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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDispõe sobre Regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de remuneração dos servidores efetivos e comissionados, contratados e autorização para contratação de pessoal por prazo determinado.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA
- Gestão — 2022 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Regulamentação do Departamento de
Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas,
fixação de remuneração dos servidores efetivos e
comissionados, contratados e autorização para
contratação de pessoal por prazo determinado e dá
outras providências.
16) O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 01º Regulamenta normas no Departamento de Controle Interno da Câmara
Municipal de Fátima/TO., sendo um órgão vinculado a mesa diretora da Câmara
- Municipal, onde possui o função de aplicar um plano da organização, utilizando todos
os métodos e medidas coordenadas adotados pela legislação aplicada a espécie para
salvaguardar as aplicações de recursos públicos, verificar a adequação e confiabilidade
de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional £ estimular o respeito e
obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão. sendo uma unidade
administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda
consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
Q operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade,
a eficiência e a eficácia dos programas de desembolso
Art. 02º Regulamenta o cargo comissionado de Agente de Controle Interno, com
símbolo DAC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração, possuindo entre outras
atribuições para o funcionamento e cumprimento do Art.1º desta Resolução, as
seguintes: ;
81º.contribuir com a melhoria dos serviços e controles da Câmara Municipal de
Fátima/TO., tornando esses serviços mais eficazes por meio da implantação de sistemas
de controle interno.
52º. realizar a análise de prestação de contas dos gastos da Cârnára, conferindo se
os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, autorizando
ou não a sua continuidade, auditar as receitas e despesas para o cumprimento das metas
fiscais. "o
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Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
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83º. apurar os atos ou fatos inadequados ou ilegais ou de irregularidades, inclusive
os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização
de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para
que tomem as providências cabíveis.
8 4º. fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro
público dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a
fiscalização dos atos dos órgãos da Câmara.
8 5º. cabe ainda ao Departamento de Controle Interno e ao Agente de Controle
Interno, fiscalizar desde o consumo de combustível, processos licitatórios, RH,
patrimônio, o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha
o livre acesso à informação pública, coordenar a transição do mandato, assegurando a
ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe
do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.
Art. 03º Cria o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, com símbolo DAC-01,
sendo cargo de livre nomeação e exoneração, e regulamenta as atribuições à assistência
do Gabinete da Presidência e a Mesa Diretora, e ainda as seguintes funções:
81º. Assistir o Presidente nas ações legislativas, acompanhar em deslocamentos
fora da sede do município, promover ainda assistência e assessoramento direto e
exclusivo no Gabinete do Presidente e da Mesa Diretora.
Art. 04º. Fica autorizada Câmara Municipal de Fátima a promover contratação de
servidor por prazo determinado para atender suas demandas observando a supremacia
do interesse publico para as funções de vigia para o exercício de 2022, em caráter de
excepcionalidade conforme preconiza Art. 37, IX da CF/88, com fulcro na Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
Art. 05º. Fica estabelecido para o exercício de 2022 os valores das remunerações
conforme os cargos e sua forma de acesso, de acordo com a Tabela |, do Anexo Único
deste Projeto de Resolução em atendimento as necessidades do Poder Legislativo
Municipal, visando assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços Públicos, conforme
segue.
Art.06º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., ao 01 dia do mês
de fevereiro de 2022.
E] es de Souza
Presidente da Câmara
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Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre -s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax. (63) 3365-1480.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA
- Gestão — 2022 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Anexo Único
Tabela |
Cargos Símbolo Quant. | Valor R$ [rem
Agente de DAC-1 01 R$1.212,00 Comissão
Controle Interno
O R$1.212,00 Contrato
Vigia cE-01 02 + Especial
Adicional Noturno
Assessor DAC-01 01 R$1.212,00 Comissão
parlamentar
Escriturário N-02 01 | 2.424,00 Efetivo
| ASG CPE-01 02 R$1.212,00 Efetivo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., ao 01 dia do mês
de fevereiro de 2022.
O Ver. João Lopes de Souza “
Presidente da Câmara
a
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fóne/Fax: (63) 3365-1480.
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APROVADO SI N ERRO
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rss em Câmara apena DE FÁTIMA. | 1 097 n Di [o 2 »
Parecer 001/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E
CONTABILIDADE emitem seus pareceres sobre o Projeto de Resoluçao: 001/2022 de 07 de fevereiro de
2022.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
“ASSUNTO: “Dispõe sobre regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos,
abertura e vagas, fixação de renumeração dos servidores efetivos e comissionados, contratados e
auto ização para
Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu Presidente no
cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto Resolução
nº 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre regulamentação do
Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de renumeração dos
[da servidores efetivos e comissionados, contratados e autorização para contratação de pessoal por prazo
determinado e dá outras providencias. Fim de ser apreciado e emitido Parecer para votação em Plenário.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus
membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado.
Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios
constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer
001/2022 das comissões de constituição, justiça e redação e comissão de orçamento finanças e contabilidade
Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos oito (08) dias do mês de feve
Comissão de Constituição, Justiça e redação
APROVADO Se E SESSÃO
48/0402 700)
“Luzilete Pinheiro Piagem e Silva
Vice- Presidente
Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros
Relator
a) y es Ferreira
- Presidente
Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade
Ver. Sansão José Bot: Ver. Raimundo da Silva Neto
- presidente , Vice — Presidente
a arros Feitosa
Relator

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