| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA-TO,PARA O EXERCÍCIO DE 2.017. |
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PREFEITURA M UNIT IPAL DE É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO EE PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de FÁTIMA - TO, para o Exercício financeiro de 2.017. RAIMUNDO MASCARENHAS NETO, Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TITULO | DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTARIA Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de FÁTIMA-TO para o exercício financeiro de 2.017, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Entidades e Fundos da administração direta e indireta. ||- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 14.727.234,37 (quatorze milhões setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e capital, prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte .desdobramento: ECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 RECEITAS CORRENTES: Receita Tributaria DO so286m] Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Do 265.355,11 SUB-TOTAL RECEITA DE CAPITAL: DO VALOR Alienação deBens | raras Transferência de Intergovernamentais DO 156.175,55 Transferência de Convênios Outras Receitas de Capital DO 3.250,09 SUB:TOTAL DO aaasazéo Ef ——=: RECEITAS CORRENTES: To Receita Patrimonial Do 27.949,57) Transferências Intergovernamentais Outras Receitas Correntes Do 443331 RECEITA DE CAPITAL: DO VALOR Transferências Intergovernamentais Transferência de Convênios RECEITA DO FUNDO MUL. ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR RECEITAS CORRENTES: Do asma Receita Patrimonial Transferências Intergovernamentais Transferência de Convênios Outras Receitas Correntes DO 1010332 PREFEITURA Ma LunICIPAL DE É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 RECEITA DE CAPITAL: Transferência de Convênios SUB-TOTAL (R) Dedução de Receita (-)912.082,86 SUB-TOTAL (-) 912.082,86 TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de procedimentos da Receita Pública. CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 52. A Despesa total fixada é no valor de R$ 14.727.234,37 (quatorze milhões setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) desdobradas nos seguintes Orçamentos: |- Orçamento Fiscal em R$ 10.744.370,20 ||- Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.982.864,17 Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada a programação anexa à esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: — Por Órgãos COD. | DISCRIMINAÇÃO SIGLA À FISCAL | SEGURIDADE TOTAL É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SEMUCI 25.742,87 25.742,87 SECRETARIA DE FINANÇAS 272.838,54 67.083,07] 339.921,61) E ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E 3.915.781,10 o eenaro — fomsm[ iemém] | anne SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 403.244,24 TO | dom mu Ensoço [amo [dseomam) | sso0onar ER ASErSOGR | mis [asmásroo] [usos e nsssoruma [am [assaásos] [assess E ” l|ToTALGERAL aca 10,744.370,20 | 3.982.864,17 3 || Por Funções: O o E a memos | mmess| cromo] omnes O o mcoma —— [umére] — | mes mo |nmomunaravesoe | 3 915.781,10] 3.915.781,10 mn pemcação — [asoomon] — | asoooro PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO ooo CN ITLIRRO DE 9016 PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL 1.169.367,66 TOTAL GERAL E RESERVA DE CONTIGENCIA 153.740,42 || - Por Órgãos e Fontes: SIGLA DISCRIMINAÇÃO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SEMUCI SECRETARIA DE FINANÇAS SEMFI SECRETARIA DE AGRICULTURA SEMAG SECRETARIA DE CULTURA SEMUC SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO SEMED FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA RESERVA DE CONTIGENCIA a 4 i CAPITULO III DAS AUTORIZAÇÕES: Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria MF 184/20 - 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmet 1.169.367,06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.394.537,33 EM Em 1.394.537,33 2 | 153.740,82 10.744.370,20 | 3.982.864,17 | 14.727.234,37 CAMARA MUNICIPAL 538.557,46 GABINETE DO PREFEITO 862.389,54 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD 862.389,98 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 108.286,64 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.915.781,10 SECRETARIA DE SANEAMENTO SEMUSAN 108.286,64 SEC. JUVENTUDE E DESPORTO LAZER SMJDEL 84.189,30 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SEMMA 403.244,24 2d Um p |w n1oO O |O]: WIO nIOoO JIO o!IOo |O , 1 08 e o Decreto ros legais para atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação 5 W PREFETURA MUNICIPAL DE TIMA É VOCÊ QUEM FAZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO Di PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação-Geral de Contabilidade da União — CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União. O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Portaria STN 751/2009. Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar O Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário. Art. 9º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: |— Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de Superávit Financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 832e4º da Lei 4.320/64; C) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, até o limite de 70% (setenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43 8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 10º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção bimestral, durante o exercício de 2.017, das dotações da Receita Prevista e da Despesa fixada, de acordo com a variação dos índices indicados da Fundação Getúlio Vargas, podendo utilizar o índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI Nº 012/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 CAPÍTULO IV Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos Art. 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da LC nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12º - Será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, o valor correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida, para eventuais riscos fiscais como: calamidades públicas, reclamações trabalhistas, despesas judiciais extraordinárias, outros passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e comprometer o equilíbrio fiscal do Município, conforme o acima exposto. Art. 13º — Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. 2 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Setembro de 2016. NM N PN O wo RAIMUNDO M SCARENHAS NETO Prefeito Municipal