAS SEMFI
SECRETARIA DE AGRICULTURA SEMAG
SECRETARIA DE CULTURA SEMUC
SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO SEMED
FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA
RESERVA DE CONTIGENCIA
a
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CAPITULO III
DAS AUTORIZAÇÕES:
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria MF 184/20
- 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmet
1.169.367,06
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.394.537,33 EM Em 1.394.537,33
2 | 153.740,82
10.744.370,20 | 3.982.864,17 | 14.727.234,37
CAMARA MUNICIPAL 538.557,46
GABINETE DO PREFEITO 862.389,54
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD 862.389,98
SECRETARIA DE HABITAÇÃO 108.286,64
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.915.781,10
SECRETARIA DE SANEAMENTO SEMUSAN 108.286,64
SEC. JUVENTUDE E DESPORTO LAZER SMJDEL 84.189,30
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SEMMA 403.244,24
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atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento
Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação
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TIMA
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Di
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das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas
Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público,
conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da
primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal - (PCASP União),
desenvolvido pela Coordenação-Geral de Contabilidade da União — CCONT e a
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em
conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da
União. O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público - PCASP, instituído pela Portaria STN 751/2009.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as
medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na
competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar O
Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive
unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a
redistribuição de saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário.
Art. 9º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
a) Decorrentes de Superávit Financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento)
do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 832e4º da Lei 4.320/64;
C) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2016, até o limite de 70% (setenta por cento) das mesmas,
conforme o estabelecido no art. 43 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167,
Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 10º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção
bimestral, durante o exercício de 2.017, das dotações da Receita Prevista e da Despesa
fixada, de acordo com a variação dos índices indicados da Fundação Getúlio Vargas,
podendo utilizar o índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias.
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CAPÍTULO IV
Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos
Art. 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do
artigo 38 da LC nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a
matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência,
o valor correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida, para eventuais riscos fiscais
como: calamidades públicas, reclamações trabalhistas, despesas judiciais extraordinárias,
outros passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e
comprometer o equilíbrio fiscal do Município, conforme o acima exposto.
Art. 13º — Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações na
presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. 2 101
de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA Estado do Tocantins, aos 06 dias do
mês de Setembro de 2016.
NM
N PN
O
wo
RAIMUNDO M SCARENHAS NETO
Prefeito Municipal

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