| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de remuneração dos servidores efetivos e comissionados, contratados e autorização para contratação de pessoal por prazo determinado. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
E é E Es a + sd PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA - Gestão — 2022 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de remuneração dos servidores efetivos e comissionados, contratados e autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. 16) O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 01º Regulamenta normas no Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Fátima/TO., sendo um órgão vinculado a mesa diretora da Câmara - Municipal, onde possui o função de aplicar um plano da organização, utilizando todos os métodos e medidas coordenadas adotados pela legislação aplicada a espécie para salvaguardar as aplicações de recursos públicos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional £ estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão. sendo uma unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e Q operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de desembolso Art. 02º Regulamenta o cargo comissionado de Agente de Controle Interno, com símbolo DAC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração, possuindo entre outras atribuições para o funcionamento e cumprimento do Art.1º desta Resolução, as seguintes: ; 81º.contribuir com a melhoria dos serviços e controles da Câmara Municipal de Fátima/TO., tornando esses serviços mais eficazes por meio da implantação de sistemas de controle interno. 52º. realizar a análise de prestação de contas dos gastos da Cârnára, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, autorizando ou não a sua continuidade, auditar as receitas e despesas para o cumprimento das metas fiscais. "o ——————— mn Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480. t Ee e 83º. apurar os atos ou fatos inadequados ou ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis. 8 4º. fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização dos atos dos órgãos da Câmara. 8 5º. cabe ainda ao Departamento de Controle Interno e ao Agente de Controle Interno, fiscalizar desde o consumo de combustível, processos licitatórios, RH, patrimônio, o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade. Art. 03º Cria o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, com símbolo DAC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração, e regulamenta as atribuições à assistência do Gabinete da Presidência e a Mesa Diretora, e ainda as seguintes funções: 81º. Assistir o Presidente nas ações legislativas, acompanhar em deslocamentos fora da sede do município, promover ainda assistência e assessoramento direto e exclusivo no Gabinete do Presidente e da Mesa Diretora. Art. 04º. Fica autorizada Câmara Municipal de Fátima a promover contratação de servidor por prazo determinado para atender suas demandas observando a supremacia do interesse publico para as funções de vigia para o exercício de 2022, em caráter de excepcionalidade conforme preconiza Art. 37, IX da CF/88, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Art. 05º. Fica estabelecido para o exercício de 2022 os valores das remunerações conforme os cargos e sua forma de acesso, de acordo com a Tabela |, do Anexo Único deste Projeto de Resolução em atendimento as necessidades do Poder Legislativo Municipal, visando assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços Públicos, conforme segue. Art.06º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2022. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022. E] es de Souza Presidente da Câmara «a Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre -s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax. (63) 3365-1480. DE cá Ae: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA - Gestão — 2022 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Anexo Único Tabela | Cargos Símbolo Quant. | Valor R$ [rem Agente de DAC-1 01 R$1.212,00 Comissão Controle Interno O R$1.212,00 Contrato Vigia cE-01 02 + Especial Adicional Noturno Assessor DAC-01 01 R$1.212,00 Comissão parlamentar Escriturário N-02 01 | 2.424,00 Efetivo | ASG CPE-01 02 R$1.212,00 Efetivo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022. O Ver. João Lopes de Souza “ Presidente da Câmara a Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fóne/Fax: (63) 3365-1480. Met uu ae sutima 1) APROVADO SI N ERRO + or! o? E ei == derotaDo go. z SEss; > à) rss em Câmara apena DE FÁTIMA. | 1 097 n Di [o 2 » Parecer 001/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE emitem seus pareceres sobre o Projeto de Resoluçao: 001/2022 de 07 de fevereiro de 2022. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal “ASSUNTO: “Dispõe sobre regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de renumeração dos servidores efetivos e comissionados, contratados e auto ização para Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto Resolução nº 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre regulamentação do Departamento de Controle Interno, criação de cargos, abertura e vagas, fixação de renumeração dos [da servidores efetivos e comissionados, contratados e autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providencias. Fim de ser apreciado e emitido Parecer para votação em Plenário. Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado. Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 001/2022 das comissões de constituição, justiça e redação e comissão de orçamento finanças e contabilidade Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos oito (08) dias do mês de feve Comissão de Constituição, Justiça e redação APROVADO Se E SESSÃO 48/0402 700) “Luzilete Pinheiro Piagem e Silva Vice- Presidente Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros Relator a) y es Ferreira - Presidente Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade Ver. Sansão José Bot: Ver. Raimundo da Silva Neto - presidente , Vice — Presidente a arros Feitosa Relator