| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | PRORROGA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS/2.015,NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
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É VOCÊ QUEM FAZ PROJETO DE LEI Nº 008/2015 09 DE JUNHO DE 2015. “Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2.015, no Município de Fátima/TO e dá outras providências.” O Prefeito Municipal da Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a prorrogar por 30 dias no Município de Fátima/TO, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Art. 2º conforme Lei nº 396/2015 de 16 de Março de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Junho de 2015. Raimundo Máscarenhas Neto Prefeito Municipal atu relino Coelho Silva / Secretário - ADM. -— Timare * TE Ontimr mr Rua porto alegre, 179 — Centro — Fátima- Tocantins Cep- 77555 000 Fone: (63) 3365 1337 fax: (63) 3365 1122 www .prefeituradefatima.to.gov.br